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Para quem ainda tem dúvidas se o eSocial vai acabar ou não, vai aqui a confirmação da substituição de duas obrigações que serão extintas em função do eSocial. Quer entender melhor? Pois continue lendo para saber mais sobre a portaria que definiu a substituição do CAGED e RAIS.
Até o momento tivemos a substituição da GPS, pela DCTFWeb, para os empregadores do 1° grupo e parte do grupo 2. A substituição da CTPS física também já é uma realidade com a CTPS digital.
Agora, de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, as obrigações de RAIS e CAGED serão eliminadas e as empresas estarão livres destas obrigações, desde de que sejam atendidas as exigências específicas.
Para que você possa entender melhor essa mudança, vou falar primeiro sobre a substituição do CAGED e logo em seguida sobre a substituição da RAIS.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED onde você informa as admissões, transferências e desligamentos, terá apenas pouco mais de 2 meses de vida, pois a partir de janeiro de 2020 você deverá esquecer o CAGED e enviar essas movimentações, exclusivamente pelo eSocial.
Essa é uma notícia maravilhosa, mas até lá, fique atento às regras do CAGED, especialmente por conta da CTPS digital.
Além disso você deve lembrar que as movimentações de admissão, transferência e desligamento, são considerados eventos não periódicos no eSocial, e o envio de tais eventos é obrigatório para os empregadores do 1°, 2° e 3° grupo.
As admissões devem ser enviadas ao eSocial da forma que você já conhece, ou seja, até um dia antes do início da atividade do empregado, mas diferente do CAGED, a remuneração do trabalhador poderá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente.
Na prática, a remuneração do trabalhador é normalmente enviada já na admissão, quando você envia o cadastro do empregado ao eSocial.
No entanto, caso você opte por enviar somente o registro preliminar da admissão, situação em que não é informada a remuneração, você deverá ficar atento em relação ao prazo de até dia 15 do mês subsequente para o envio da remuneração do emprego.
Vale lembrar que com a criação da CTPS digital, você deve enviar o CAGED até dezembro de 2019 substituindo o número da CTPS, pelo CPF do empregado nos campos de série e UF.
Se você quer saber mais sobre os impactos da CTPS digital no eSocial, veja essa matéria completa que eu escrevi: Carteira de trabalho digital: tudo sobre a nova CTPS.
Já as rescisões têm um tratamento um pouco diferenciado, pois a depender do tipo de rescisão, o prazo é diferente. Vejamos!
De acordo com a alínea a, do inciso III do artigo 1° da portaria, os empregadores terão até 10 dias contados do desligamento para enviar ao eSocial, os seguintes tipos de rescisão:
Nos demais casos, como, demissão por justa causa e pedido de demissão, entre outros, o empregador deverá comunicar o fato ao eSocial, até o dia 15 do mês subsequente.
Com a substituição do CAGED as empresas também devem ficar atentas à comunicação das transferências ao eSocial. Estas, devem ser enviadas ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente.
Lembrando meu caro, que essa informação é enviada através do histórico contratual do empregado, por isso, mantenha esse histórico sempre atualizado, até porque as informações do histórico contratual já estão alimentando a CTPS digital.
Assim como as transferências, a reintegração do trabalhador também deve ser enviada ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente.
Conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, os entes públicos da administração direta, autárquica e fundacional, que adotam o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.
A substituição da RAIS ocorrerá ainda para o ano base de 2019, porém algumas condições devem ser observadas. Estão desobrigados a declarar a RAIS do ano base 2019, os empregadores que enviarem as informações durante todo o ano de 2019, ou seja, de janeiro a dezembro de 2019. Essas informações são:
Desta forma, os empregadores pertencentes ao 1° e 2° grupo, estão liberados de declarar a RAIS, visto que já estão dentro da 3° fase de implantação do eSocial.
De acordo com o calendário do eSocial, as empresas do 1° grupo estão obrigadas a enviar a folha de pagamento para o eSocial desde maio de 2018, e as empresas do 2° grupo desde de 10 de janeiro de 2019.
Logo, os empregadores pertencentes ao 3° grupo, ou seja, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional - por estarem obrigados a declarar a folha de pagamento somente a partir de janeiro de 2020 - ainda devem transmitir a RAIS.
E não custa lembrar que a partir de 11 de novembro teremos a primeira fase de simplificação do eSocial, estabelecida na Nota Técnica 15/2019, então que fique atento.
A substituição do CAGED e RAIS é a concretização do que foi estabelecido na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SETP e que são de jurisdição da Secretaria do Trabalho e Previdência. Além da RAIS e CAGED a Nota Conjunta prevê a substituição também das seguintes obrigações:
Vale ressaltar, porém, que a substituição da CAT e PPP dependem do calendário de implantação da fase de Saúde e Segurança do Trabalho - SST no eSocial, no entanto, provavelmente será ajustado pela Secretaria do Trabalho em função das NR’s. Por isso, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Em relação a CD, tudo favorece que este formulário também seja substituído, quem sabe ainda este ano, pois as condições necessárias são o envio dos eventos não periódicos ou pelo menos os eventos periódicos referentes a outubro, novembro e dezembro. Dito isto, podemos entender que os empregadores dos grupos 1 e 2 já poderiam ter esta obrigação substituída.
A substituição da GFIP para FGTS, porém, permanece sem previsão visto que o FGTS Digital ainda está em implementação.
Agora, é a hora do empregador fazer a sua parte. Verifique em que fase de implantação do eSocial você deve estar inserido, e claro, quais as informações até a terceira fase já foram enviadas ao eSocial, com exceção dos empregadores do 3° grupo, que estão obrigados ao envio da folha somente a partir de janeiro.
Espero que eu tenha esclarecido os principais pontos da substituição do CAGED e RAIS, se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que logo vou responder. Até mais!