O Setor Fiscal do Futuro está mais próximo do que nunca. A promulgação da Lei Complementar 214/2025 inaugura um novo modelo de apuração e cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. As mudanças prometem impactos profundos na rotina das empresas e dos profissionais da área fiscal.
Neste artigo, analisamos como a legislação, a automação inteligente e a centralidade no contribuinte formam os pilares dessa transformação, redefinindo processos e competências no ambiente empresarial.
A transição para o Setor Fiscal do Futuro se apoia em três vetores indissociáveis: a consolidação normativa promovida pela LC 214/2025, a automação inteligente dos processos e a centralização no contribuinte.
Esses elementos compõem um novo paradigma, que visa eliminar burocracias, reduzir erros e ampliar a eficiência, com foco na justiça tributária e na segurança jurídica.
O primeiro pilar dessa mudança está na consolidação normativa estabelecida pela LC 214/2025. A instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos nos artigos 1º e 2º da lei, representa o início de uma tributação mais neutra e eficiente.
Esse modelo busca evitar distorções no consumo e na organização econômica, promovendo um ambiente mais justo e previsível para os negócios.
O segundo pilar da transformação fiscal está na automação dos processos. As mudanças implementadas pela LC 214/2025 vão muito além da simplificação normativa, impactando diretamente a forma como as empresas interagem com o Fisco.
Entre essas mudanças, destaca-se a função da Nota Fiscal Eletrônica e a criação de sistemas integrados que facilitam a apuração e o recolhimento de tributos.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será o principal instrumento de apuração tributária. Cada operação gerará automaticamente uma NF-e padronizada, detalhando os valores de IBS e CBS, conforme o Art. 60 da LC 214/2025.
Com isso, o documento passa a ter caráter declaratório único, eliminando a necessidade de diversas declarações acessórias e reduzindo consideravelmente a burocracia.
Outro avanço importante que poderá acontecer será a criação de um painel eletrônico unificado (sonho de todos os contadores), fruto da cooperação entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal. Esse painel permitirá aos contribuintes:
A centralização de dados nesse painel elimina o envio de múltiplas declarações e dispensa conferências manuais, tornando o processo mais ágil e seguro.
Ressalto que é uma hipótese com muita esperança, mas totalmente possível de acontecer.
Além disso, o contribuinte informará seus dados apenas uma vez, conforme prevê o Art. 59 da LC 214/2025. Esse cadastro único garantirá a atualização simultânea em sistemas da União, dos Estados e dos Municípios.
Todas as comunicações oficiais, como intimações e notificações, ocorrerão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, um canal digital centralizado, que assegura transparência, agilidade e conforto na relação entre contribuinte e Fisco.
O terceiro pilar da transformação está na apuração assistida, um mecanismo que traz mais segurança e eficiência para a rotina fiscal das empresas.
Esse modelo, previsto no Art. 46 da LC 214/2025, visa consolidar automaticamente os débitos e créditos, apresentando um rascunho de cálculo que o contribuinte pode revisar antes de torná-lo definitivo.
Ao validar ou ajustar os valores apurados, ocorre automaticamente a confissão de dívida ou a constituição do crédito tributário. Esse fluxo oferece:
Esse modelo proativo amplia a previsibilidade e permite a correção de inconsistências em tempo real, fortalecendo o compliance fiscal.
Outro elemento fundamental desse novo cenário fiscal é a adoção do split payment. Essa inovação impacta diretamente a forma como os tributos são recolhidos pelas empresas.
A seguir, explicamos como esse modelo funciona e os benefícios que ele proporciona.
No modelo de split payment, as instituições financeiras ou gateways de pagamento realizarão, no momento da liquidação, a segregação dos valores correspondentes ao IBS e à CBS.
Cada parcela será automaticamente direcionada ao ente federativo competente, sem necessidade de intervenção manual, garantindo segurança e eficiência na arrecadação tributária.
Diante dessas transformações, o papel do profissional fiscal também passará por uma profunda ressignificação. A automação das tarefas operacionais abrirá espaço para uma atuação mais estratégica e consultiva.
A seguir, destacamos as competências que serão indispensáveis nesse novo contexto.
O profissional fiscal precisará:
Com essas competências, ele poderá orientar estratégias, sugerir otimizações de crédito e garantir que a empresa usufrua plenamente dos benefícios legais, atuando como um verdadeiro parceiro de negócios.
O Setor Fiscal do Futuro combina legislação moderna, plataformas digitais integradas e uma atuação proativa dos profissionais fiscais. A transformação promove eficiência, reduz burocracias e reforça a cooperação federativa.
As empresas que se adaptarem rapidamente a esse novo modelo estarão melhor posicionadas para usufruir de seus benefícios, garantir conformidade e transformar a área fiscal em um diferencial competitivo.