A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a essa função.
A SST, assim como os setores de departamento pessoal e recursos humanos, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial, já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança.
Para entendermos melhor como funciona esse mundo chamado SST, vamos começar conceituando algumas nomenclaturas. Confira o nosso artigo e acompanhe!
O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo é regulado pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15).
Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT.
A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.
Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.
Além do LTCAT, temos também o PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1).
O documento visa evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram ou que possam prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e também ao meio ambiente.
Outro documento que vem a colaborar na prevenção de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregadores de modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, afim de monitorar a saúde do funcionário e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.
Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.
Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno de afastamento, como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.
Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.
Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.
A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:
Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.
Perceba que por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.
Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente por meio do eSocial.
Uma dúvida muito comum se refere a quem fica responsável pelo envio das informações ao eSocial. Na verdade, a transmissão pode ser feita pelos profissionais de SST, RH e departamento pessoal.
Todavia, o profissional que domina as informações de SST é aquele que foi capacitado em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, por exemplo, o engenheiro, o técnico de segurança do trabalho, o médico do trabalho e assim por diante.
Estes podem ficar responsáveis pela transmissão, mas se não for possível, que pelo menos acompanhem e deem apoio do profissional de DP ou RH no envio dessas informações ao eSocial.
Lembrando que é interessante que a empresa contrate um serviço de consultoria especializada neste campo, assim ela terá mais segurança no cumprimento de todas as obrigações de SST.
Apesar da simplificação do eSocial em relação aos eventos de SST, sabemos que o volume e detalhamentos dos dados que serão exigidos são bem expressivos, logo, é de suma importância que as empresas tenham equipes preparadas em relação ao conhecimento das normas de saúde e segurança do trabalho, mas não somente isto.
É fundamental que as organizações disponham de tecnologia adequada para os cumprimentos de tudo que o eSocial exige, por isso, ter uma solução integrada como as que envolvem folha de pagamento, gestão de pessoas e SST será fundamental para o bom gerenciamento de dados e assim evitar multas, que por acaso, em relação à SST são altíssimas.
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