Em março começa o prazo para declaração do IRPF, um período que mexe muito com quem está enquadrado nesta obrigatoriedade. A Receita Federal anunciou que há mudanças no Imposto de Renda 2023 e que essas novidades vieram para facilitar a vida do contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2022. Ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Além dessas duas regras principais, vale lembrar que a declaração também é obrigatória para outras situações específicas, entre elas: lucro na venda de bens ou direitos, venda de ativos na bolsa de valores e posse de bens acima acima de R$ 300 mil.
Caso você seja apenas um contribuinte, saiba que é importante consultar um profissional de contabilidade nessa hora. Pois as regras são muitas e o contador é a pessoa ideal para te ajudar com isso.
Mas se você é também contador e busca ficar por dentro das novidades, continue a leitura e conheça algumas delas.
Conforme já foi dito, a Receita Federal afirmou que as mudanças no imposto de renda aplicadas até o momento servem para facilitar o processo da declaração.
Portanto, vamos conferir algumas das principais novidades para 2023.
Primeiramente, é importante destacar que a declaração pré-preenchida é uma funcionalidade já disponível nos anos anteriores. A diferença para este ano é que a funcionalidade já estará disponível desde o primeiro dia.
Ou seja, como a declaração do IR começará dia 15 de março, a funcionalidade também já estará disponível a partir desse dia.
Mas atenção, desde 2021 que a declaração pré-preenchida está disponível para cidadãos que têm que conta no Gov.br em níveis de segurança prata ou ouro.
Veja como encontrar
As fichas fazem parte de uma espécie de menu que direciona o usuário da plataforma de acordo com cada tipo patrimônio a ser declarado. Dessa forma, é importante saber que houveram mudanças nessa parte.
Duas mudanças importantes foram:
Até o ano passado, em 2022, apenas o contribuinte ou um procurador de pessoa física ou jurídica poderia acessar, preencher e entregar a declaração por meio de uma procuração eletrônica.
Mas a partir desde ano, o contribuinte pode autorizar outra pessoa a acessar sua declaração.
Por meio dessa autorização, é possível ter acesso a todos os serviços. Por isso, apenas um CPF poderá ter ser autorizado.
Esta pessoa autorizada precisa ter uma conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro. E essa autorização permite ter acesso somente a cinco pessoas (CPF).
A Receita Federal informou que essa novidade veio para ajudar no processo de dependentes do contribuinte titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente.
A RFB informou que o padrão visual na página inicial do programa está diferente.
Seguindo o objetivo de tornar a usabilidade mais fácil, o programa contará agora com atalhos destacados para declarações passadas, assim como para a autorização de acesso.
Além disso, o contribuinte também contará com:
E quanto à instalação do programa do IR, é recomendado que o computador tenha versões a partir do Windows 10.
Outra novidade é que quem optar por deixar a chave do PIX, terá prioridade para receber a restituição. Mas atenção, a chave do PIX informada precisa ser o CPF do contribuinte.
Por regra, já têm prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior renda seja magistério.
A preferência pelo PIX é um incentivo assim como quem optar pelo pré-preenchimento. Por meio dessa regra, o contribuinte tem a chance de receber a restituição na primeira rodada.
Em relação à venda de ações na bolsa de valores, a Receita Federal traz a mudança que obriga o contribuinte a declarar vendas cuja soma é superior a R$ 40 mil.
Ou seja, até o ano passado era necessário fazer a declaração de IR para qualquer venda que o investidor fizesse na bolsa. Nesse caso, essa obrigatoriedade não existe mais, sendo necessário seguir a nova regra mencionada acima.
E para finalizar, vale lembrar que a declaração do imposto de renda 2023 começa dia 15 de março e vai até 31 de maio. Portanto, aproveite que o período será maior este ano e comece a cobrar os clientes para declarar o quanto antes.
E se você não é profissional de contabilidade mas é contribuinte, dá uma forcinha para o seu contador e envie todos os seus documentos, declarações e informações com antecedência. Isso vai ajudar muito o trabalho dele!
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