Tratar de desligamento de colaboradores é sempre um assunto sensível, pois se refere à parte mais delicada da relação de emprego, fator que tona ainda mais importante ter atenção e conhecimento durante o processo de desligamento, desde sua entrevista até os cálculos das verbas rescisórias.
Quer saber mais sobre os pontos de atenção para o DP? Continue sua leitura e descubra!
O desligamento de colaboradores pode acontecer por diversas razões, incluindo algumas previstas na legislação trabalhista, como a dispensa por justa causa, que discutiremos adiante. Basicamente, o desligamento pode ser causado por três motivos: dispensa pelo empregador, pedido de demissão ou término do contrato por prazo determinado.
Há muitos motivos, mas alguns são os mais comuns, tais como:
Além desses, outro motivo recente que tem causado desligamento nas empresas, especialmente por pedido de demissão, é o trabalho 100% presencial, uma vez que muitos funcionários priorizam a modalidade home office e, com o retorno de algumas empresas, buscam novas oportunidades de trabalho híbrido ou remoto.
O que podemos observar com esta informação? A mudança de cultura e posicionamento dos funcionários impacta diretamente o Departamento de Pessoal, e novas formas de desligamento estão surgindo em todo o mundo, como o "Quiet Quitting" ou a famosa Demissão Silenciosa, que é uma nova tendência.
Em resumo, há muitos motivos para o desligamento, seja por parte do empregador ou do empregado, mas como gestor, analista e assistente do Departamento de Pessoal, como lidar com estas mudanças? A resposta é simples: conhecimento e tecnologia.
Conhecimento e tecnologia são fundamentais para garantir a eficiência no desligamento de funcionários e evitar possíveis problemas trabalhistas. É importante ter atenção aos seguintes pontos durante o processo: tipo de aviso prévio, modalidade de rescisão, pagamento correto das verbas rescisórias, entrega completa da documentação e respeito aos prazos.
Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês.
O aviso prévio é o ato de comunicar a outra parte que não deseja dar andamento na relação de emprego, comunicando com antecedência mínima de 30 dias. Entretanto, vale observar que atualmente temos três tipos de aviso, sendo eles:
AVISO TRABALHADO: Quando o colaborador cumpre 30 dias para ocorrer o encerramento do contrato de trabalho.
AVISO INDENIZADO: Quando o empregado ou empregador quer reincidir de imediato o contrato, sem o devido cumprimento dos 30 dias.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: A cada ano completo trabalhado, acrescenta-se três dias de aviso prévio, sendo devido o pagamento nos casos de dispensa sem justa causa.
Vale ressaltar, que no momento da dispensa sem justa causa sendo aviso trabalhado, cabe ao trabalhador optar pela redução do aviso de 7 dias corridos ou 2 horas diárias, mas se tratando do pedido de demissão, esse benefício não é devido ao trabalhador.
Desta forma, no momento do desligamento o gestor precisa saber qual o melhor tipo de aviso para ser aplicado.
De acordo com a legislação trabalhista, existem diversas formas de encerrar o contrato de trabalho, são elas:
Cada uma destas modalidades possui regras específicas em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos na rescisão, portanto, é importante que o profissional responsável pelo processo esteja atento à legislação.
Esta é a modalidade de rescisão mais completa, pois, caso o empregador deseje encerrar o contrato sem motivo justo, ele deverá arcar com todos os direitos trabalhistas, como:
Nesse caso, o trabalhador pode perder alguns direitos, como o seguro-desemprego, saque do FGTS e aviso prévio. O trabalhador deve informar se vai cumprir o aviso prévio (30 dias trabalhados) ou se optará pela indenização no momento do pedido de demissão.
O contrato de experiência é um tipo de contrato com prazo determinado de 90 dias, ou seja, tanto empregado e empregador pode encerrar o contrato, sendo devido o pagamento das seguintes verbas:
Além do término do contrato de experiência, também é muito comum ocorrer a rescisão antecipada, quando empregado ou empregador decide não dar andamento no contrato de trabalho.
Por se tratar de contrato determinado, não há pagamento do aviso prévio, entretanto devemos nos atentar ao artigo 479 CLT, que diz: “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.
O Artigo 479 determina o pagamento da metade do valor correspondente até o término do contrato de experiência. Exemplo: funcionário que recebe R$ 2.000,00 (dois mil reais) e falta 30 dias para finalizar o contrato, a empresa deverá pagar metade (15 dias), correspondendo a R$ 1.000,00 (mil reais). Além do pagamento da multa por quebra do contrato de experiência, deverá recolher a multa rescisória.
Por outro lado, temos o artigo 480 que diz: “Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem”.
Observe que a legislação destaca: “Prejuízos que deste fato lhe resultarem”, entende-se que o próprio pedido de demissão já traz prejuízos ao empregador que imediatamente precisa substituir esse trabalhador.
Nos casos de rescisão antecipada por iniciativa do empregador, além da multa por quebra do contrato de experiência, deverá pagar multa rescisória do FGTS e liberar a chave para saque.
O mútuo acordo é quando as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho. Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa foi uma nova possibilidade. As verbas obrigatórias incluem:
É importante levar em consideração as variáveis da folha de pagamento (horas extras, adicional noturno, prêmios por tempo de serviço, comissões, etc.) no cálculo da rescisão. Um bom sistema de folha de pagamento pode garantir o pagamento correto das verbas, facilitando a conferência dos valores apurados.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias corridos após o término do contrato, para evitar multas por atraso. É importante que o gestor e o analista de departamento pessoal compreendam as particularidades do processo de desligamento para garantir o pagamento correto das verbas trabalhistas.
Até aqui acredito que você conseguiu perceber a importância de ter atenção no processo de desligamento, pois de fato pode ser algo extremamente complexo e sensível na relação entre empresa e colaborador.
O gestor precisa acompanhar e entender com o analista todas as particularidades para assegurar que as verbas trabalhistas estão sendo pagas corretamente e que o processo de desligamento aconteça da melhor forma possível, garantindo a integridade das relações.
Para agilizar o processo, e cumprir o prazo, não deixe de contar com as nossas soluções Fortes Tecnologia! Clique agora e saiba mais.
Sistemas de gestão completos, inovadores e conectados em tempo real. Há mais de trinta anos trazendo mais tecnologia à gestão do seu negócio.