Desde o ano de 2018, sabemos que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades, mais conhecida como DCTFWeb, foi implementada para substituir a GFIP. Porém, ela ainda provoca algumas dúvidas na cabeça de muitos profissionais, principalmente os contadores. Vamos neste post, falar sobre a DCTFWeb 2021, e caso você queira entender mais sobre essa obrigação, leia também este conteúdo que fizemos sobre o assunto.
O objetivo da DCTFWeb é garantir que a Receita Federal possa fazer o acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Ela também permite que as informações do eSocial e da EFD-Reinf sejam acessadas em um único local.
A obrigação está especificada na Instrução Normativa RFB nº 1.787, e por isso, deve ser cumprida sem erros e atrasos para evitar penalidades.
Continue lendo o post e entenda mais sobre a DCTFWeb 2021. Boa leitura!
De uma forma mais específica que a mencionada no início, podemos dizer que a DCTFWeb contém informações relativas às seguintes contribuições:
Para entender com mais detalhes sobre esta obrigação, confira o artigo - DCTFWeb: veja alguns pontos para prestar atenção.
Após as atualizações feitas pela IN nº 2005, no ano de 2021. Fica entendido que a DCTFWeb deve ser apresentada por:
É importante deixar claro que estão equiparadas a empresa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, assim como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Aqui é preciso ter ainda mais atenção sobre a obrigação. O prazo de entrega da DCTFweb dos fatos geradores (evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte) ocorridos em março de 2021, foi até o dia 15 de abril. Quando o prazo previsto, dia 15, recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Já que estamos falando de prazos, vale ressaltar que a IN nº 2038 de 07/07/2021, alterou os prazos em que a DCTFWeb passará a ser obrigatória e substituirá a GFIP. Para ficar antenado com esse ponto, confira o cronograma a seguir:
Como mencionado no início, é importante cumprir esta obrigação para evitar penalidades devido a não entrega do documento. As multas previstas para os descumprimentos da DCTFWeb, são:
Omitir informações com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza, em tese, a prática de sonegação de contribuição previdenciária, conforme art. 337-A do Código Penal.
Desta forma, podemos perceber que é melhor cumprir com todos os prazos e envio correto das informações do que ter dor de cabeça com essas penalidades.
A DCTFWeb é só mais uma obrigação entre tantas outras que os contadores precisam cumprir durante o ano. Por isso, é fundamental organizar os processos do escritório contábil e garantir que todas as tarefas sejam realizadas sem erros e sérias complicações.
Espero que este conteúdo possa ter lhe ajudado. Até a próxima!