No dia a dia da gestão de pessoas, pode surgir a necessidade de antecipar as férias dos colaboradores, seja por questões internas da empresa ou até mesmo por acordos coletivos. Mas o que diz a legislação sobre essa prática? Como garantir que a antecipação de férias ocorra de forma legal?
Continue a leitura para entender as regras da legislação e saber em quais situações a antecipação de férias pode ser aplicada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo (art. 134, CLT).
No entanto, existem algumas situações em que as férias podem ser antecipadas. E você, profissional do Departamento Pessoal (DP), precisa estar atento a essas possibilidades para gerenciar a concessão de férias dentro das normas, evitando riscos trabalhistas para a empresa.
Em regra, a antecipação de férias individuais não é permitida pela CLT, uma vez que a legislação prevê que o empregado terá direito a férias somente após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Entretanto, existem exceções. Por exemplo, durante a pandemia, medidas provisórias temporárias permitiram a antecipação de férias sem a necessidade de completar o período aquisitivo. Fora de contextos excepcionais, a antecipação depende de um acordo coletivo ou convenção coletiva e deve garantir todos os direitos assegurados por lei, como o pagamento antecipado e o adicional de 1/3 (um terço).
A antecipação de férias está prevista lei, porém somente para casos específicos como férias coletivas, acordos coletivos e medidas emergenciais. Entenda cada um desses casos:
Uma das opções previstas na CLT é a concessão de férias coletivas. Nesse caso, a empresa pode decidir, por questões estratégicas, conceder férias a todos os colaboradores ou a setores específicos (art. 139, CLT).
A antecipação de férias por ocasião de férias coletivas é permitida por meio do artigo 140, que estabelece que, na oportunidade, empregados contratados há menos de 12 meses podem usufruir de férias proporcionais, iniciando um novo período aquisitivo.
Vale ressaltar que, na concessão de férias coletivas, a empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e fim das férias, além de indicar quais estabelecimentos ou setores estão abrangidos (art. 139, § 2º, CLT).
Além disso, a antecipação de férias pode ser negociada individualmente ou por meio de acordos coletivos. Em tempos de crise, como a pandemia da COVID-19, essas negociações ganharam força por meio da MP 927/2020, que possibilitou ao empregador a antecipação de férias, inclusive de períodos futuros, mediante acordo escrito com o empregado.
A Lei 14.437/2022, derivada da MP 1.109, instituiu regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública, autorizando o empregador a antecipar as férias individuais dos empregados, inclusive de períodos futuros, mediante acordo individual escrito.
Essa lei retoma, com algumas mudanças, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia da COVID-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Recentemente, em maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul passou por um drama histórico causada pelas fortes chuvas. Devido à tragédia, várias empresas foram afetadas e consequentemente a população se viu em risco de desemprego. Para essa situação, a antecipação de férias foi uma das medidas adotadas pelo governo estadual e federal.
Além do que já foi mencionado, a empresa precisa seguir algumas regras importantes para garantir que o processo de antecipação de férias esteja em conformidade com a legislação:
Gerenciar a antecipação de férias de forma eficiente é essencial para garantir a conformidade com a legislação e o bem-estar dos colaboradores. Para facilitar esse processo, contar com ferramentas tecnológicas pode fazer toda a diferença. O Fortes Pessoal, por exemplo, oferece funcionalidades como a Previsão de Férias, que permite acompanhar de maneira prática o período aquisitivo e concessivo dos colaboradores.
Além disso, a Central de Alertas do sistema notifica sobre o vencimento de períodos de férias, observando o limite concessivo, com notificações tanto pelo sistema quanto por e-mail. Isso ajuda os profissionais do Departamento Pessoal a planejar as férias de forma eficaz e a evitar problemas relacionados à legislação.
Utilizando essas ferramentas, a gestão das férias se torna mais organizada, evitando surpresas e promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso.
A antecipação de férias, quando realizada de acordo com a lei, pode trazer vantagens tanto para a empresa quanto para o empregado. É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes dos limites legais para evitar problemas trabalhistas. Vamos ver alguns benefícios dentro desse contexto:
Para que a antecipação de férias tenha sucesso é importante seguir algumas dicas fundamentais, algumas delas são:
A antecipação de férias é uma prática que pode trazer diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo. Ao seguir as regras legais e adotar uma abordagem transparente, a empresa pode implementar essa prática de forma eficaz.
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