O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de amparar financeiramente os beneficiários nos primeiros meses de maternidade.
Pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou feto natimorto têm direito ao benefício.
Neste artigo, discutiremos o que é este salário, quem ele contempla e a legislação que rege esse benefício.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS por até 120 dias, garantindo segurança financeira durante o período de licença.
É devido a quem se afastam do trabalho por nascimento de filho, aborto espontâneo, feto natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção.
Salário-maternidade rural
O salário-maternidade rural é concedido às trabalhadoras do setor rural, garantindo a licença remunerada. Para estas mulheres, não é necessário ter carteira assinada ou contribuir com o INSS, sendo consideradas seguradas especiais.
A concessão do benefício depende da comprovação de 10 meses de trabalho rural, mesmo que de forma não contínua.
Diferença entre salário-maternidade urbano e rural
Para quem trabalha no Departamento Pessoal, é importante entender a diferença do salário-maternidade urbano e rural, afinal em ambos os casos o benefício é concedido, porém as regras são diferentes.
Entenda cada um a seguir:
- Salário-maternidade urbano
- Destinado a trabalhadoras em áreas urbanas;
- É calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição;
- O pagamento é realizado pela empresa para seguradas CLT, e pelo INSS para demais seguradas.
- Salário-maternidade rural
- Destinado a trabalhadoras de áreas rurais, com valor fixado no salário-mínimo;
- A concessão depende da comprovação de 10 meses de trabalho rural, por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural ou documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
- O benefício é pago pelo empregador, que é reembolsado pelo INSS.
Como funciona o salário-maternidade para empregadas domésticas?
Empregadas domésticas registradas na CLT têm direito ao salário-maternidade. Elas podem solicitar o benefício diretamente ao INSS após o parto, apresentando a certidão de nascimento do filho.
Não é necessário cumprir carência e o valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Valor e duração do salário-maternidade
O salário-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses) para mulheres gestantes, começando 28 dias antes do parto e terminando 91 dias após.
O valor varia conforme a situação da segurada:
- Empregadas CLT: baseado na remuneração integral.
- Remuneração variável: média aritmética simples dos 6 últimos salários.
- Empregadas domésticas: igual ao último salário de contribuição.
Outras situações incluem:
- Adoção de crianças: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (risco de morte para a mãe ou em casos de violência): 14 dias
Observe o que diz a legislação em relação a forma de cálculo desse benefício de acordo com os artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91:
§ Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.
📢 IMPORTANTE:
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido pela a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
Carência para salário-maternidade
A carência é um ponto a se observar no benefício do salário-maternidade, portanto, veja como fica para cada caso:
- Seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
Não há período mínimo de carência para o requerimento do benefício.
Isso significa que mesmo as mulheres que não estão contribuindo no momento têm direito ao benefício durante a gravidez e após o parto.
- Contribuintes individuais e facultativas
Para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, a lei exigia 10 contribuições mensais. Entretanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, que eliminou a exigência de carência para o salário-maternidade, foi um avanço significativo.
Agora, todas as seguradas, com um mês de contribuição, podem acessar esse benefício tão importante para a saúde materno-infantil.
Quem paga o salário-maternidade?
O INSS é o responsável pelo benefício. Entretanto, no caso de empregadas CLT, a empresa paga o salário-maternidade em folha de pagamento e compensa o valor posteriormente na guia do INSS (DARF/DCTFWeb).
A exceção é para o MEI que tem empregada afastada por licença-maternidade, na qual o pagamento é feito diretamente pela previdência social.
Ressalta-se que, havendo crédito de salário-maternidade, tal valor deverá ser solicitado através do pedido de reembolso via PER/DCOMP Web.
💡 EXEMPLO:
Guia total dos débitos da folha de pagamento prestados na DCTFWeb: R$2.000,00
Valor do salário-maternidade: R$2.500,00
Sobra do crédito: R$500,00 (pedido de reembolso)
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o salário-maternidade é necessário seguir os seguintes passos:
- Contribuintes individuais e facultativas
- Reúna a documentação necessária: RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, comprovante de contribuição ao INSS, atestado médico;
- Acesse o site do Meu INSS, ligue para 135 ou agende um atendimento presencial;
- Acompanhe o processo pelo site.
- Demais empregadas CLT (exceto MEI)
- Apresentar certidão de nascimento ou atestado médico ao empregador.
Sistema de Departamento Pessoal
O salário-maternidade é um benefício fundamental para as seguradas do INSS, garantindo suporte financeiro durante a licença-maternidade.
O Departamento Pessoal (DP) deve ficar atento aos afastamentos, para correta inclusão das informações no sistema e envio ao eSocial.
Para manter a conformidade da sua empresa sem complicações, conte sempre com tecnologia que te auxilia no processo completo, proporcionando mais segurança e confiança nas informações prestadas.
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Até a próxima!
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