O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de amparar financeiramente os beneficiários nos primeiros meses de maternidade.
Pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou feto natimorto têm direito ao benefício.
Neste artigo, discutiremos o que é este salário, quem ele contempla e a legislação que rege esse benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS por até 120 dias, garantindo segurança financeira durante o período de licença.
É devido a quem se afastam do trabalho por nascimento de filho, aborto espontâneo, feto natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção.
O salário-maternidade rural é concedido às trabalhadoras do setor rural, garantindo a licença remunerada. Para estas mulheres, não é necessário ter carteira assinada ou contribuir com o INSS, sendo consideradas seguradas especiais.
A concessão do benefício depende da comprovação de 10 meses de trabalho rural, mesmo que de forma não contínua.
Para quem trabalha no Departamento Pessoal, é importante entender a diferença do salário-maternidade urbano e rural, afinal em ambos os casos o benefício é concedido, porém as regras são diferentes.
Entenda cada um a seguir:
Empregadas domésticas registradas na CLT têm direito ao salário-maternidade. Elas podem solicitar o benefício diretamente ao INSS após o parto, apresentando a certidão de nascimento do filho.
Não é necessário cumprir carência e o valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses) para mulheres gestantes, começando 28 dias antes do parto e terminando 91 dias após.
O valor varia conforme a situação da segurada:
Outras situações incluem:
Observe o que diz a legislação em relação a forma de cálculo desse benefício de acordo com os artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91:
§ Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.
📢 IMPORTANTE:
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido pela a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
A carência é um ponto a se observar no benefício do salário-maternidade, portanto, veja como fica para cada caso:
Não há período mínimo de carência para o requerimento do benefício.
Isso significa que mesmo as mulheres que não estão contribuindo no momento têm direito ao benefício durante a gravidez e após o parto.
Para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, a lei exigia 10 contribuições mensais. Entretanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, que eliminou a exigência de carência para o salário-maternidade, foi um avanço significativo.
Agora, todas as seguradas, com um mês de contribuição, podem acessar esse benefício tão importante para a saúde materno-infantil.
O INSS é o responsável pelo benefício. Entretanto, no caso de empregadas CLT, a empresa paga o salário-maternidade em folha de pagamento e compensa o valor posteriormente na guia do INSS (DARF/DCTFWeb).
A exceção é para o MEI que tem empregada afastada por licença-maternidade, na qual o pagamento é feito diretamente pela previdência social.
Ressalta-se que, havendo crédito de salário-maternidade, tal valor deverá ser solicitado através do pedido de reembolso via PER/DCOMP Web.
💡 EXEMPLO:
Guia total dos débitos da folha de pagamento prestados na DCTFWeb: R$2.000,00
Valor do salário-maternidade: R$2.500,00
Sobra do crédito: R$500,00 (pedido de reembolso)
Para solicitar o salário-maternidade é necessário seguir os seguintes passos:
O salário-maternidade é um benefício fundamental para as seguradas do INSS, garantindo suporte financeiro durante a licença-maternidade.
O Departamento Pessoal (DP) deve ficar atento aos afastamentos, para correta inclusão das informações no sistema e envio ao eSocial.
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Até a próxima!
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