FGTS Digital: o que muda para o Departamento Pessoal?

FGTS Digital: o que muda para o Departamento Pessoal?
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O FGTS Digital representa uma revolução na administração dos fundos do FGTS, substituindo a SEFIP e trazendo diversas mudanças significativas para o Departamento Pessoal. Este sistema inovador se baseia nas informações de pagamentos declarados no eSocial, permitindo o rastreamento detalhado de todas as informações relacionadas ao FGTS. Uma das mudanças mais notáveis é a forma de arrecadação do FGTS, que agora será feita através do sistema de pagamento instantâneo PIX.

Este programa entrará oficialmente em operação em janeiro de 2024, mas já se encontra em período de teste, e sua implementação representa um avanço tecnológico com o potencial de simplificar as operações relacionadas ao FGTS.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital, concebido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, é uma solução completa para a arrecadação de recursos destinados ao FGTS. Seu objetivo principal é desburocratizar os processos, promover a transparência e integrar informações, tornando a prestação de serviços mais eficiente. Essa iniciativa visa melhorar a qualidade dos serviços prestados, combater a evasão fiscal, reduzir perdas e aumentar ganhos.

Este sistema permite o envio virtual de contribuições das empresas por meio do eSocial. Além disso, oferece funcionalidades para serviços, como serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e envio de guias individualizadas. Também permite que os empregados verifiquem os extratos dos depósitos e acompanhem a base de cálculo das contribuições. A plataforma torna a fiscalização do recolhimento por funcionários mais abrangente, facilitando o acesso às informações da folha de pagamento e da base de cálculo das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social.

Quais os prazos para iniciar o uso do sistema?

Antes de entrar em operação oficial, o FGTS Digital passará por um período de testes. Isso permitirá que as empresas se familiarizem com a nova plataforma e verifiquem se os dados declarados no eSocial correspondem às informações refletidas no FGTS Digital. Durante esse período, as empresas podem providenciar correções e preparar-se para a transição. As datas-chave para esse período de testes são:

  • 19 de agosto de 2023: Início da fase de testes (Produção Limitada) para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$78 milhões no ano de 2016).
  • 16 de setembro de 2023 (previsão): Início da fase de testes (Produção Limitada) para as empresas dos demais grupos do eSocial (Grupos 2, 3 e 4).
  • 10 de novembro de 2023: Término da fase de testes (Produção Limitada).
  • 20 de novembro de 2023: Início de nova fase de testes (Produção Restrita) para os empregadores de todos os grupos.
  • 1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS a partir da competência janeiro/2024.

As guias geradas durante a produção limitada não são legalmente válidas e não podem ser usadas para pagamento, pois os reconhecimentos ainda são realizados via Caixa Econômica Federal. O objetivo desse período de testes é permitir que as empresas simulem situações diversas para providenciar correções e se prepararem para a transição.

Pagamento Simplificado do FGTS com o PIX

Uma das mudanças mais notáveis no FGTS Digital é a forma de pagamento, que agora será realizada exclusivamente através do PIX. Isso traz benefícios em termos de confiabilidade, agilidade e facilidade. O PIX substituirá as orientações tradicionais com códigos de barras por QR Codes e códigos do tipo Pix Copia e Cola. A plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS, evitando pagamentos indevidos e duplicados.

Alteração da data de vencimento

Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de vencimento do FGTS passará para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência, de acordo com a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Isso representa uma mudança em relação ao prazo tradicional que era até o 7º dia do mês seguinte. Por exemplo, se o FGTS Digital entrar em vigor na competência de janeiro de 2024, a primeira guia emitida pelo novo sistema terá como data de vencimento o dia 20/02/2024.

Substituição da SEFIP

O FGTS Digital substitui o SEFIP na geração de guias para recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os subsídios referentes às competências até o mês imediatamente anterior à sua vigência continuarão tendo orientações emitidas pela SEFIP. Os parcelamentos de subsídios já contratados também deverão ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa Econômica Federal.

Os critérios para definir qual sistema utilizar são baseados no dado do fato gerador (regime de competência). Por exemplo, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até 01/07/2024 ), os valores referentes ao recolhimento mensal da competência de dezembro de 2023 continuam sendo realizados via SEFIP, se o FGTS Digital entrar em vigor na competência de janeiro de 2024. O mesmo se aplica ao recolhimento rescisório de desligamentos que ocorreram em dezembro de 2023, que deve ser feito via GRRF/Conectividade Social, mesmo com vencimento em janeiro de 2024.

Empregados Domésticos e MEI

Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE): Continuarão coletando o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente. Apenas o FGTS rescisório será recolhido pelo FGTS Digital em substituição à GRRF gerada pela Conectividade Social.

Empregador Doméstico: Continuará coletando o FGTS mensal e rescisório usando a guia DAE gerada pelo eSocial. O FGTS Digital será utilizado futuramente apenas para exigir parcelamentos de débitos do FGTS.

Suporte aos Empregadores

Durante o período de testes do FGTS Digital, um serviço de atendimento aos usuários estará disponível, incluindo um formulário web para descrever problemas, dúvidas e sugestões, um chatbot com atendimento humano e atendimento via WhatsApp. Para dúvidas sobre lançamentos de bases de design no eSocial, deve-se utilizar o canal próprio desse sistema, através do telefone 0800 730 0888 ou pelo site https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

O FGTS Digital representa um avanço significativo na modernização do processo de pagamento do FGTS, trazendo transparência, eficiência e integração. No Departamento Pessoal das Empresas, essa plataforma simplifica o processo de prestação de contas, economiza tempo, reduz erros e traz mais transparência e controle para os trabalhadores, permitindo-lhes acompanhar o saldo do FGTS de forma mais precisa e ter acesso a informações relevantes sobre seus depósitos. É essencial que as empresas estejam informadas sobre as responsabilidades e procedimentos necessários para garantir a precisão dos dados fornecidos ao eSocial, utilizando tecnologia para facilitar o envio dessas informações e evitar erros e omissões.

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