No cotidiano de uma empresa, os processos de admissão e desligamento são corriqueiros, mas necessitam ser realizados de forma respeitosa e também precisam seguir a legislação, já que são ferramentas organizacionais que devem ser usadas a favor da empresa, em prol da construção de uma equipe de alto rendimento.
É nesse cenário que a equipe deDP (Departamento Pessoal) deve estar atenta, já que ela é responsável pelas etapas tanto do processo de admissão quanto de desligamento, e existem algumas questões que não podem ser ignoradas nessas situações.
Para ajudar você a saber quais as regras mais importantes para o DP na admissão e desligamento de funcionário, preparamos este artigo. Acompanhe!
Quais são os 5 processos de admissão e desligamento?
Os processos de admissão e demissão de funcionários são regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regem que todo o processo deve ser feito de forma respeitosa e também seguindo as diretrizes da norma.
Os processos de admissão e demissão de colaboradores são de responsabilidade do DP, juntamente do setor de RH da empresa, sendo que o DP é o responsável por toda a documentação e também orientação aos profissionais.
Veja, a seguir, quais são os 5 processos de admissão e desligamento!
1. Admissão de funcionários
Após o anúncio da vaga e realizado o processo de seleção, o profissional aprovado é convidado a comparecer na empresa para apresentar documentação para o DP, que também deve orientar o novo contratado a respeito das regras da empresa e outras formalidades.
O processo de ingresso do colaborador na empresa é muito importante, pois esse é o momento em que ele vai assinar o contrato de trabalho e aderir às normas internas da empresa. Por isso é tão importante ele estar ciente de questões como:
- remuneração;
- benefícios;
- carga horária de trabalho;
- folgas;
- como será a rotina dele na empresa.
É importante que o processo de admissão seja cauteloso, para que tudo aconteça dentro da lei, evitando ocorrências judiciais no futuro, o que pode causar uma série de transtornos para a empresa. É por essa razão que um processo de integração é recomendado.
Além disso, para empresas de médio e grande porte, ainda é recomendado conceder uma cópia do código de conduta da empresa, para que o novo contrato esteja ciente das regras internas da corporação.
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2. Desligamento de funcionário sem justa causa
Esse caso ocorre quando a companhia, por alguma razão, decide rescindir o contrato de trabalho com o funcionário. Nesse caso, o profissional tem os seguintes direitos, de acordo com a CLT:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- saldo da remuneração mensal;
- 13º salário;
- seguro-desemprego.
3. Desligamento com justa causa
Esse caso ocorre quando o colaborador é desligado por ter infringido alguma regra empresarial acordada em contrato, de acordo com o art. 482, da CLT.
Como houve quebra de contrato, o colaborador não tem direito a receber valores rescisórios, uma vez que foi contrário ao acordado em contrato.
4. Solicitação de demissão
Esse caso ocorre quando, por iniciativa do funcionário, ele comunica o seu desejo de não fazer mais parte do quadro de funcionários da empresa. Nesse caso, o profissional perde o direito ao seguro desemprego, mas tem direito a receber:
- saldo de salário
- férias e
- décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
5. Demissão consensual
A demissão consensual se deu com a reforma trabalhista e acontece quando a empresa e o funcionário aceitam o rompimento do contrato de trabalho de forma recíproca.
Na hora do acerto financeiro, os direitos trabalhistas ficam assim:
- a companhia arca com metade do valor de aviso prévio;
- a companhia arca com um valor menor ao funcionário sobre a multa do fundo de garantia (20%);
- o funcionário tem direito a movimentar apenas 80% do FGTS.
Vale lembrar que, em todos os casos de demissão, o processo deve ser feito por profissional qualificado e com inteligência emocional para saber lidar com possíveis retóricas por parte dos profissionais. Em casos de pedido de demissão por motivos de salário, ainda é necessário que o profissional de DP saiba negociar, a fim de reter o talento na empresa.
Qual é o checklist das documentações necessárias para admissão e demissão do funcionário?
Agora que você conhece as regras de desligamento e admissão, acompanhe o checklist dos processos que não podem faltar no DP da sua empresa!
Checklist para admissão de funcionário
No processo de admissão é fundamental que o contratado entregue os seguintes documento na empresa:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de inscrição no PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se houver);
- Título de eleitor;
- CPF;
- RG;
- Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino);
- Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão.
A empregadora tem 48 horas para devolver todos os documentos originais de volta ao novo contratado, após a conferência dos mesmos. A assinatura do contrato de trabalho se dá por meio da ficha de registro do empregado, onde ambos (empregado e empregador) assinam e oficializam a admissão.
Checklist para demissão de funcionário
A demissão de um funcionário é um cenário mais sensível, e merece atenção redobrada da equipe de RH. Isso porque qualquer erro pode dar espaço para processos jurídicos contra a empresa. Logo, é preciso estar atento à documentação e aos cálculos de rescisão.
A legislação ainda prevê documentações necessárias para dois diferentes tempos de contrato de trabalho. Acompanhe a seguir!
Funcionários com menos de um ano de contrato
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Aviso Prévio;
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CD — Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Atestado Médico Demissional;
- Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
Funcionário com um ano ou mais de contrato
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- 6 últimas guias do FGTS – GFIP;
- GRFP paga;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário, dinheiro ou depósito – no valor das verbas rescisórias;
- Comprovante de Aviso Prévio;
- Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
- CD — Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Carta de Preposto, se houver;
- Atestado Médico Demissional;
- GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício, se houver.
De acordo com o art. 477, § 6, da CLT, o pagamento do acerto do empregado deve acontecer em até 10 dias, a partir da finalização do contrato de trabalho.
Viu como é importante conhecer as regras de admissão e desligamento? Seguindo essas dicas, todo o processo fica muito mais fácil, e você ainda evita transtornos como processos trabalhistas para a sua empresa.
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