SPED ECD e SPED ECF: quais as diferenças?

SPED ECD e SPED ECF: quais as diferenças?
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Muitas empresas ficam em dúvida quanto às declarações de SPED ECD e SPED ECF. Nesse cenário, os escritórios que entregarem soluções velozes e sem erros vão se destacar na área da contabilidade.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) sucedeu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), bem como supriu as funções da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ/Inativa). Já a ECD (Escrituração Contábil Digital) entrou no lugar da escrituração contábil manual como uma estratégia do Fisco em investir na inovação tecnológica.

Embora essas declarações representam chances de mais ganhos para os contadores, é crucial um trabalho de ponta, que realmente elimine o risco de multas para os clientes. Quer saber mais? Então veja neste post como as obrigações acessórias SPED ECD e SPED ECF podem trazer mais lucro. Confira!

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Veja o que distingue cada uma das alternativas

Fazer revisões constantes sobre os conceitos de SPED ECD e SPED ECF, assim como acompanhar as suas respectivas alterações, vai dar mais segurança para você expandir o número de clientes e aumentar a agilidade nesse serviço.

Assim, com uma sólida expertise no tema, será possível se tornar um contador com relevância para a gestão financeira de suas contratantes. Para conquistar tal objetivo, é preciso se livrar de alguns problemas típicos da contabilidade.

Desorganização de processos, utilização de planilhas e papéis, segurança de dados frágil e o não acompanhamento das constantes mudanças nas regulamentações fiscais colocam em xeque qualquer chance de destaque.

Por outro lado, com um pouco mais de dedicação, é perfeitamente viável se tornar mais competitivo. Nossa sugestão é começar pelo básico. Vamos rever algumas definições?

Recorde o que é a ECD

A ECD faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e foi implementada com o intuito de reduzir os erros nos antigos procedimentos de papel. Tem também outro aspecto: com auxílio tecnológico, o Governo Federal aumentou seu poder de fiscalização e, consequentemente, a sua própria capacidade de arrecadar.

Por outro lado, houve uma melhoria para empresas e contadores, uma vez que os procedimentos virtuais são mais rápidos e menos suscetíveis a equívocos. Na declaração da ECD, são necessários os seguintes dados:

  • livro diário e os respectivos auxiliares, no caso das organizações que os tiverem;

  • livro razão e os respectivos auxiliares, no caso das organizações que os tiverem;

  • livros com balancetes diários, balanços e fichas com lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

Reveja o que é a ECF

Por sua vez, a ECF tem como objetivo articular os dados contábeis às informações fiscais referentes ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Nesse caso, assim como o que houve com a ECD, a Receita Federal ampliou sensivelmente seu poder de conferência de informações, especialmente com o cruzamento de dados virtuais. Por essa razão, as empresas passaram a ter de controlar melhor, os seus arquivos e informes. Afinal, é preciso aplicar informação precisa ao efetuar esses lançamentos.

Para de fato ser gerada, a ECF tem de cumprir os requisitos de layout dispostos no Manual de Orientação da Declaração. Nele, são descritas todas as fases da entrega. Ele também traz orientações para retificar os dados, se for preciso.

Lembre-se das regras de enquadramento do SPED ECD e SPED ECF

Outro tópico muito importante para orientar os clientes é ter na ponta da língua os critérios de classificação e imprescindibilidade nas declarações de SPED ECD e SPED ECF.

Estão submetidas à entrega compulsória da ECD as pessoas jurídicas com regime tributário baseado no Lucro Real. Já as companhias que pagam seus impostos pelo Lucro Presumido terão de enviar a ECD quando distribuírem a título de lucro, sem incidência de IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Elas também precisam enviar a ECD quando a parcela de lucro ou dividendos superar o valor básico do cálculo do IRPJ, reduzidos os impostos e as contribuições aos quais estiverem obrigadas.

Também devem entregar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que no ano-calendário da prestação de contas tiveram que demonstrar a Escrituração Digital das Contribuições. As SCPs (Sociedade em Conta de Participação) também estão obrigadas a emitir ECDs.

Em relação à ECF, todas as pessoas jurídicas em atividade no país — até mesmo as isentas e as imunes que não escolherem o Simples Nacional — estão compelidas a remeter esse registro.

Por outro lado, as pessoas jurídicas inativas e as optantes do Simples Nacional, como as micro e as pequenas empresas, estão dispensadas da ECF. O mesmo vale para órgãos públicos, autarquias e fundações.

Acompanhe o que mudou em cada tipo de declaração

Anualmente, as declarações SPED ECD e SPED ECF sofrem alterações em suas regras. Tais mudanças agitam empreendedores e o mercado contábil, já que é preciso se adaptar às novas imposições do Governo Federal.

Em 2019, houve variações significativas na ECF para as empresas de Lucro Real, sendo que tais novidades envolvem o Plano de Contas Referencial — documento obrigatório.

De forma resumida, as empresas sujeitas a auditorias externas terão de obedecer ao pronunciamento técnico CPC 47, uma norma contábil que traz mudanças sobre a alocação e o reconhecimento de receitas. São exemplos de empresas desse tipo as com lucro superior a R$ 300 milhões, as de capital aberto e as que têm algum controle de órgãos públicos.

Quanto à ECD, o grande destaque para 2019 foram as alterações no Bloco J, que trata das demonstrações contábeis. Nesse caso, o preenchimento de quase todos os campos desse grupo de dados ficou diferente.

Em 2018, uma alteração importante foi em relação ao recibo de transmissão, que passou a ser considerado como autenticação. Com essa novidade, quando as empresas fazem a autenticação de documentos de forma direta junto a sistemas públicos, elas ficam dispensadas de outros tipos de comprovantes.

Fuja das punições por atrasos e erros

A ECD de 2021 deve ser remetida até o dia 30 de junho deste ano. Por sua vez, o prazo final para encaminhar a ECF 2021 é o dia 31 de agosto de 2022. O valor das multas, no caso de atraso, é de R$ 500,00 a cada mês. Em situações de erros e inconsistências, existem outras taxas de punição.

As companhias de Lucro Real, por exemplo, podem ter de pagar até 10% de todo o faturamento mediante falhas ou supressão de dados na declaração da ECF. Por isso, é fundamental que o contador fique atento aos deadlines e às regras das normas de contabilidade.

Aposte na tecnologia para aumentar os lucros com o SPED ECD e SPED ECF

Apesar de o sistema SPED ter sido elaborado com o propósito de simplificar as declarações, não é segredo na área que ele ainda gera muitas incertezas no mercado.

Afinal, o controle de dados nem sempre é apurado como deveria. Desse modo, a contabilidade fica vulnerável a erros que, por sua vez, podem levar a multas e diversas dores de cabeça com o Fisco.

Nesse cenário, muitos contadores e organizações têm escolhido aderir a automatização da contabilidade. Você sabia que é possível maximizar o desempenho da sua equipe com um sistema contábil muito simples de mexer?

Com softwares especialmente desenvolvidos para esses serviços, é possível entregar declarações com muito mais velocidade e quase nenhuma falha. Desse modo, os profissionais contábeis conseguem agradar a todos os tipos de clientes.

Essas soluções tecnológicas se conectam a outros sistemas e geram arquivos do SPED ECD e SPED ECF automaticamente. Assim, você ganha muito mais facilidade e rapidez.

Esses sistemas fazem lançamentos automáticos e produzem relatórios com avaliações sobre esses mecanismos. Além disso, tem como planejar orçamentos em detalhes para prever receitas e despesas. Tais utilitários ainda elaboram pareceres de encerramentos de exercício de modo instantâneo, em qualquer data e com a possibilidade de recortar por estabelecimento ou centros de resultados de uma organização.

Como você já deve ter percebido, as declarações do SPED ECD e SPED ECF são uma promissora oportunidade para ampliar os rendimentos. Com as devidas atualizações sempre em dia e o suporte de softwares de altíssimo nível, você vai oferecer estratégia financeira para seus clientes.

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