O que é a DIRBI? Entenda a nova obrigatoriedade tributária

A DIRBI é a nova obrigação acessória da Receita Federal que visa ter ainda mais controle sobre as isenções e benefícios tributários.

O que é a DIRBI? Entenda a nova obrigatoriedade tributária
5 minutos de leitura

No dia 18 de junho, a Receita Federal anunciou uma nova obrigatoriedade: a DIRBI. Você já sabe o que é?

A partir de agora, todas as empresas que possuem benefícios fiscais, exceto as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar esta declaração mensalmente.

Continue a leitura e descubra todos os detalhes sobre essa nova obrigação tributária e como ela pode impactar a sua empresa.

O que é a DIRBI?

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova exigência tributária da Receita Federal que obriga as empresas a declararem os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024. Sendo assim, ela entrou em vigor em 1º de julho, com prazo de entrega já no dia 20 deste mês.

Quem precisa declarar a DIRBI?

É obrigatório declarar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pela matriz:

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes pelo Simples Nacional*;
  • as pessoas jurídicas equiparadas;
  • as imunes e as isentas; e
  • os consórcios que realizam negócios em nome próprio.

*Observação: as empresas optantes pelo Simples Nacional que estiverem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, que tiverem optado pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

Quem está dispensado de declarar a DIRBI?

A DIRBI não é obrigatório para:

  • a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da CPRB;
  • o microempreendedor individual (MEI); e
  • a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.

É importante ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional somente está dispensada de apresentar a DIRBI referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada nesse regime.

Quais informações devem ser declaradas na DIRBI?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Portanto, confira no quadro abaixo!

Anexo Único – IN RFB nº 2.198/2024

NomeTributos
1PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosIRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS
2RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação, COFINS, COFINS – Importação
3REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaPIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação, COFINS, COFINS – Importação
4REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaII, IPI, IPI – Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação, COFINS, COFINS – Importação
5ÓLEO BUNKERPIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação, COFINS, COFINS – Importação
6PRODUTOS FARMACÊUTICOSPIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação
7DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOCPRB
8PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresIRPJ, CSLL, II, IPI – Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP – Importação, COFINS, COFINS – Importação, Cide – Remessas
9Carne bovina, ovina e caprina – ExportaçãoPIS/PASEP, COFINS
10CARNE bovina, ovina e caprina – IndustrializaçãoPIS/PASEP, COFINS
11Café não torradoPIS/PASEP, COFINS
12Café torrado e seus extratosPIS/PASEP, COFINS
13LaranjaPIS/PASEP, COFINS
14SojaPIS/PASEP, COFINS
15Carne suína e avícolaPIS/PASEP, COFINS
16Produtos agropecuários geraisPIS/PASEP, COFINS

Atenção! Os benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão ser prestadas:

  • I – no caso de período de apuração trimestral: na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  • II – no caso de período de apuração anual: na declaração referente ao mês de dezembro.

Qual setor é responsável pela entrega da DIRBI?

Inicialmente, a DIRBI é uma obrigação que se aplica mais ao setor fiscal, porém o Departamento Pessoal (DP) também tem uma parcela de participação nessa nova declaração devido a um dos benefícios que é a desoneração da folha.

Ou seja, as empresas desoneradas também terão que entregar essa nova obrigação. 

Por isso, é fundamental a integração do Departamento Pessoal com o Fiscal para o correto preenchimento e entrega da DIRBI.

Você deve declarar quais informações no caso de desoneração da folha de pagamento?

A empresa deve declarar a diferença entre a CPRB recolhida e o valor que pagaria caso não fosse optante pela desoneração. Portanto, veja esse exemplo!

Exemplo: a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) calculada sobre a folha de salários, sem a desoneração, seria R$ 100 mil. O valor da CPRB calculado sobre a receita foi de R$ 20 mil.

Logo, o valor do benefício que você deve informar na DIRBI é de R$ 80 mil.

E quando a empresa recolher uma CPRB maior que o INSS Patronal?

Quando a empresa paga um valor de CPRB superior ao valor que seria devido caso não fosse optante pela desoneração, ela não está utilizando o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.

Porém, caso a empresa já tenha apresentado a DIRBI com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.

Como será a forma de apresentação da DIRBI?

Até o momento, a Receita Federal não disponibilizou uma forma de envio dos dados via integração API.

Portanto, nesse primeiro momento, as empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Qual o prazo de entrega da DIRBI?

A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. 

O primeiro período de apuração a ser informado é 01/2024. Sendo assim, os períodos de 01/2024 a 05/2024 deverão ser entregues até 20 de julho de 2024.

A partir do período 06/2024, a entrega segue a regra geral conforme mencionado mais acima (até o dia 20 do segundo mês seguinte).

A empresa deve declarar a DIRBI todos os meses?

A pessoa jurídica é obrigada a declarar sempre que usufruir de algum dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. Se não usufruir de benefícios no período, não precisa declarar.

Tem multa para quem não entrega a DIRBI?

Sim! A pessoa jurídica que deixar de entregar a DIRBI ou apresentá-la em atraso está sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

  • I – 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • II – 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
  • III – 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Além disso, a empresa está sujeita a multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Como pagar a multa após entregar a DIRBI atrasada?

A multa por atraso na entrega será exigida mediante lançamento de ofício. Então isso quer dizer que a empresa receberá uma cobrança.

Como faço para consultar os valores dos benefícios fiscais no sistema da Fortes?

Para saber como utilizar os relatórios para conferir os valores a serem declarados na DIRBI, acesse os links:

Qual o impacto da DIRBI nas nas empresas?

A DIRBI traz vários impactos significativos para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, dessa forma confira alguns deles:

  1. Aumento da complexidade fiscal: as empresas precisarão se adaptar a essa nova obrigação acessória, o que exige tempo e recursos adicionais.
  2. Necessidade de controles internos: para fornecer as informações corretamente na DIRBI, as empresas precisarão aprimorar seus controles internos sobre os benefícios fiscais que utilizam.
  3. Maior transparência: a DIRBI permitirá que a Receita Federal tenha acesso a dados detalhados sobre os benefícios fiscais, o que pode aumentar a fiscalização sobre as empresas.
  4. Riscos de autuações: Inconsistências ou erros na declaração das informações podem resultar em autuações e penalidades por parte do Fisco.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado a compreender a DIRBI e seus impactos. Continue acompanhando o nosso blog para se manter atualizado(a).

Até o próximo conteúdo!

*A imagem deste post foi criada com IA

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