No dia 18 de junho, a Receita Federal anunciou uma nova obrigatoriedade: a DIRBI. Você já sabe o que é?
A partir de agora, todas as empresas que possuem benefícios fiscais, exceto as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar esta declaração mensalmente.
Continue a leitura e descubra todos os detalhes sobre essa nova obrigação tributária e como ela pode impactar a sua empresa.
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova exigência tributária da Receita Federal que obriga as empresas a declararem os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024. Sendo assim, ela entrou em vigor em 1º de julho, com prazo de entrega já no dia 20 deste mês.
É obrigatório declarar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pela matriz:
*Observação: as empresas optantes pelo Simples Nacional que estiverem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, que tiverem optado pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
A DIRBI não é obrigatório para:
É importante ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional somente está dispensada de apresentar a DIRBI referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada nesse regime.
A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Portanto, confira no quadro abaixo!
Anexo Único - IN RFB nº 2.198/2024
NºNomeTributos1PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosIRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS2RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação, COFINS, COFINS - Importação3REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaPIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação, COFINS, COFINS - Importação4REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaII, IPI, IPI - Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação, COFINS, COFINS - Importação5ÓLEO BUNKERPIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação, COFINS, COFINS - Importação6PRODUTOS FARMACÊUTICOSPIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação7DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOCPRB8PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresIRPJ, CSLL, II, IPI - Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP - Importação, COFINS, COFINS - Importação, Cide - Remessas9Carne bovina, ovina e caprina - ExportaçãoPIS/PASEP, COFINS10CARNE bovina, ovina e caprina - IndustrializaçãoPIS/PASEP, COFINS11Café não torradoPIS/PASEP, COFINS12Café torrado e seus extratosPIS/PASEP, COFINS13LaranjaPIS/PASEP, COFINS14SojaPIS/PASEP, COFINS15Carne suína e avícolaPIS/PASEP, COFINS16Produtos agropecuários geraisPIS/PASEP, COFINS
Atenção! Os benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão ser prestadas:
Inicialmente, a DIRBI é uma obrigação que se aplica mais ao setor fiscal, porém o Departamento Pessoal (DP) também tem uma parcela de participação nessa nova declaração devido a um dos benefícios que é a desoneração da folha.
Ou seja, as empresas desoneradas também terão que entregar essa nova obrigação.
Por isso, é fundamental a integração do Departamento Pessoal com o Fiscal para o correto preenchimento e entrega da DIRBI.
A empresa deve declarar a diferença entre a CPRB recolhida e o valor que pagaria caso não fosse optante pela desoneração. Portanto, veja esse exemplo!
Exemplo: a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) calculada sobre a folha de salários, sem a desoneração, seria R$ 100 mil. O valor da CPRB calculado sobre a receita foi de R$ 20 mil.
Logo, o valor do benefício que você deve informar na DIRBI é de R$ 80 mil.
Quando a empresa paga um valor de CPRB superior ao valor que seria devido caso não fosse optante pela desoneração, ela não está utilizando o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Porém, caso a empresa já tenha apresentado a DIRBI com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.
Até o momento, a Receita Federal não disponibilizou uma forma de envio dos dados via integração API.
Portanto, nesse primeiro momento, as empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração.
O primeiro período de apuração a ser informado é 01/2024. Sendo assim, os períodos de 01/2024 a 05/2024 deverão ser entregues até 20 de julho de 2024.
A partir do período 06/2024, a entrega segue a regra geral conforme mencionado mais acima (até o dia 20 do segundo mês seguinte).
A pessoa jurídica é obrigada a declarar sempre que usufruir de algum dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. Se não usufruir de benefícios no período, não precisa declarar.
Sim! A pessoa jurídica que deixar de entregar a DIRBI ou apresentá-la em atraso está sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além disso, a empresa está sujeita a multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
A multa por atraso na entrega será exigida mediante lançamento de ofício. Então isso quer dizer que a empresa receberá uma cobrança.
Para saber como utilizar os relatórios para conferir os valores a serem declarados na DIRBI, acesse os links:
A DIRBI traz vários impactos significativos para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, dessa forma confira alguns deles:
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a compreender a DIRBI e seus impactos. Continue acompanhando o nosso blog para se manter atualizado(a).
Até o próximo conteúdo!
*A imagem deste post foi criada com IA
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