Novo vencimento do FGTS: o que muda a partir do FGTS Digital?

Novo vencimento do FGTS: o que muda a partir do FGTS Digital?
6 minutos de leitura

Com a implantação do FGTS Digital, estão previstas alterações significativas no vencimento e na forma de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É crucial que as empresas estejam atentas a essas mudanças e ajustem seus processos e rotinas para se adaptarem à nova plataforma que substituirá o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social.

Continue lendo para se manter informado sobre essas mudanças!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital (FD) é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substitui os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

Essa nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – de forma que os empregadores têm um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, e, inclusive, recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo os custos operacionais e o tempo gasto nessas atividades.

O FGTS Digital é obrigatório para quem?

O FGTS Digital é obrigatório para todos os empregadores que recolhem o FGTS e passa a valer a partir do dia 01 de março de 2024. Ou seja, todas as empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passarão a gerar guias e realizar toda a gestão do pagamento através da nova plataforma. Com exceção do:

  • Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE): continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório (desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS) por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Utilizarão o FGTS Digital para recolher o FGTS rescisório (desligamentos que geram direito ao saque do FGTS) e a multa rescisória.
  • Empregador Doméstico: continuará recolhendo o FGTS mensal e o rescisório por meio do DAE. Utilizará o FGTS Digital apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Quando o FGTS Digital entra em vigor?

O FGTS Digital entra em produção dia 1º/03/2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e o Edital SIT nº 4/2023. A partir dessa data, tanto o FGTS mensal quanto o rescisório devem ser recolhidos por meio de guias geradas pelo FGTS Digital.

Portanto, é crucial ficar atento! O FGTS rescisório de desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024, que geram direito ao saque do FGTS, deve ser pago através da guia rescisória gerada pelo FGTS Digital.

As empresas não devem utilizar mais a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS relacionados a rescisões, pois correm o risco de ter que solicitar a devolução desses valores à Caixa e ainda pagar novamente via FGTS Digital, incluindo encargos, caso haja atraso no prazo.

Outro ponto importante é que o eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência.

Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 1º/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.

Competências anteriores ao FGTS Digital: data de corte

Outro ponto de atenção é que os valores devidos de competências anteriores à implantação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelos sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). 

Portanto, há uma data de corte, conforme demonstrado no quadro abaixo:

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FGTS de Processo Trabalhista

Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 1º/03/2024.

Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.

Alteração na data de vencimento do FGTS

Com a implantação do FGTS Digital em março de 2024, outra mudança é a data de vencimento. As guias mensais passam a ter vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em um dia não útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Consideram-se como dias não úteis o sábado, o domingo e todos os feriados bancários constantes do Calendário Nacional divulgado pelo Banco Central do Brasil.

Dessa forma, um exemplo é a competência de março/2024 que tem vencimento em 19/04/2024. Pois o dia 20 é sábado e não é considerado um dia útil.

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Atenção! Esta mudança de vencimento se aplica exclusivamente ao FGTS mensal. O prazo de vencimento do FGTS rescisório de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS permanece em até 10 dias a partir da data do desligamento (D+10).

⚠️​ Atenção com os desligamentos entre os dias 01 e 09 de cada mês

Com a mudança do vencimento do FGTS mensal para o dia 20 de cada mês, é crucial estar atento aos desligamentos que geram o direito ao saque do FGTS ocorridos entre os dias 01 e 09 de cada mês.

Nessa situação, o FGTS rescisório vencerá antes do FGTS mensal, inclusive o do mês anterior à rescisão.

Diante disso, a empresa deve antecipar o recolhimento do FGTS do mês anterior à rescisão, não sendo permitido aguardar até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o pagamento.

Vamos ver um exemplo para facilitar o entendimento:

????​ João foi demitido sem justa causa em 1º/04/2024. O vencimento do FGTS rescisório será em 11/04/2024 (D+10), enquanto que o FGTS mensal de março/2024 venceria em 19/04/2024. Como o FGTS rescisório vence antes, a empresa deve antecipar o recolhimento do FGTS mensal de março.

Se a guia de março/2024 já tiver sido gerada e contiver todos os trabalhadores e a empresa não desejar antecipar o recolhimento de todos, uma alternativa seria gerar uma guia mensal com todos os empregados, exceto João, e, em seguida, gerar uma nova guia apenas para João ou incluir o valor do mês junto com a guia rescisória.

Este processo será realizado no FGTS Digital por meio da funcionalidade Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada.

Pagamento via PIX

Além do vencimento, haverá mudanças na forma de pagamento. O FGTS Digital elegeu o PIX como a única forma de recolhimento do FGTS

Com a adoção do PIX, o empregador contará com mais de 700 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. 

Além disso, destacam-se as seguintes vantagens:

  • redução de custos;
  • digitalização do processo de pagamento;
  • facilidade de acesso;
  • imediata transmissão dos valores pagos, com notificação do pagador e recebedor acerca da conclusão da operação;
  • melhoria na gestão da arrecadação pela Administração Pública, bem como no gerenciamento das obrigações para com o FGTS por parte dos empregadores.

Com o pagamento via PIX, o FGTS Digital será informado imediatamente do recolhimento do FGTS relativo a determinado trabalhador, impedindo o empregador de incluir indevidamente referido valor já pago em outra guia.

Esse controle em tempo real também impedirá o pagamento de guias vencidas e duplicadas.

Para o trabalhador, promoverá agilidade no depósito dos valores em sua conta vinculada, facilitando, assim, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento desse direito.

Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou internet banking do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar esse canal, inclusive em relação aos limites de pagamento via PIX.

As guias do FGTS Digital deverão ser pagas por qualquer um dos métodos mencionados, conforme visualizado na imagem abaixo:

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Em resumo, o FGTS Digital representa um avanço significativo em termos de arrecadação e cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas e escritórios de contabilidade.

A nova plataforma irá proporcionar melhorias nos processos, redução de custos e mais segurança e confiabilidade das informações relacionadas ao FGTS.

Para ficar por dentro de mais informações sobre o FGTS Digital e outros assuntos, continue acompanhando o blog da Fortes Tecnologia. Aproveite e compartilhe este artigo em suas redes sociais. Até o próximo conteúdo!

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