Quando se trata de férias, existem situações em que o empregado pode não desfrutar do período completo, seja devido à rescisão do contrato de trabalho ou à ocorrência de férias coletivas. Nessas situações, compreender como calcular as férias proporcionais torna-se essencial para garantir que o pagamento seja realizado de forma justa e correta.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de férias proporcionais, discutindo quando elas se aplicam e como calculá-las.
Compreender esses cálculos não apenas garante que os empregados tirem o máximo proveito de seus direitos, mas também auxilia os empregadores a cumprir suas obrigações legais relacionadas às férias.
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As férias proporcionais se referem ao direito do empregado de receber remuneração proporcional ao período trabalhado, ou seja, antes de completar o seu período aquisitivo. Podem ocorrer devido a eventos como rescisão do contrato de trabalho ou férias coletivas.
É importante destacar que, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo necessário para férias integrais, ele ainda tem direito a uma proporção do período de descanso remunerado, conhecidas como férias proporcionais.
O período aquisitivo refere-se ao tempo necessário para que o empregado adquira o direito a férias.
De acordo com o artigo 130 da CLT, esse período é de 12 meses, durante os quais o empregado deve trabalhar para ter direito a 30 dias de férias. Caso falte ao serviço, terá direito a férias na seguinte proporção:
No entanto, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo, ele ainda terá direito a férias proporcionais em caso de rescisão e férias coletivas, como abordaremos ao longo deste artigo.
Além do período aquisitivo, quando se trata de férias, é fundamental compreender o conceito de período concessivo.
O período concessivo refere-se ao prazo que o empregador tem para conceder férias ao empregado. Segundo o artigo 134 da CLT, esse prazo é de 12 meses e sua contagem se inicia logo após o empregado ter adquirido o direito às férias.
Isso significa que o empregador tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias ao trabalhador, caso contrário, será obrigado a pagar as férias em dobro.
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Como vimos, a legislação estabelece que para ter direito às férias, o empregado precisa trabalhar um ano na empresa.
Considerando isso, existem basicamente duas situações que podem exigir o pagamento das férias proporcionais. Veja abaixo:
Conforme o artigo 146 da CLT, parágrafo único, no encerramento do contrato de trabalho, desde que o empregado não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais), na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, contados a partir do início do período aquisitivo.
Nessa situação, o empregado terá direito a férias proporcionais, na proporção de 1/12 avos de 30, 24, 18 ou 12 dias, de acordo com a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo.
Para entender melhor as férias proporcionais, vamos ver o seguinte exemplo:
Um empregado foi admitido em 03/06/2023 com salário fixo no valor de R$ 1.500,00 e foi demitido sem justa causa em 10/11/2023, tendo 5 faltas injustificadas durante esse período.
Para calcular as férias proporcionais, o primeiro passo é verificar quantos avos o empregado tem direito. Para isso vamos contabilizar o período aquisitivo:
Assim, o empregado tem direito a 5/12 avos de férias proporcionais.
O próximo passo é verificar os dias de direito considerando as faltas injustificadas. Para até 5 faltas injustificadas, o avo de férias equivale a 2,5 dias. Como o empregado tem direito a 5 avos, basta multiplicar os valores para encontrar a quantidade de dias:
Por último, vamos calcular o valor das férias proporcionais. No exemplo dado, o salário do empregado é fixo no valor de R$ 1.500,00. Para calcular o valor das férias basta dividir esse salário por 12 e multiplicar pelo número de avos a que o empregado tem direito:
Também podemos fazer o cálculo dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias de direito:
Após isso, é preciso acrescentar o terço constitucional de férias. O cálculo será feito da seguinte forma:
Portanto, o valor das férias proporcionais que o empregado receberá da empresa em sua rescisão é de R$ 833,33.
Lembrando que para empregados que recebem remuneração variável, é necessário calcular a média conforme determina a legislação ou o acordo/convenção coletiva.
Outra situação em que o empregado pode receber férias proporcionais é quando ocorrem férias coletivas.
A CLT prevê em seu artigo 139 que as férias coletivas podem ser concedidas para todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores.
A previsão para concessão de férias proporcionais está no artigo 140:
“Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Aqui temos a exceção de que em caso de férias coletivas o empregado pode tirar férias antes de completar 12 meses de trabalho. Porém, o seu período aquisitivo irá zerar e reiniciar a contagem a partir do primeiro dia em que ele entrou de férias coletivas.
Em outras palavras, os referidos empregados, por ocasião das férias coletivas concedidas pelo empregador, têm direito a férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho.
Caso as condições de trabalho não permitam o retorno antecipado do empregado ao serviço em relação aos demais, os dias excedentes deverão ser pagos como licença remunerada.
Vamos agora ver um exemplo de como calcular férias coletivas.
Considerando o empregado do exemplo anterior, vamos imaginar que a empresa tenha concedido férias coletivas de 15 dias, de 10/11/2023 a 24/11/2024.
Diante das férias coletivas, o período aquisitivo do empregado será reiniciado a partir do dia 10/11/2023.
O cálculo segue o mesmo raciocínio que já explicamos. No entanto, como o empregado tem apenas direito a 12,5 dias de férias e a empresa está concedendo 15 dias, ele também terá direito a uma licença remunerada correspondente a 2,5 dias.
O cálculo será o seguinte:
Portanto, o valor bruto final proporcional das férias coletivas que o empregado receberá da empresa é de R$ 958,33.
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Esperamos que este conteúdo tenha sido útil. Até o próximo!
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