O que são contribuições parafiscais? Entenda

O que são contribuições parafiscais? Entenda
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A carga tributária de uma empresa costuma ser bastante volumosa. Por isso, é fundamental entender os tributos quanto às suas funções e características.

Todo tributo é classificado de acordo com a sua função nas seguintes modalidades: fiscal, extrafiscal ou parafiscal.

A função dos tributos fiscais é a arrecadação de valores aos cofres do Estado para sua manutenção, já os extrafiscais têm função de intervenção e equilíbrio econômico.

Os tributos parafiscais são aqueles que têm como função arrecadatória para entidades que atuam de forma paraestatal, tais como autarquias, conselhos profissionais ou sociais etc.

Neste artigo, trataremos de forma específica as particularidades das contribuições parafiscais. Acompanhe a leitura e entenda como cada modalidade tem papel determinante dentro do sistema tributário nacional.

O que é são contribuições parafiscais?

As contribuições parafiscais são tributos devidos pela realização de serviço específico ou despesa especial em favor de algum grupo social ou econômico e segmento econômico de que decorra benefício exclusivo para o contribuinte que dele participa por sua atividade ou interesse.

Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade geralmente exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.

Alguns exemplos de contribuições parafiscais:

  • contribuições do Sistema “S” (SESI, SESC, SENAI etc.);
  • contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • contribuição sindical;
  • salário-educação.

O que difere as contribuições parafiscais dos impostos é a destinação. Pois a arrecadação proveniente dos impostos é direcionada para as despesas gerais sem haver vinculação. Já a arrecadação oriunda das contribuições está vinculada a uma finalidade específica.

Da mesma maneira, as contribuições também se diferenciam das taxas. No caso das taxas o serviço público é prestado para o seu sujeito passivo que é o cidadão, enquanto nas contribuições o serviço público é prestado para um conjunto de contribuintes.

Qual a base legal das contribuições parafiscais?

A base legal para a instituição das contribuições parafiscais se encontra no Artigo 149 da Constituição Federal (CF). Confira a seguir o que diz o artigo.

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos artigos. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

  • I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
  • II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
  • III – poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
    • a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
    • b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

Quais empresas devem recolher contribuições parafiscais?

Até o presente momento, estão obrigadas ao recolhimento das contribuições parafiscais somente as companhias enquadradas nos regimes tributários Lucro Real e no Lucro Presumido.

Conforme o estabelecido no Artigo 3, da Lei Complementar 123, de 2016, empresas enquadradas no Simples Nacional — micro e pequeno porte – não estão obrigadas ao pagamento das contribuições a terceiros.

Qual é a base de cálculo utilizada?

A Lei nº 6.950/1981 — primeira lei decretada sobre o assunto — em seu artigo 4, parágrafo único, determinou um limite máximo de 20 salários-mínimos para a incidência das contribuições a terceiros.

Contudo, em 1986 — alguns anos depois — o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o limite máximo de incidência para o recolhimento de contribuições de caráter previdenciário.

A partir daí, sem se referir de forma explícita as contribuições parafiscais, a Receita Federal passou a descartar o teto máximo também para essa modalidade de contribuição e as corporações com folha de pagamento acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações.

Já em 2020 algumas organizações recorreram junto ao STJ e ganharam o direito da manutenção do teto de pagamentos, diminuindo, assim, o impacto na sua carga tributária e dando início a um movimento empresarial com o objetivo de recobrar o direito ao limite máximo.

Por causa dessas diferentes interpretações o assunto está em discussão por meio do Recurso Repetitivo nº1079, visando definir um único entendimento jurídico sobre o tema.

É possível recuperar valores pagos das contribuições parafiscais?

Sim é possível, uma decisão judicial determinou que uma corporação poderia compensar ou restituir os valores pagos em contribuições parafiscais dos últimos cinco anos.

Contudo, as empresas que desejam ter o direito ao teto da base de cálculo de 20 salários e/ou querem obter a restituição ou compensação dos valores recolhidos a mais, devem entrar com uma disputa judicial.

Como o contador pode ajudar as empresas?

O contador é o profissional que tem uma visão completa de tudo que contempla a folha de pagamentos e, consequentemente, pode e deve orientar as empresas no sentido de evitar custos financeiros indesejáveis e não previstos, realizando uma análise dos tributos aos quais a companhia está sujeita.

A partir de um diagnóstico completo, é possível fazer uma análise de todos os procedimentos trabalhistas praticados, bem como seus reflexos previdenciários e se tudo está ou não em conformidade com a legislação.

Para tanto, é fundamental contar com uma ferramenta tecnológica que agilize e ofereça segurança nos processos, objetivando advertir irregularidades encontradas, sobretudo, no que tange às contribuições parafiscais e propor medidas corretivas.

Este conteúdo agregou algum valor para você? Continue a sua jornada de conhecimento e leia em nosso blog o artigo vínculo empregatício: quais os cuidados que o DP e a empresa precisam ter?

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