Bloco K do SPED Fiscal: entenda tudo sobre a obrigatoriedade

Bloco K do SPED Fiscal: entenda tudo sobre a obrigatoriedade
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Está chegando a hora! Entrega do Bloco K do SPED Fiscal pelas indústrias e equiparadas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao ano.

Este é o momento que as empresas estão, ou deveriam estar, ajustando seus cadastros e processos produtivos internos para adequação das informações e parametrização dos sistemas.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é um grupo de registros que fazem parte da EFD ICMS/IPI, projeto integrante do SPED. A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Ele foi criado para controlar a movimentação da produção e estoque de uma empresa, e quando realizado, a escrituração completa irá desobrigar a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Afinal, uma das premissas do SPED é a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, ou seja tudo eletrônico.

Vale ressaltar que o Bloco K substituiu o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que antes era escriturado de forma manual. Sendo que agora ele se trata de uma versão automatizada mais completa e robusta, mantendo assim as normas já existentes.

Quem está obrigado?

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

As primeiras empresas a se adequarem foram as indústrias de bebidas e cigarros. Logo após, a obrigatoriedade se estendeu para as empresas com faturamento acima de R$ 300.000.000,00 por ano, dividas nas CNAEs 10 a 32. Todas essas empresas precisavam até então fazer o envio dos registros K200 e K280.

Em 2018, teve início do segundo grupo de empresas que foram aquelas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, classificadas nas CNAEs 10 a 32. Além dessas empresas, as organizações com faturamento menor que R$ 78.000.000,00 por ano, indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 e também os atacadistas nos grupos 462 a 469 da CNAE precisam cumprir com essa obrigação.

A previsão é de que até o final de 2022, todas as empresas com faturamento anual maior que R$ 300.000.000,00 estejam adequadas as todas as exigências do Bloco K.

Empresas optantes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de apresentar o Bloco K em virtude das informações previstas nos art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime.  Temos ainda a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art 1º, onde traz de forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K:

Art. 1º …

Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quem entra na obrigatoriedade em janeiro?

Os prazos de obrigatoriedade foram definidos de forma escalonada e a partir de de 1º de janeiro de 2019 teremos:

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  • restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280:
    • Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; (ex: Produção de semi-acabados de aço, Fabricação de equipamentos de informática e periféricos, dentre outros.)
    • Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE (ex: Comércio atacadista de leite e laticínios, Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção, Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, dentre outros).
      Para consultar os outros CNAEs,
      basta clicar aqui.
  • com escrituração completa do Bloco K:
    • Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.

Além de todos os registros já vigentes atualmente, conforme veremos na documentação abaixo, após a janeiro de 2019 teremos novos registros para aquelas empresas que estão realizando a escrituração completa do bloco.

Foram incluídos os registros específicos para produção conjunta, ou seja, do processamento surgem vários produtos. Estes registros compõe o leiaute a partir de 1º de janeiro de 2019:

K290 – Produção Conjunta – Ordem de Produção e seus registros filhos

  • K291 – Produção Conjunta – Itens Produzidos e
  • K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos.

K300 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros e seus registros filhos

  • K301 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos e
  • K302 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros Itens Consumidos.

Como gerar o Bloco K através do Fortes Fiscal?

A geração do arquivo SPED ICMS com dados do bloco K está relacionada ao preenchimento das informações para a correta geração do arquivo.

As informações podem ser alimentadas através da digitação manual, como podemos ver no manual abaixo ou através do arquivo de importação do nosso leiaute próprio.

  • Para baixar o manual sobre a escrituração do Bloco K, clique aqui.
  • Para baixar o leiaute do arquivo próprio que contém os registros do bloco K, clique aqui.

Relação dos registros do SPED Fiscal com o leiaute do Fortes Fiscal

K200 – Estoque Escriturado

  • Registro Tipo ECP……………………………….Estoque Escriturado
  • Registro Tipo CEC………………………………Complemento do Estoque Escriturado

K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
K215 – Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

  • Registro Tipo DMO……………………………….Desmontagem de Mercadorias (Origem)
  • Registro Tipo DMD……………………………….Desmontagem de Mercadorias (Destino)

K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

  • Registro Tipo OMI……………………………….Outras Movimentações Internas

K230 – Itens Produzidos

  • Registro Tipo IPR……………………………….Itens Produzidos
  • Registro Tipo ICS……………………………….Insumos – Itens Produzidos

K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

  • Registro Tipo IET……………………………….Industrialização Efetuada por Terceiros
  • Registro Tipo ITI………………………………..Insumos – Indust. Efetuada por Terceiros

K260 – Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
K265 – Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

  • Registro Tipo RPI……………………………….Reprocessamento/Reparo de Produtos/Insumo
  • Registro Tipo RMC……………………………….Reproc./Reparo – Mercadorias consumidas/retornadas

K270 – Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260
K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

  • Registro Tipo CRK……………………………….Correção de Apontamento dos Reg. do Bloco K
  • Registro Tipo CIK……………………………….Correção e Apontamento e Retorno de Insumos

K280  – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

  • Registro Tipo CAE……………………………….Correção de Apontamento de Estoque Escriturado
  • Registro Tipo CCA……………………………….Complemento da Correção de Apontamento

E aí, gostou deste artigo? Aproveite para conferir também tudo sobre o Portal Web da-EFD Reinf.

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