Portal Web da EFD REINF: Tudo que você precisa saber!

Portal Web da EFD REINF: Tudo que você precisa saber!
3 minutos de leitura

Desde o dia 29 de outubro de 2018 está em produção o Portal Web da EFD REINF, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC). 

O Portal Web da EFD REINF é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção e consulta das informações enviadas à EFD REINF. Nele, é permitido que às empresas cumpram as obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. 

É importante ressaltar que, caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema de escrituração fiscal digital, o portal deve ser utilizado unicamente para fins de consulta.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

As inclusões, alterações ou exclusões de eventos que acontecem diretamente no portal não terão repercussão no seu sistema de escrituração, podendo ocasionar divergências de informações entre os sistemas.

A EFD Reinf trata-se de uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos e contribuições previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também é um complemento ao eSocial. 

Veja o artigo completo e tire todas as suas dúvidas de como acessar da forma correta.

E como acesso?

Para acessar o Portal Web da EFD REINF, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo. 

Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos: 

  1. Acesse “Declarações e Demonstrativos”
  2. Depois clique em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”
  3. E por fim, “Acessar EFD Reinf”

É obrigatório o acesso por meio de certificado digital, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.  

Caso já tenha sido outorgado procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração“, não será necessário realizar nenhuma atualização na procuração. 

Vamos conhecer o Portal Web da EFD REINF e suas rotinas…

Ao acessar o Portal, você vai receber as boas vindas e já pode começar a navegar pelas opções disponíveis.

Informações Cadastrais

Através dos menus referente a informações cadastrais é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela CPRB, dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Cadastro do Contribuinte (R-1000)
  • Cadastro de processos administrativos e judiciais (R-1070)

Eventos Periódicos

Os menus referentes aos eventos periódicos permitem incluir informações sobre as retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados através de webservice. 

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (R- 2010) 
  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (R-2020)
  • Recurso Recebido por Associação Desportiva (R-2030)
  • Recurso Repassado para Associação Desportiva (R- 2040)
  • Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (R- 2050)
  • Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (R- 2060)
  • Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos (R- 2099)

Cabe ressaltar, a importância do submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, onde temos a pesquisa e lista das EFD Reinf por ano.

Fechamento de Competência Sem Movimento?

Está disponível também a opção de informar um competência sem movimento, realizando o “Fechamento sem Movimento” a partir de uma determinada competência, através do botão “Informar fechamento sem movimento”.  E não custa relembrar: Se a sua empresa está obrigada a EFD Reinf, mas não possui eventos periódicos a serem informados naquela competência é obrigatório o envio do fechamento do período declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

E o prazo para enviar ao Portal da EFD REINF?

Apenas relembrando, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, com exceção das entidades promotoras de eventos desportivos, as quais deverão transmitir as informações do evento no prazo de 2 dias úteis após a sua realização.

Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior. Não esqueça!

ebook-difal
banner-artigos-carga-tributaria-brasileira
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!