DIRF – Conferindo e Verificando erros

5 minutos de leitura

Olá!
Pensando em te ajudar na conferência da declaração do imposto de renda vou apresentar algumas dicas:

  • A DIRF não trabalha com regime de competência, mas sim regime de caixa! Por isso se atente para as datas de pagamento das folhas, quando falo “folhas” podem ser:
    • Férias,
    • Folha de pagamento,
    • Rescisão,
    • Complemento de rescisão, etc.

Erro de Importação na DIRF

  • A declaração é centralizada no estabelecimento Matriz, mas e se você está em uma situação em que usa bases distribuídas? Com isso quero dizer:

Se no seu Fortes Pessoal, para cada estabelecimento você cadastrou como empresas separadas ou as filiais tem seu próprio controle de folha e por isso usam bancos de dados distintos ainda que seja o mesmo sistema de folha, chamamos de Bases distribuídas.

Para não se deparar com o erro da imagem abaixo na hora de importar a sua declaração:

Se você estiver nos cenários que mencionei, é preciso realizar algumas parametrizações:

  • Dentro do Fortes Pessoal > Edite o cadastro da Empresa Filial e na aba Estabelecimentos > substitua o CNPJ da filial pelo da Matriz > em seguida marque o Estabelecimento como Matriz.
  • Agora realize a geração do arquivo da DIRF.
  • Quando importar o arquivo na DIRF, o programa apresentará:
    –  “Já existe DIRF para o declarante no ano-calendario. As informações constantes do registro de informações do declarante serão desconsideradas“.
    – Não se preocupe! Quando você avançar, o sistema realizará a importação adicionando apenas os novos empregados que constam no arquivo. Ou seja, o programa da DIRF já faz a soma automaticamente do que já tinha com o que foi importado agora.

Conferindo Valores de Dependentes

É bastante comum surgir a dúvida sobre os valores dos dependentes apresentarem como duplicado em um determinado mês, mesmo que o colaborador tenha apenas um dependente.

Observe a imagem abaixo:

Então deixa eu te falar:

  • Se o empregado tem dedução de dependente, o valor da dedução pode se repetir de acordo com a data do pagamento de possíveis folhas na mesma competência para o beneficiário.
    •  Na mesma competência um empregado pode ter:
      • Folha
      • Férias
      • 13º Salário

Concorda comigo? É por isso que esse valor pode aparecer como duplicado ou até mesmo triplicado, ainda que o colaborador tenha apenas um dependente.

Conferindo pagamentos entre Fortes x DIRF

Para facilitar a sua conferência entre o Fortes e DIRF, utilize o relatório Ficha Financeira do Fortes Pessoal. Esse relatório vai te ajudar pois contém informação sobre a data de pagamento que é justamente o que é levado em consideração para a DIRF.

  • Acesse o menu Relatórios > Acessórios > Ficha Financeira > e preencha o período de consulta de acordo com a competência.
    • Neste exemplo utilizei o mesmo Empregado e Competência, conforme o exemplo acima sobre dedução dos dependentes.
    • Observe que este colaborador tem na competência de abril/2018 pagamentos de Férias e Folha de Pagamento, onde em ambos houve desconto de IRRF e Dedução de 1 dependente.
      – Isso justifica os valores duplicados referente a dependentes, na competência de Abril para este colaborador.

Declaração de Extinção – DIRF

Para empresas que deram baixa no CNPJ, saiba que a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf  poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março.

Se uma empresa deu baixa em seu CNPJ no dia 25/07/2018 como fazer a declaração da DIRF?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1757 para este exemplo você teria que ter feito a declaração da DIRF até o dia 31.08.2018.

Para gerar a DIRF com declaração de extinção no Fortes Pessoal:

  • Acesse o menu Movimentos > Obrigações Anuais > DIRF > Seguindo este exemplo, o Ano-Base deve ser preenchido conforme a imagem abaixo.
    • Preencha todos os dados solicitados referentes ao responsável pela transmissão dos dados. E no campo Informações do Declarante > Marque a opção ” Declaração de extinção” com a data do ocorrido.

    • O próximo passo é realizar o download do programa da DIRF 2018 para que a DIRF seja declarada nessa versão.

Atenção!

Se você realizar a declaração conforme este exemplo, informando o ano-base como 2018 no programa DIRF 2019 será apresentado o seguinte erro:

Plano de saúde na DIRF

Desde julho/2018 o controle sobre plano de saúde para os colaboradores no Fortes Pessoal é somente pela ferramenta plano de saúde. Por isso não esqueça de efetuar a geração de pagamento referente a plano de saúde dos colaboradores para os meses anteriores a competência 07 /2018.

Se esses pagamentos não forem gerados, concorda comigo que o Fortes não transmitirá para a DIRF nenhum valor entre os meses de Janeiro a Junho de 2018?

Tenho uma recomendação pra você:

  • Após gerar os pagamentos em Movimentos > Empregados > Valores Mensais do Plano de Saúde.
    • Não deixe de fazer a conferência dos valores gerados pela ferramenta versus o valor que realmente foi descontado na folha do empregado.

13º Salário na DIRF

Os valores referentes de Décimo Terceiro Salário irá corresponder somente ao Liquido, segundo o MAFON.

Quando visualizado a consulta do beneficiário no programa e comparado com o Comprovante de Rendimentos, surge a dúvida sobre os valores diferentes.

Confira nas imagens abaixo:



Se atente ao cálculo pois ele é feito da seguinte forma:

  • Valor do 13º  – Valor do IR – Valor da Previdência – Valor Dependente = Resultado considerado pela DIRF.
    • R$ 3650,00 – R$104,04 – R$401,50 – R$189,59 = R$2.954,87

Essas foram algumas das dicas para te ajudar a concluir sua DIRF, se atente para não perder o prazo!

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