CPF substituirá outros documentos: veja quais são

CPF substituirá outros documentos: veja quais são
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No dia 12 de março o atual presidente da república Jair Bolsonaro aprovou o decreto 9723 que diz que o CPF substituirá outros documentos. Vou explicar neste artigo o que vai poder ou não ser substituído e se existe impacto no eSocial com essa mudança.

Para que serve o CPF?

O CPF é o número de Cadastro da Pessoa Física, criado e gerenciado pela Receita Federal do Brasil e serve como identificação das pessoas físicas que estão sujeitas a direitos e obrigações dentro do Estado Brasileiro, ainda que residentes no estrangeiro.

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Que documento poderá ser apresentado nos órgãos federais?

A partir de agora, o cidadão brasileiro poderá apresentar apenas o CPF, dispensando assim, a apresentação de outros documentos quando existir a necessidade de realizar consulta sobre suas informações junto aos órgãos federais bem como, para a solicitação de benefícios.

O objetivo da medida é preparar e facilitar a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) criado pela Lei 13.444 de 2017.

Do que trata o DNI?

O DNI é o Documento Nacional de Identificação previsto na Lei 13.444 de 2017 que irá substituir diversos documentos como o título de eleitor.

A ideia é simplificar e modernizar a prestação dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.

Quais documentos que estão dispensados?

Veja aqui alguns documentos que, a partir da publicação do decreto 9723 de 11 de março de 2019 serão dispensados, bastando apenas o CPF.

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
  • Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  • Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Atenção aos processos administrativos

No entanto, caso o cidadão tenha algum processo administrativo em andamento junto a determinado ente, essa dispensa não será possível como é o caso, por exemplo, de processos relacionados a leis de trânsito onde ainda será necessário apresentar o número de Permissão para Dirigir e também da CNH.

Qual o papel dos órgãos federais nesse processo de mudança?

Visando estabelecer o compromisso de adaptação, o decreto prevê prazos que são direcionados aos órgãos federais.

Nesse sentido, os entes federais têm prazo de até três meses, contados a partir da publicação do decreto, não somente para adequar seus sistemas, mas ainda para padronizar o atendimento dedicado ao cidadão.

Mas não fica por aí! Sabemos que os sistemas utilizados pelos órgãos do governo muitas vezes não armazenam as informações de forma adequada e em alguns casos, existem dados desatualizados.

Pesando isso, esses entes ainda precisam reorganizar a base de dados e consolidar as informações cadastrais de cada cidadão no prazo de doze meses, a contar da data de publicação do decreto.

Essa mudança afeta a implantação do eSocial?

Durante o processo de desenvolvimento do eSocial uma das novidades era a utilização do CPF do trabalhador como chave de identificação, ou seja, deixaríamos de utilização o PIS e PASEP, entretanto, essa situação não se concretizou.

Atualmente o eSocial utiliza como chave de identificação, em regra, o CPF, PIS/PASEP, data de admissão e data de nascimento do trabalhador.

Apesar da utilização do CPF como chave de identificação para o segurado ser um desejo antigo do projeto, até o momento o comitê gestor do eSocial não se manifestou a respeito do decreto 9723 aprovado pelo poder executivo.

Nesse caso, nos resta aguardar, apesar de achar pouco provável que essa mudança afete o projeto neste momento, já que o mesmo ainda está em processo de implantação para o empregadores de todo o país.

Gostou deste artigo? Se ainda tiver alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo! Aproveite também para ler este artigo onde explico todas as mudanças que aconteceram no cronograma do eSocial neste mês de junho.

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