O MTE por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a exigir a partir do 13 de setembro de 2017, conforme portaria 945, as informações referentes aos exames toxicológicos, dos trabalhadores pertencentes aos grupos de CBO(Classificação Brasileira de Ocupações)
782310 - Motorista de furgão ou veículo similar;
782320 - Condutor de ambulância;
782405 - Motorista de ônibus rodoviário;
782410 - Motorista de ônibus urbano;
782415 - Motorista de trólebus;
782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e
782515 - Motorista operacional de guincho.
Com esta mudança os empregadores ao admitirem ou desligarem trabalhadores motoristas, deverão enviar por meio do CAGED o registro dos exames toxicológicos, onde será informado o código exame toxicológico, data do exame médico e ainda o CNPJ do Laboratório bem como, CRM.
A obrigatoriedade dessa informação no CAGED vem atender a um procedimento que já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa combater o uso de drogas por parte dos profissionais motoristas, em decorrência das jornadas excessivas nas estradas.
A partir da versão 6.95.2.1 os exames toxicológicos dos profissionais mencionados, deverão ser registrados em Movimentos>Empregados>Exames Médicos. Lembrando que ao gerar o CAGED, caso o exame não esteja informado, o Fortes Pessoal irá apresentar uma critica sobre a necessidade de preenchimento da informação.