O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Será por meio dessas informações que será gerada a guia de recolhimento do FGTS.
Saiba através deste artigo o conceito da GRFGTS e o seu novo prazo.
A GRFGTS é a nova Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pela Caixa, a partir das informações enviadas no eSocial. Essa guia apresenta um modelo único para recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o que facilitará os cálculos e apuração do FGTS pelos empregadores.
A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), que são as guias de FGTS utilizadas antes da vigência do eSocial.
Com a entrada em vigor do eSocial teremos dois modelos de guias para o FGTS, a GRFGTS Regular (Mensal) e GRFGTS Rescisória.
A GRFGTS Regular será gerada a partir das informações enviadas pelo empregador ao eSocial, relativas à remuneração do trabalhador (evento S-1200) na competência.
Já a GRFGTS Rescisória será gerada a partir da remuneração do trabalhador no mês do seu desligamento, verbas indenizatórias e quando devida, a multa rescisória (eventos S-2299 ou S-2399).
Resumindo, as informações de remuneração declaradas no eSocial servirão de base para os cálculos do FGTS. Já as informações de períodos anteriores à vigência desta nova guia, continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados na época, como SEFIP, GRRF, dentre outros.
As empresas do 1º Grupo (com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões) passariam a utilizar a GRFGTS a partir deste mês de novembro.
O Governo tinha determinado que essas empresas poderiam utilizar as atuais guias de recolhimento, a GRF e a GRRF, até a competência de outubro/2018, no entanto, a Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, alterou novamente esse prazo, estabelecendo que essas guias continuarão sendo utilizadas até a competência de janeiro/2019.
Dessa forma, poderá o empregador até a competência de janeiro/2019, efetuar o recolhimento do FGTS mensal pela GRF, emitida pelo programa do SEFIP. Já o FGTS rescisório, será recolhido pela GRRF, relativo aos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 30 de janeiro de 2019.
Quanto a isso nada mudou! O FGTS mensal continuará tendo que ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte. Já o FGTS rescisório deve ser recolhido em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, e isso independe do tipo de aviso prévio.
É importante observarmos que, em todos os casos, se o vencimento recair em um dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O acesso a GRFGTS será feito através do conectividade social por meio de certificado digital. Para os empregadores que são desobrigados do uso da certificação digital, tais como o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional com até 1 empregado, será permitido o acesso por meio de login e senha.
Será permitido ainda o uso de procuração eletrônica realizada por meio do Conectividade Social ICP, já as procurações realizadas pelo ambiente da Receita Federal, atualmente não são válidas para fins de FGTS.
Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor, possuam um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social ICP.
Então para emitir as guias de recolhimento do FGTS a empresa deve transmitir o eSocial e em seguida acessar o conectividade social. Diferentemente da GFIP, neste novo modelo não teremos que gerar nenhum arquivo, as informações serão transmitidas de forma online.
Através do ambiente do conectividade social o empregador terá acesso a vários tipos de guias. Veja a seguir:
O empregador poderá ainda configurar a forma de separação do FGTS para emissão da guia, por meio dos seguintes filtros:
Para saber mais sobre a GRFGTS consulte o Manual de Orientação do Empregador.
Nesses últimos tempos o Governo tem feito muitas alterações nos prazos das obrigações, por isso é muito importante que você acompanhe essas novidades.
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Agora que você entendeu amais sobre GRFGTS, confira também o novo cronograma do eSocial liberado pelo Governo no mês passado.