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Segundo a Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial, as empresas do 2º grupo são aquelas pertencentes ao “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que são optantes pelo Simples Nacional. Veja neste artigo os principais detalhes da 2ª fase do eSocial.
A segunda fase do eSocial diz respeito aos eventos não periódicos, que são aqueles que não possuem um prazo específico para acontecer, é o caso por exemplo, das admissões, desligamentos, afastamentos, dentre outros.
Para as entidades empresariais do 2º grupo, a segunda fase tem início nesta quarta feira, dia 10 de outubro. Essa etapa abrange o envio dos dados dos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício e suas movimentações.
Essas empresas iniciaram o envio de seus dados para o eSocial desde julho de 2018. Já as grandes empresas estão obrigadas ao eSocial desde o início do ano.
A Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial, havia revogado para micro e pequenas empresas, a possibilidade de envio dos eventos de tabela (1ª fase) e eventos não periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os eventos periódicos (3ª fase). No entanto, foi divulgado no Portal do eSocial a nota orientativa 2018.007 estabelecendo alterações quanto a isso.
Essa mesma resolução dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Dessa forma, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional, permanecem no segundo grupo, e a flexibilização prevista anteriormente, fica mantida.
Estas empresas podem enviar a primeira e segunda fase de forma cumulativa com a terceira fase, que tem como previsto o dia 10 de janeiro de 2019 (alterado pela Resolução nº 05).
A opção de enviar os dados de forma cumulativa não altera o prazo para envio dos eventos, o que ocorre na verdade é uma flexibilização no cumprimento dessas informações.
Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do período de obrigatoriedade (16 de julho para os eventos da primeira fase e 10 de outubro para os eventos da segunda fase) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência de janeiro/2019, para transmitir seus eventos de tabela e eventos não periódicos.
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), o fechamento dos eventos periódicos é realizado através da transmissão do evento S-1299, e as empresas têm até o dia 07 do mês seguinte para enviar essa informação. Se não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Isso significa que os eventos da primeira e segunda fase podem ser transmitidos até o dia 07 de fevereiro de 2019. Mas fique atento! Esse é o limite de fechamento de sua folha de pagamento, e como o eSocial possui uma sequência linear no envio dos eventos, para que você consiga cumprir esse prazo precisa ter enviado todas as fases anteriores.
As empresas do Simples Nacional fazem parte do 3º grupo de empresas obrigadas ao eSocial, e portanto estão obrigadas a transmitir seus dados a partir de 10 de janeiro de 2019.
As informações que já foram enviadas, por essas empresas, permanecerão no Ambiente Nacional, e este sistema ficará impossibilitado de receber demais inclusões, retificações ou complementações até janeiro de 2019.
Portanto, essas empresas precisarão seguir o novo cronograma definido pela Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial.
Os usuários do Fortes Pessoal precisam atualizar o sistema para a versão 6.121.1.1, pois ela trouxe ajustes quanto ao novo calendário do eSocial. Além disso é fundamental manter o Agente de transmissão também atualizado.
Se a sua empresa fizer parte do 3º grupo, após a atualização você precisará acessar as configurações do sistema e alterar o grupo de adesão ao eSocial para "Grupo 03 - Empresas optantes do Simples Nacional, Pessoas Físicas e Entidades sem Fins Lucrativos".
Você ficou alguma dúvida sobre a 2ª fase do eSocial? Deixe aqui nos comentários que irei esclarecer!