Desde que o Benefício Emergencial foi aprovado perante a MP 936, os gestores, empresários, contadores e até mesmo colaboradores vivem com constantes dúvidas sobre o que fazer, principalmente em relação aos erros e prazos. Por isso, este post foi feito para servir como FAQ do Benefício Emergencial.
O FAQ, também conhecido como "Perguntas Frequentes" tem o objetivo de colaborar com resoluções sobre dúvidas que venham a surgir sobre determinados assuntos. Portanto, antes de ligar para o suporte da sua empresa de tecnologia ou do próprio Governo, leia essas perguntas e respostas, pois o FAQ pode ser o caminho mais rápido.
⚠️ Importante: este FAQ serve apenas como orientação, o momento é de intensa insegurança jurídica, e portanto, o ideal é sempre ter um amparo jurídico antes de tomar qualquer decisão.
Junto com as nossas especialistas da Fortes Tecnologia, Luanna Araújo e Jamilly Lima, elencamos as perguntas mais frequentes sobre o BEm e respondemos cada uma delas.
Sempre que surgir uma novidade vinda por parte do Governo ou uma nova dúvida, iremos atualizar este post. Portanto, salve este conteúdo para consultar sempre que precisar.
Agora continue lendo para ver as respostas, e caso sua dúvida não esteja aqui, deixe nos comentários no final do post para que possamos lhe responder.
Caso este CPF já esteja processado no Portal, o Empregador Web não irá permitir alterações de valor de salário, inclusive, os salários já são apresentados com a informação de "eSocial/GFIP".
Essa alteração não é necessária, pois o Empregador Web utiliza o CNIS como referência para efetuar os cálculos. Dessa forma, não é necessário EXCLUIR o acordo só por esse motivo. Apenas atente-se para nas novas inclusões enviar esses dados corretos.
Não, o limite máximo do benefício é 90 dias. Ou seja, nesse caso, se já foi concedido 60 dias de suspensão, então no máximo poderá conceder 30 dias de redução. A soma dos benefícios não pode ultrapassar 90 dias.
Não, aqui existem pontos de atenção: Suspensão, apenas 30 dias + 30 dias (ou seja, mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias, sendo que apenas uma prorrogação na suspensão é permitida).
Quanto à reduções, não há impedimento de quantos fracionamentos possa se fazer, neste caso, vale observar o limite de 90 dias, caso seja REDUÇÃO, e lembrar que a soma de todos os acordos não pode ultrapassar 90 dias.
Há. Inclusive algumas medidas estabelecidas nas MP's vão até final de 2020, ainda estamos no pico da doença, vamos aguardar e ver o que acontecerá com o Benefício Emergencial.
CNPJ raiz, ou seja, o somatório de todos os estabelecimentos vinculados ao CNPJ.
Hoje não dá para alterar e ainda não há previsão da DataPrev de permitir isso.
Vai ser devolvido por meio de GRU. Posteriormente o Governo irá repassar os procedimentos para devolução desses valores, assim como ocorreu referente aos pedidos de devolução de auxílio emergencial indevido.
As empresas do Grupo 2 já mandam periódicos e por isso o CNIS também é alimentado por ele.
Se você ainda não enviou esses dados, é importantíssimo que o faça o quanto antes, considerando que a inexistência de dados no eSocial podem comprometer inclusive o PIS dos trabalhadores, já que essas empresas já foram dispensadas da RAIS ano base 2019 - transmitida em 2020.
Não. Caso ele tenha vínculo existente como servidor público, nem poderia reduzir, suspender ou mesmo receber o benefício. Aposentado, estagiário, entram na mesma questão.
Aqui existem vários cruzamentos de dados e você pode inclusive averiguar se estes dados estão OK: dados do empregado no CAGED, RAIS, GFIP e eSocial, relacionados a data de admissão, PIS, nome do empregado, CPF, nome da mãe e todos os demais dados que o Empregador Web pede no BEm.
Todas essas declarações alimentam o CNIS. A Dataprev constantemente tem reprocessado os benefícios para ajustar eventuais erros de batimentos.
Também identificamos casos em que, em função do vínculo do empregado no eSocial ter sido enviado ao Portal APÓS o dia 01/04, data prevista na Portaria, ele apontou o erro de "vínculo divergente". Neste caso, aguardem novo reprocessamento e caso isso não seja corrigido nesses processamentos na primeira semana de Junho, aguarde a opção de "RECURSO", para pleitear esse benefício (previsão até 15/06).
Analise com seu empregado se ele de fato não está recebendo algum tipo de benefício da previdência social.
A portaria 10.486 cita que apenas pensão por morte e auxílio acidente não restringem o recebimento do BEm. Se esse não é o caso dele e a mensagem de erro é indevida, aguarde o reprocessamento do BEm e questione a Secretaria do Trabalho nos canais de atendimento dela.
Agora, caso ele de fato TENHA esse tipo de benefício, exclua o requerimento do Portal.
O funcionamento é igual ao eSocial. Um requerimento cancelado, remete que todo o saldo de salário do empregado será pago pela empresa, seja por desistência da integralidade do contrato, seja por necessidade ou por acordo entre as partes, ou até mesmo, por erro de preenchimento do requerimento (exemplo: enviei o requerimento de um trabalhador, mas era de outro).
Isso vai necessitar que haja uma ação de EXCLUSÃO no PORTAL. Já as retificações ou alterações, ocorrem quando algum dado do contrato precisa ser CORRIGIDO ou ALTERADO, seja por erro de preenchimento, como uma data de nascimento errada, data de admissão ou porque o contrato foi ANTECIPADO, o que pode acontecer caso os municípios ou estados decretem o retorno das empresas às atividades, ou ainda por pedido de demissão do trabalhador, algum falecimento, etc.
Já um novo requerimento se remete a uma nova assinatura de contrato, um novo acordo.
O portal já está permitindo desde o dia 25/05.
Caso esse trabalhador ainda tenha algum requerimento para receber, o Governo, ao realizar o recálculo do BEm com base no CNIS, vai reduzir o pagamento da próxima parcela. Logo, ele poderá receber a menor. É importante alertar o empregado desse risco.
Não havendo uma próxima, o empregado será notificado para devolver o valor via GRU (os procedimentos para isso ainda não foram divulgados e também dependem de dispositivo legal do Ministério da Economia regulamentando isso).
O recálculo do benefício naturalmente será feito pela DATAPREV. Além disso, a diferença também pode ser paga na próxima parcela, e se não houver próxima, será possível utilizar a opção de RECURSO, a ser liberada até 15/06, para requerer a diferença.
Percebemos também que alguns empregados suspensos também tiveram valor de benefício reduzido em função de informação incorreta do faturamento no Empregador Web.
Nesse caso, o valor do benefício só poderá ser corrigido após a nova versão do Empregador Web, que permitirá o ajuste da informação do Faturamento.
Sim, precisa! A versão atual do Empregador Web já permite isso, desde o dia 25/05.
A versão atual do Empregador Web, liberada desde 25/05, já permite essa alteração, esteja o empregado processado "SIM" ou processado "NÃO".
Caso deseje retificar, é possível, mas caso não queira, o empregado receberá o benefício de qualquer forma. .
Sim, será pago, não precisa retificar arquivo só por causa disso.
Empregados sem conta, o benefício será enviado pelo Governo à Caixa Econômica. Recomendamos baixar o aplicativo CAIXA TEM e acompanhar esse dado.
Inclusive, caso não seja possível depositar isso em conta digital (e que geralmente é poupança), o último recurso será o cartão do cidadão. Vale dar uma conferida.
Através da CTPS digital ou ainda, pelo portal através de usuário integrado ao Portal Gov.br (o mesmo da CTPS digital, Meu INSS, DigiSus, etc).
Não precisa retificar. O requerimento será processado normalmente. O valor do Benefício será endereçado à Caixa mesmo com o erro de conta, já que o código do banco indicado no arquivo foi o da CAIXA.
Sendo assim, o banco vai fazer as mesmas validações: olhar se o empregado já tem conta lá, se não tiver, direcionar para conta digital, onde será necessário baixar o app do Caixa TEM.
Inclusive, verifique se isso não está em poupança do trabalhador. Caso não seja possível depositar isso em conta digital, o último recurso será o cartão do cidadão. Vale dar uma conferida.
Não é necessário retificar. Quando os dados bancários do empregado são informados e direcionados ao Banco do Brasil ou outros bancos, como Itaú, Bradesco, Santander, etc, o BEm é enviado ao Banco do Brasil para que este faça a distribuição aos outros bancos.
A distribuição é feita através de um DOC, observando as regras da Febraban. Nessa circunstância, como os dados não estão corretos, o DOC naturalmente será rejeitado e o valor voltará ao Banco do Brasil que abrirá conta digital para o empregado. Para isso, recomendamos verificar neste site.
Essa pergunta foi colocada no nosso Webinar do dia 19/05 e nós formatamos o contexto da forma como conseguimos compreender.
Dessa forma, antes de mais nada, é preciso compreender se de fato a intenção do empregador é CORRIGIR um dado do contrato ACORDADO com o empregado ou se isso foi uma "prorrogação" de contrato e com mudança de %.
No momento do acordo, deve haver algum documento físico ou pelo menos o dado formalizado em e-mail / whatsapp, enfim, algum canal onde isso foi acordado e que existe essa formalização.
Caso seja uma RETIFICAÇÃO reenvie o arquivo mudando os dados, ou seja, o arquivo vai compreender todo o período e modificando no caso, data final e % de redução.
O benefício do empregado será, então, reprocessado, e se houveram saques de parcelas nesse período, ele vai recalcular para mais ou para menos o que é devido ao empregado na nova regra.
Agora, se a intenção do empregador é PRORROGAR o contrato, seria então um NOVO ARQUIVO e um NOVO CONTRATO, uma vez que dados chave, como % do acordo e data final, foram alterados.
Salve este FAQ do Benefício Emergencial para consultar sempre que precisar, assim como ficar acompanhando as atualizações que serão feitas.
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