O cronograma do eSocial segue a todo vapor e atualizado dentro das datas estabelecidas. Com isso, um alerta também se dá a todas as grandes empresas que já devem estar preparadas para este novo momento e fugir das multas e penalidades que podem sofrer pela não adequação.
O eSocial é um projeto que surgiu para informatizar os dados a respeito dos trabalhadores e simplificar o envio delas por parte das empresas. Isso permite maior controle por parte dos órgãos competentes e maior segurança para as informações.
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Como cumprir com essas obrigações da maneira adequada? Como garantir que o fluxo de informações funcione? É preciso adaptar os diferentes departamentos das empresas a esse novo quadro e, acima de tudo, ter critérios para lidar com toda e qualquer nova informação que surgir.
O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais.
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.
A empresa que não estiver adaptada para o eSocial pode estar passível a grandes multas. Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível.
Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil.
Ou seja, as multas continuarão as mesmas que existem atualmente quando referente a uma obrigação não cumprida no seu prazo. Assim, não existe uma multa específica até o momento para a não adequação ao eSocial, porém os empregadores devem se preocupar com os dados que serão repassados somente na nova plataforma - esses serão obrigatórios e passíveis de multa.
Segue algumas multas vigentes:
NATUREZA
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
QUANTIDADE
OBSERVAÇÕES
13º Salário
Lei 4090/62
Lei 7855/89
art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na
reincidência
Anotação indevida
CTPS
CLT art. 435
CLT art. 435
402,53
Contrato individual
de Trabalho
CLT art. 442/508
CLT art. 510
402,53
Dobrado na reincidência
Falta registro de
emprego
CLT art. 41
CLT art. 47
402,53
Por empregado, dobrado na
reincidência
Férias
CLT art. 129/152
CLT art. 153
170,26
Por empregado, na
reincidência, embaraçado ou
resistência
NATUREZA
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
QUANTIDADE
OBSERVAÇÕES
Medicina do Trabalho
CLT art. 154/200
CLT art. 201
Pode ter o valor mínimo de R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33
Vr. Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação
Segurança do trabalho
CLT art. 154/200
CLT art. 201
Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59
Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.
Pessoas Com Deficiência
Art. 93 – Lei nº 8213/91
Art. 133 Lei nº 8213/91
Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84
Listamos as principais perguntas e respostas sobre o eSocial para que você tire de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o programa.
Falamos sobre a finalidade da implantação, os benefícios, os prazos conferidos para a atualização, as obrigações que serão enviadas por meio dele e as penalidades em caso de descumprimento.
Por isso, para atender a todos os critérios exigidos pelo Governo Federal e após meses de investimento em inovação dos sistemas, a Fortes Tecnologia lança em suas soluções a integração delas com o eSocial. Saiba mais detalhes da nova versão e como utilizar em sua empresa.