Neste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.5.1 do leiaute da EFD REINF, onde houve a inclusão evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural em substituição ao evento S-1250 do eSocial. Portanto, desde o dia 21 de julho, não é permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial, pois as informações passaram a ser prestadas a partir da EFD-Reinf.
É muito importante mencionar que a EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações prestadas até 20 de julho de 2021, e estas informações continuarão válidas, arquivadas e disponíveis para consulta apenas no próprio eSocial.
Quando houver necessidade de retificação, inclusão ou exclusão total ou parcial das informações enviadas pelo evento S-1250 do eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf, assim como, usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um no eSocial e outro na EFD-Reinf.
O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. Nele devem ser informados os valores consolidados por produtor rural de contribuição previdenciária, GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Neste material iremos destacar as mudanças que ocorreram no Fortes Fiscal para adequação ao R-2055 e explicar como realizar o envio do evento para a EFD REINF no Fortes Fiscal.
O Fortes Fiscal é uma das soluções da Fortes Tecnologia para escritórios contábeis que também integra o ERP Fortes Total Contador. Confira a seguir como o envio do evento R-2055 pode ser configurado no sistema.
Localizado no menu de Cadastros, o participante de documento fiscal será o responsável pela identificação do Produtor Rural presente na operação de comercialização. Os principais pontos de atenção neste cadastro são os campos abaixo:
Legenda: S - Será calculado no R-2055 da EFD-Reinf | N - Não será calculado na EFD-Reinf
1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.
3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
Vale ressaltar que os cenários possíveis para a geração do R-2055, de acordo com o Manual da EFD REINF.a), são:
Assim como as alíquotas para o cálculo das contribuições serão diferentes quando a produção for adquirida de um produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, o que nos leva ao próximo ponto.
No menu Movimentos → Legislação Federal, na aba Contribuição Previdenciária, incluímos as alíquotas para o Produtor Rural Pessoa Física.
Neste ponto específico, fazemos duas observações importantes, são elas:
Observação 1: as alíquotas do produtor rural pessoa jurídica já existiam, uma vez que já era possível enviar o evento R-2050 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria pelo Fortes Fiscal.
Observação 2: caso já tenha uma legislação federal cadastrada somente com as alíquotas do produtor pessoa jurídica, com a atualização do sistema as alíquotas do produtor Rural Pessoa Física virão automaticamente.
Desta forma, se no cadastro do participante de documento fiscal tivermos um Produtor Rural com CPF, então as alíquotas da legislação federal consideradas para cálculo das contribuições serão do produtor rural pessoa física.
E se no cadastro do participante de documento fiscal tivermos um Produtor Rural com CNPJ, então as alíquotas da legislação federal consideradas para cálculo das contribuições serão do produtor rural pessoa jurídica.
Separamos algumas situações que você pode se deparar na importação de XML de aquisição de produtor rural onde, dependendo da característica do documento fiscal importado, o sistema conseguirá realizar a identificação do produtor rural e contribuição pela comercialização. Veja só:
Agora que você já sabe das informações necessárias e condições para o cálculo das contribuições, vamos entender como realizar as validações.
Para ajudá-lo em suas conferências, desenvolvemos um novo relatório! Acesse Relatórios → Listagem das Entradas → EFD REINF → Produtor Rural.
Após seguir esses passos, você vai se deparar com uma janela onde é necessário preencher com algumas informações (segunda imagem aqui acima). E para entender o que são esses campos, especificamos o que deve fazer a seguir:
Após selecionar as opções que desejar, clique em Visualizar.
Agora que você entendeu essa parte, confira o exemplo abaixo. Ele vai deixar ainda mais claro o que foi explicado até aqui.
Nos exemplos abaixo iremos apresentar como será o cálculo das contribuições de acordo com o indicativo e a opção de tributação (folha ou comercialização) e como será exibido no relatório.
Exemplo 1: demonstrativo de cálculo quando o produtor rural tiver optado pela tributação por folha de pagamento para cada um dos indicativos de aquisição.
Exemplo 2: Demonstrativo de cálculo quando o produtor rural tiver optado pela tributação por Comercialização (documento fiscal) para cada um dos indicativos de aquisição.
O relatório conforme Exemplo 2, ficará assim:
Depois de conferir os valores, vamos realizar a transmissão do evento R-2055 para a EFD REINF!
Para fazer a transmissão do evento R-2055 para a EFD-Reinf, é só seguir os seguintes passos:
acesse o Painel da EFD REINF através do ícone "Sped Reinf", ou no menu Movimentos → Obrigações Federais → Painel EFD-REINF.
Informe o Contexto (mês da apuração)
Caso não tenha sido realizada nenhuma apuração, o sistema apresentará a seguinte mensagem.
Clique em "Sim".
Quando não há movimento no período para aquele evento, o sistema apresenta a mensagem abaixo:
Neste caso, iremos transmitir as notas fiscais utilizadas como o exemplo 2 no tópico do Relatório. Como há movimento no período, será apresentada a mensagem abaixo com a confirmação de que as informações foram enviadas do Painel para o webService da REINF.
Neste momento é necessário aguardar que a Receita Federal nos retorne a confirmação de que os eventos foram recepcionados em seu webservice. Enquanto isto, os eventos ficarão Em Andamento (cor amarela) no Painel.
Concluído o processamento, os eventos ficarão da cor verde (concluído) e serão atualizados com o Recibo de Entrega.
É importante saber que a coluna "Valor do Imposto" corresponde apenas ao valor da Contribuição previdenciária. Para verificar os valores de SENAR e GILRAT, você pode dar um duplo clique no "Evento" em "Detalhamento dos Eventos":
Para fazer essa transmissão do processo judicial, é necessário seguir as seguintes orientações:
Concluído o preenchimento, clique em OK (F9). Seu Processo Judicial está prontinho para ser enviado à EFD REINF.
Esperamos que este conteúdo tenha lhe ajudado a enviar e gerenciar no Fortes Fiscal, o evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Se você ainda não é cliente da Fortes Tecnologia, mas deseja saber mais sobre a solução completa para escritórios contábeis, clique no botão abaixo e fale com um dos nossos consultores.
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