NFe: Padronização das Unidades de Medidas Tributáveis

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A partir de Março de 2017 entra em produção a Nota Técnica 2016/001 que tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, relacionando, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

A tabela pode ser baixar na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e .

As unidades de medida relacionadas na tabela “Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.

Essa tabela contempla os códigos que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX que vier a alterar a NCM, para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A referida Resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.

O disposto nesta NT aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme descrito na “Regra de validação”.

Início de vigência da Nota Técnica:
Ambiente de Homologação: 02/01/2017;
Ambiente de Produção: 06/03/2017;

Regra de validação: Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue:
– Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3);
– Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505

Descrição do Erro: Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

Observação: A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB emitirá ato normativo para
regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a
partir de janeiro de 2017.

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