NFC-e: conheça as 7 maiores dúvidas sobre a Nota Fiscal do Consumidor

NFC-e: conheça as 7 maiores dúvidas sobre a Nota Fiscal do Consumidor
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Cada vez mais sólida, a emissão da NFC-e tem avançado com o calendário de obrigatoriedade em vários estados brasileiros. Pouco a pouco, os cupons e notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) estão sendo substituídos pela NFC-e em grande parte do Brasil.

Desta forma, é normal que surjam dúvidas à respeito, principalmente agora que as empresas, em alguns estados, já são obrigadas a utilizá-la.

Portanto, vamos abordar algumas das principais dúvidas que estão sendo geradas. Caso a sua dúvida não esteja entre as 7 listadas aqui, fique a vontade para perguntar em nossos comentários, pois será um prazer compartilhar meu conhecimento.

7 principais dúvidas sobre a NFC-e

Reuni aqui as perguntas que mais recebo sobre o assunto e acredito que muitos ainda estejam com essas dúvidas.  Vamos lá?

1. Quais são os requisitos para emitir NFC-e?

Acredito que essa seja a maior dúvida: o que eu preciso para emitir uma nota fiscal para o meu consumidor? Bom, você vai ver agora que a emissão da NFC-e não é nenhum bicho de 7 cabeças.

Requisitos para emissão de NFC-e:

  • Certificado digital da empresa;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC, no portal da Sefaz estadual;
  • Estar com a Inscrição Estadual regular;
  • Conexão com a internet;
  • Utilizar um software que permita a emissão da NFC-e.

2. É necessário emitir notas em ambiente de homologação ?

Em alguns estados sim, o ideal é verificar a legislação estadual para se certificar de tal obrigatoriedade. Sugiro inclusive verificar com sua contabilidade, pois certamente eles saberão como você deve proceder.

Nestas situações deve ser solicitado, primeiramente, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) para o ambiente de homologação e emitir as notas nesse ambiente. Após este processo, deve ser solicitada a liberação do CSC no ambiente de produção.

Mesmo nos estados em que não são obrigatórios a emissão de notas em homologação, as empresas podem seguir o mesmo processo para garantir que o fluxo todo está correto e que os dados impressos estão adequados. Caso haja algum problema, deve ser detectado ainda em homologação e sem valor fiscal.

3. É obrigatório identificar o cliente na NFC-e ?

Não, a NFC-e pode ser emitida sem que seja informado um cliente. No entanto, há apenas duas situações em que se faz obrigatória a sua identificação:

  • Quando o valor da venda for superior a um determinado valor definido pelo estado, geralmente de R$ 10.000,00;
  • Venda realizada com entrega a domicílio.

4. Quais operações e tipos de notas permitidas para NFC-e?

Dada a semelhança com a NF-e, é comum acreditar que compartilhem dos mesmos tipos de notas fiscais e operações, mas na verdade, a emissão da NFC-e é bem mais limitada.

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Operações e tipos de notas exclusivas da NF-e, não sendo possíveis para a NFC-e:

  • Emitir carta de correção;
  • Emitir nota fiscal de devolução, nota fiscal complementar e nota de entrada;
  • Emissão de nota fiscal para cliente de outro estado.

5. É possível fazer emissão em contingência?

Uma NFC-e pode ser emitida em contingência a qualquer momento, sendo esta uma opção do usuário, ao contrário da NF-e, que só é possível quando os servidores oficiais estão fora do ar.

A situação mais comum em que a contingência pode ser necessária, é quando o local da venda não disponibilizar conexão com a internet temporariamente. É necessário atenção apenas ao prazo máximo para transmitir para a Sefaz as notas emitidas em contingência, onde não pode ser superior a 24 horas.

Contudo, o ideal é que seja evitado ao máximo a emissão em contingência, pois a nota é autorizada sem a validação da Sefaz. Caso haja alguma inconsistência ao transmitir estas notas para a Secretaria da Fazenda, pode ser que seja necessário alterar os dados fiscais de alguma nota fiscal ou até mesmo cancelá-la, mesmo o cliente já estando de posse do DANFE NFC-e.

6. Qual o prazo para cancelamento?

O prazo máximo para cancelamento de NFC-e é de 24 horas. Atualmente, este prazo é estabelecido para todos os estados que permitem emissão de NFC-e. Mas, atenção! Esta regra possa ser alterada futuramente, visto que cada estado pode definir um prazo diferente para cancelamento de suas notas fiscais.

7. Qual o tipo de impressora permitida?

O DANFE NFC-e pode ser impresso em qualquer impressora não fiscal, e o melhor é que o cliente não precisa guardá-lo por bastante tempo como acontecia com os cupons fiscais. Se necessário, a NFC-e pode ser consultada no portal da Sefaz estadual e impressa novamente, que ainda assim possui o mesmo valor fiscal.

Na verdade, sequer é obrigatória a impressão do DANFE NFC-e, tendo como opção o envio do mesmo diretamente para o e-mail do cliente. Desta forma, além de reduzir custos a empresa passa a contribuir com a preservação do meio ambiente.

Dica para emissão de NFC-e

Bom, depois de responder as principais dúvidas sobre a NFC-e, agora venho te dar uma dica de como e onde você pode fazer a emissão de forma rápida, fácil e em qualquer lugar.

Muitas empresas optam pela contratação de sistemas que além de fazer a emissão da nota fiscal do consumidor, permitem outras vantagens financeiras, como:

  • Acessar de qualquer local, pois o sistema é totalmente web;
  • Gestão financeira completa, inclusive para cada nota fiscal emitida;
  • Fluxo de caixa e demais relatórios gerenciais para ajudar na tomada de decisões;
  • Sempre atualizado com as novas legislações da Sefaz.

Vale a pena conferir o que esses sistemas web podem oferecer a sua empresa. Alguns te permitem conhecer melhor o software com versões gratuitas, inclusive emitir notas fiscais eletrônicas até uma determinada quantidade.

Hoje fico por aqui. Espero ter esclarecido muitas das suas dúvidas e ter ajudado com a minha indicação de sistemas para emissão de notas fiscais. 

Como disse no início desse artigo, fique a vontade para deixar qualquer dúvida ou sugestão nos nossos comentários. E não esqueça de acompanhar sempre o nosso blog. Até mais!

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