A restituição do Imposto de Renda é o valor pago a mais pelo contribuinte à Receita Federal durante o ano-calendário. Esse valor é devolvido ao contribuinte após a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ter sido processada e aprovada pela Receita Federal.
A restituição é feita de acordo com o lote de pagamento estabelecido pela Receita Federal e é realizada por meio de depósito na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração ou por meio de ordem de pagamento. O valor da restituição pode ser corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito..
Atualmente, em março de 2023, a taxa Selic está em 13,75%.
É importante ressaltar que nem todos os contribuintes têm direito à restituição do Imposto de Renda. Pois se o contribuinte tiver imposto a pagar ou se não tiver imposto a pagar nem a restituir, não receberá nenhuma restituição. Além disso, a restituição só é devida para quem entregou a declaração dentro do prazo e sem erros ou omissões.
Calendário da restituição do imposto de renda
As datas da restituição do Imposto de Renda são definidas pela Receita Federal e variam de ano para ano. A previsão é que a restituição seja feita em cinco lotes, entre maio e setembro deste ano.
Para o ano de 2023, as datas previstas para a restituição do Imposto de Renda são as seguintes:
- 1º lote: 31 de maio de 2023
- 2º lote: 30 de junho de 2023
- 3º lote: 31 de julho de 2023
- 4º lote: 31 de agosto de 2023
- 5º lote: 29 de setembro de 2023
É importante lembrar que a prioridade na restituição é dada aos contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, sem erros ou omissões, além de:
- idosos;
- pessoas com deficiência;
- professores;
- pessoas que optaram pelo PIX, e;
- pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida.
Quem cair na malha fina tem direito à restituição?
Se um contribuinte estiver na malha fina, significa que há alguma inconsistência ou erro em sua declaração de imposto de renda e ele precisará corrigir essas informações para retificar sua declaração. Se a declaração for corrigida e aprovada pela Receita Federal, o contribuinte pode receber a restituição do imposto de renda, caso tenha direito a ela.
No entanto, se a correção não for realizada ou se a Receita Federal detectar irregularidades graves na declaração, pode haver a retenção da restituição ou até mesmo a cobrança de imposto adicional.
Por isso, é importante prestar atenção aos detalhes e fornecer informações precisas e verdadeiras na declaração de imposto de renda para evitar cair na malha fina.
Se declarar o imposto de renda atrasado tem direito à restituição?
Se um contribuinte apresentar a declaração de imposto de renda com atraso, ele poderá receber a restituição, desde que atenda a todos os requisitos para tal. No entanto, é importante ressaltar que o contribuinte que entregar a declaração com atraso estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso na entrega.
A multa por atraso na entrega da declaração de imposto de renda pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor mínimo é de R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o atraso na entrega da declaração pode fazer com que o contribuinte perca o prazo para a restituição do imposto devido.
Por isso, é importante que o contribuinte entregue sua declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que neste ano começa dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio.
Se você é apenas um contribuinte, então dê uma forcinha para o seu contador e envie todas as informações com antecedência.
Mas se você for o contador, comece agora a cobrar toda a documentação necessária dos seus clientes.
Como vimos, quem se antecipar na declaração do imposto de renda terá chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
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