Quem precisa declarar imposto de renda em 2023? Confira!

Quem precisa declarar imposto de renda em 2023? Confira!
4 minutos de leitura

O ano começou e logo surgiram as primeiras notícias sobre a declaração de IR. Mas afinal, você sabe quem precisa declarar imposto de renda 2023?

As regras para a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda são várias, e por isso, é fundamental saber quais são as principais delas.

É importante ressaltar também que o profissional responsável por fazer a declaração com segurança é o contador. Portanto, não deixe de consultá-lo para evitar problemas com a Receita Federal, caso você seja apenas um contribuinte.

Mas se você for um contador e quer relembrar quem deve fazer a declaração, basta também continua a leitura e se preparar para orientar seus clientes.

Confira também ????  Mudanças no Imposto de Renda 2023.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Antes de mais nada, é importante saber que declarar imposto de renda não é o mesmo que pagar de imposto de renda.

Uma coisa é pagar tributos para o Governo que podem ser retidos na fonte ou pagos por meio de uma guia de recolhimento. Outra coisa é apenas declarar para o Governo o patrimônio que lhe pertence.

Agora que enfatizamos essa diferença, vamos ver quem está obrigado a enviar a declaração neste ano de 2023.

1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Se a pessoa teve uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2022 (soma de todos os meses do ano), ela está obrigada a fazer a declaração. Esse valor é o mesmo do ano passado, e portanto, não sofreu alteração.

Se você ficou na dúvida sobre o que são rendimentos tributáveis, alguns exemplos são:

  • salários;
  • horas extras;
  • férias;
  • direitos autorais;
  • valores recebidos do INSS;
  • alugueis;
  • rendimentos de investimentos;
  • benefícios;
  • pensões e alugueis.

Vale destacar que o Auxílio Emergencial também entra nessa regra de rendimentos tributáveis.

2. Realizou venda na bolsa de valores

Essa regra é específica para quem realizou venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros. E vale mesmo para quem não se enquadra no tópico anterior.

Para saber se faz parte dessa regra, confira se:

  • realizou uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, independente do valor;
  • fez vendas acima de R$ 40 mil no ano de 2022, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo;
  • obteve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês.

3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos

É isso mesmo! Se você obteve em qualquer mês do ano de 2022, um ganho de capital na venda de bens ou direitos, é preciso declarar o imposto de renda.

Portanto, se houve a venda de um carro, imóvel, motocicleta, joias, obras de arte, etc, você é obrigado a cumprir com a declaração. Para esse caso, não importa o valor que tenha lucrado com a venda.

4. Rendimentos acima de R$ 40 mil

Para esse caso, estamos falando de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Se nesse quesito os rendimentos forem iguais ou superiores a R$ 40 mil, é necessário fazer a declaração do imposto de renda.

Os rendimentos não tributáveis são diversos casos, mas os mais comuns e importantes são:

  • herança;
  • doações recebidas;
  • indenizações trabalhistas;
  • indenizações de seguros;
  • rendimentos na poupança ou outros investimentos isentos como LCI e LCA;
  • seguro-desemprego.

Porém, quando falamos de rendimentos tributáveis na fonte, estamos falando de:

  • salários;
  • concursos;
  • 13º salário;
  • prêmios de loterias;
  • títulos de capitalização.

Dessa forma, é interessante destacar que esse valor estipulado de R$ 40 mil ou mais é referente a soma de todos os rendimentos, e não de cada rendimento isolado.

5. Optou pela isenção de Imposto de renda na venda de imóvel

Se em 2022 foi feita a venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, optando assim pela isenção do imposto de renda no momento da venda, é preciso fazer a declaração.

Afinal, optar pela isenção do imposto de renda nesse caso, é algo previsto na lei:

Art. 39, da Lei 11.196/05 – Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Dessa forma, a lei permite que a isenção do imposto seja aplicada, mas a declaração dessa venda precisa ser feita no ano seguinte.

6. Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil

Mesmo que os rendimentos sejam inferiores a R$ 28.559,70, se o contribuinte tiver bens ou direitos em seu nome que ultrapassem o valor de R$ 300 mil, é preciso fazer a declaração do imposto de renda.

Os valores considerados por cada bem devem ser referentes aos que foram pagos no momento da compra e não os valores atuais. Afinal, o valor de um apartamento hoje, por exemplo, pode ser maior que o valor pago por ele no ano passado.

Alguns exemplos de bens são:

  • imóveis;
  • veículos;
  • obras de arte;
  • joias e acessórios, etc.

E por fim, mesmo que um determinado bem tenha sido vendido já em 2023, mas esteve em posse dele até 31 de dezembro de 2022, ele ainda precisa ser declarado. Lembre-se que a declaração de imposto de renda é referente ao ano passado e não de janeiro de 2023 para cá.

7. Se tornou residente no Brasil

Se a pessoa física tiver vindo ao Brasil de janeiro de 2022 em diante e permanecido por aqui até 31 de dezembro do ano passado. Ele precisa cumprir a legislação e declarar.

Pois diante dessa regra, essa pessoa é considerada residente no Brasil. E como todo brasileiro que reside aqui, é necessário cumprir suas obrigações perante o imposto de renda.

8. Receita bruta anual superior a R$ 142.798,50

Esse valor superior a R$ 142.798,50 deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

E para finalizar, não custa lembrar que o contador é o profissional ideal para te ajudar no imposto de renda. Com a expertise que ele tem, vai contribuir muito para que não caia na malha fina ou pague imposto sem necessidade. Além disso, o contador pode enxergar alguma regra muito específica que não esteja aqui. Lembre-se que o Brasil é conhecido pela burocracia tributária.

Mas atenção, se você é contribuinte, não deixe para a última hora. Ajude o seu contador e envie todas as informações, documentos e comprovantes com antecedência. Já se você é contador, comece agora cobrando tudo que seus clientes precisam enviar.

E aí? gostou do conteúdo? Espero que ele tenha lhe ajudado a entender quem precisa declarar o imposto de renda em 2023.

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