Através da Instrução Normativa RFB nº 2133/2023, a Receita Federal definiu a prorrogação da EFD-Reinf para o mês de setembro. Dessa forma, o prazo que estava previsto para 21 de março deixa de existir.
Essa mudança pegou muitos profissionais de surpresa, especialmente os contadores. Afinal, apesar de ganhar um fôlego a mais no cumprimento da obrigação, os profissionais já vinham se preparando há meses para esse envio.
Além disso, o segundo semestre costuma ser o momento de fazer planejamentos tributários e financeiros, além de outros planejamentos específicos de final de ano como férias e décimo terceiro. E tudo isso se somará a entrega de mais uma obrigação.
Do que se trata a prorrogação da EFD-Reinf?
A prorrogação da EFD-Reinf é referente há algumas situações e tributações, entre eles os impostos federais IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
O que antes estava previsto para 21 de março de 2023, por meio da IN RFB 2043, de 12 de agosto de 2021, passará a ser a partir de 21 de setembro de 2023, às 8h.
A obrigatoriedade será em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01º de setembro de 2023.
Quais os motivos da prorrogação?
Segundo o Governo, entre os principais motivos foi dar mais tempo para que os contribuintes possam fazer os ajustes necessários em seus sistemas. Além também, da Receita Federal poder fazer mais testes e garantir consistência nas informações.
O que essa prorrogação pode impactar?
As empresas que deveriam entregar a DIRF, iriam fazer a entrega da EFD-Reinf a partir de 21 de março. E com isso, a DIRF deixaria de ser exigida a partir de janeiro de 2024.
Porém, com essa mudança recente, o prazo de extinção da DIRF passa ser questionada. Será que vai se manter a partir de janeiro de 2024?
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos porque até agora o Governo ainda não se posicionou sobre isso.
Resumindo a prorrogação da EFD-Reinf
Resumidamente para quem já está por dentro da EFD-Reinf, a prorrogação atingiu, principalmente, àqueles que fariam a entrega da série R-4000 no mês de março.
Os eventos da série R-4000, devem ser entregues por todas as pessoas jurídicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL na fonte.
E aí? Você ficou feliz ou frustrado com essa mudança no prazo?
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