Não é de se estranhar ao encontrar profissionais que buscam como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial, trata-se de um tema complexo, profundo e que não admite erros. Mas é uma atividade necessária e rotineira que os contadores e gestores devem saber como funciona.
Diante dos inúmeros registros e siglas existentes nos sistemas contábeis e fiscais, faz-se fundamental que o responsável pela vinculação entenda as concepções básicas sobre o assunto, como o conceito e funcionamento do plano referencial.
Além disso, ele deve saber como vincular a conta de resultado a esse plano, qual a ligação da ECF no tema e se sua entrega é necessária, quando ele deve fazê-la e quais são as penalidades pelo seu descumprimento.
Para exercer sua profissão com plenitude e evitar eventuais confusões, bem entender a real importância da atividade e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento do seu negócio e alavancar sua carreira contábil, termine esta leitura e expanda seus conhecimentos sobre o assunto!
O que é e para o que serve o plano referencial?
Resumidamente, o plano de contas referencial é o padrão a ser seguido para informar os saldos contábeis com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
O seu objetivo principal é cumprir as obrigações relacionadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Seus dados estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, o que possibilita a eliminação das fichas da DIPJ.
Trata-se do registro I051, foi instituído pelo SPED em 2015 e foi introduzido no Manual do ECF pelo ADE COFIS 43/15, mas a legislação em vigor que orienta a elaboração este plano de contas é o ADE COFIS n.º 46/16.
É importante não confundir esse conceito com o plano de contas contábil, que é o conjunto de rubricas que auxiliará todos os usuários na construção de relatórios contábeis.
Como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial?
Primeiramente, faz-se importante visualizar um panorama sobre a relação entre a conta e o plano. O mapeamento é a correlação (DE-PARA) que o contribuinte deve estabelecer entre o plano de contas da ECF e o seu.
O Bloco J da ECF deve demonstrar o mapeamento do plano de contas contábil para o referencial. Os registros podem ser categorizados em:
-
digitados;
-
importados;
-
replicados do Bloco E;
-
recuperados da ECF anterior.
A ECF recuperará o plano de contas do último período na Escrituração Contábil Digital – ECD. Outro detalhe é que o mapeamento para contas referenciais é feito somente às contas de natureza analítica, as sintéticas não serão mapeadas.
No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, como também se a entidade usar a conta transitória Resultado do Exercício (ou Apuração) para lançar transferências dos saldos das receitas e despesas, ela deve ter o código “09” (outras) e também não será mapeada.
Registro da ECD
Alguns detalhes devem ser observados ao gerar os registros I051 da ECD. Somente são referenciadas contas analíticas cuja natureza é de conta (campo COD_NAT do registro I050) seguindo a numeração:
-
01 – ativo;
-
02 – passivo;
-
03 – patrimônio líquido;
-
04 – contas de resultado.
Registro da ECF
O Balanço Patrimonial – BP, a Demonstração do Resultado e Exercício – DRE e a ECF são baseadas no plano de contas referencial (mesmo do ECD), portanto, é possível recuperar a ECD que não tenha o mapeamento para o Plano referencial sem a necessidade de digitar todo o mapeamento.
Seguem-se os seguintes passos:
-
importa-se a ECF e se recupera a ECD marcando a opção “utilizar dados recuperados da ECD para preencher o balanço/DRE;
-
o programa da ECF copiará os dados do Bloco K e J, não calculará o BP e a DRE, mas os registros K155 e K355 estarão conforme a ECD;
-
importa-se somente o Bloco J da ECF com o mapa correto, o software incluirá o mapeamento no K155/K156 e K355/K356, que gerará os cálculos da BP e da DRE.
O aplicativo da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial da conta referencial nos BPs, pois ele não saberá a proporção do saldo mapeado para cada uma das contas referenciais.
Não existe esse problema nas contas contábeis de resultado pelo fato do saldo inicial do período de apuração ser zero. Aqui se recupera o mapeamento da ECD, mas o saldo inicial das contas referenciais são deixados em branco para que o responsável preencha corretamente.
Esse mapeamento será utilizado pelo Fisco para analisar os dados contábeis da entidade, portanto é fundamental que seja entregue corretamente.
Por essa razão é recomendável utilizar uma ferramenta prática, ergonômica e de fácil acesso para vincular o Plano de Contas Referencial. Além disso, é fundamental estudar e entender as novidades de 2018 que alteram diversos aspectos da ECF.
A entrega da ECF é obrigatória?
De acordo com a Receita Federal do Brasil – RFB, todas as Pessoas Jurídicas – PJ são obrigadas a preencher a ECF, incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou real. Mas há exceções, as empresas desobrigadas são:
-
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes do Simples Nacional;
-
órgãos públicos, fundações e autarquias;
-
PJs inativas previstas na IN RFB 1.536/14, que foi revogada pela IN RFB 1.605/15.
-
MEI – Micro Empreendedor Individual.
Quanto ao prazo de entrega da ECF, os prazos estão estabelecidos no artigo 3º da IN RFB 1.422/13:
-
anualmente ao SPED até o último dia de julho do ano seguinte ao de referência;
-
na hipótese de cisão (total ou parcial), fusão, incorporação ou extinção da empresa, até o último dia do 3º mês após o evento;
-
se reestruturação societária ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será até o último dia de julho do mesmo ano.
Lembre-se que o prazo da ECF encerra exatamente às 23h59m59s do último dia, como também ela deve ser assinada digitalmente mediante certificado digital padrão ICP-Brasil, com o fim de garantir autenticidade, integridade, validade jurídica e autoria ao documento.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da obrigação?
Tanto a perda do prazo para entregar a ECF, seu preenchimento inadequado, incorreções ou omissões gerará multas cujo valor depende do enquadramento da empresa:
-
apuram o IR pelo Lucro Real: conforme o artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598;
-
apuram o IR por outro regime: MP 2.158-35, com o valor mínimo de R$ 500,00.
Agora que você sabe como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial, conseguirá realizar o processo adequadamente e evitará o pagamento de multas prejudiciais ao negócio que presta seus serviços!