Certamente, em determinados momentos você já tenha se deparado com uma situação em que é preciso comprovar uma renda sem vínculo empregatício, seja ela sua ou do seu cliente, caso você seja um contador. Daí lembrou de um documento chamado DECORE e buscou nele a solução. Mas afinal, o que é DECORE?
Este documento já existe há um bom tempo e tem um valor muito importante para alguns profissionais, especialmente aqueles que precisam de um algo verídico para comprovar quanto ganhou nos últimos meses, ou até mesmo, nos últimos anos.
Se você tem interesse em saber o que é DECORE e como ela funciona? Continue lendo este post! Pois vou explicar os principais pontos sobre o assunto.
A DECORE é um documento contábil de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos que é destinado a comprovar as informações de rendimentos de pessoas físicas, por exemplo, empresários e autônomos.
Por se tratar de um documento contábil, a DECORE, só pode ser emitida por um profissional contábil (contador ou um técnico em contabilidade) regularmente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e que esteja na situação de ativo. O contador ao fazer a emissão do documento, se torna também responsável pelo seu conteúdo.
É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas são alguns exemplos.
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE comumente é solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre quando é necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Algumas situações onde é comum a sua solicitação, são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, até para a obtenção de vistos para visitar outros países, poderá ser solicitado uma DECORE.
Para facilitar o entendimento, vamos pensar em uma situação real.
Digamos que uma pessoa física seja funcionária celetista de uma empresa e precise comprovar renda para comprar um imóvel urbano. Nessa situação, ela apresenta ao banco os seus contracheques. Geralmente são exigidos os documentos relativos aos últimos três meses.
A grande dúvida acontece quando um profissional autônomo ou até mesmo um empresário que não realiza retirada de pró-labore, necessita de um documento que comprove a sua renda. Nesse caso, a DECORE será muito útil!, pois assim o empresário, microempreendedor ou profissional autônomo consegue comprovar os seus rendimentos com a mesma veracidade.
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por bancos, instituições financeiras, de ensino, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE. Mas, vale destacar que também existem situações em que a DECORE não é necessária.
Em alguns casos, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos comprobatórios.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e os extratos bancários, são alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE. No entanto, é muito importante sempre entrar em contato com a instituição financeira ou a entidade para o qual precisa fazer a comprovação e se informar sobre quais documentos são aceitos para esse fim.
A utilização de outros documentos para comprovação, quando a DECORE não é necessária, torna o processo mais rápido, fácil e até econômico. Mas, se a emissão for imprescindível, comece sempre buscando o apoio de um contador para ajudá-lo e para a contratação do serviço.
Agora, que já entendemos o que é a DECORE e em que situações ele é solicitado, vamos entender um pouco sobre como funciona a emissão.
O primeiro passo para iniciar o processo de solicitação da DECORE é repassar ao seu contador o tipo de atividade praticada, pois a lista de documentos necessários para emissão está diretamente ligada com o tipo de atividade.
Os documentos necessários para a elaboração da declaração estão listados na Resolução nº 1592/20 do CFC. Destaquei abaixo, a lista de documentos necessários para a emissão da DECORE, de acordo com a natureza de cada rendimento:
A emissão de uma DECORE sem base em documentação hábil e legal é passível de penalidades, são elas:
Um outro ponto muito importante sobre a DECORE é que ela deve ser emitida apenas para fins específicos. Ou seja, se houver a necessidade de apresentar a comprovação para mais de um destinatário, em ocasiões distintas, será necessário emitir uma outra Decore.
Isso ocorre visto que ao solicitar a emissão do documento, o contador deve informar o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.
No entanto, é possível declarar mais de uma fonte pagadora em uma mesma DECORE para comprovação de renda.
A Decore após emitida, tem o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. Para confirmar a validade de uma DECORE, o CFC disponibiliza um portal, basta clicar aqui.
Os valores cobrados pelo profissional contábil não são tabelados, e não existem valores mínimos ou máximos estipulados.
E aí? Gostou de entender um pouco mais sobre o que é a DECORE? Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado.
Compartilhe este post com seus amigos e os ajude a ficar por dentro de tudo da contabilidade.
Últimos posts ????
Sistemas de gestão completos, inovadores e conectados em tempo real. Há mais de trinta anos trazendo mais tecnologia à gestão do seu negócio.