DCTFWeb: veja alguns pontos para prestar atenção

DCTFWeb: veja alguns pontos para prestar atenção
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O eSocial ainda está sendo implantado nas pessoas jurídicas e órgãos do governo. Por essa razão, ainda há módulos que estão gerando bastante dúvidas em relação ao funcionamento. Um deles é a DCTFWeb, que será obrigatório em breve e ainda passa por mudanças.

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Entretanto, é fundamental que o gestor saiba o que significa DCTFWeb, como ela é gerado, quais são suas regras, seu cronograma de aplicação e, principalmente, o que a Instrução Normativa (IN) n.º 1.787 dispõe sobre o assunto.

Neste artigo, trazemos as informações listadas. Após a sua leitura, você estará apto a se manter regular e realizar as declarações sem se preocupar com futuros problemas. Confira!

O que significa DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória (que não é o pagamento do tributo, mas envio de guias e declarações) relacionada ao recolhimento de contribuições e impostos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). São eles:

  • IRPJ;

  • IRRF;

  • IPI;

  • IOF;

  • CSLL;

  • PIS/PASEP;

  • COFINS;

  • CPMF;

  • CIDE-Combustíveis;

  • CIDE-Remessa;

  • CPSS;

  • CPRB.

Na DCTFWeb é são apurados os encargos que deverão ser pagos, parcelados e se há compensação ou suspensão. Anteriormente, o ato era feito de forma offline, ou seja, por materiais físicos como o papel, impressões etc.

Sua finalidade

O novo documento substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e seu formato se tornou Web para facilitar todo o processo, tornando-o mais prático e otimizado.

Outro detalhe importante consiste no fato de que, mesmo que as empresas sejam imunes e isentas do pagamento, devem entregar o DCTFWeb relacionando o tributo e seus fatos geradores.

A Guia da Previdência Social (GPS) também é algo que vai ser substituído pela DCTFWeb, haverá uma emissão eletrônica do DARF com códigos de barras em sua substituição. Excepcionalmente, a GPS ainda será utilizada para o recolhimento de contribuições decorrentes de reclamações trabalhistas.

Seu embasamento legal

A norma que traz a obrigatoriedade da DCTFWeb, como também detalha suas regras, é a Instrução Normativa (IN) n.º 1.787, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 08 de fevereiro de 2018.

Essa instrução aponta as pessoas obrigadas a transmitir o documento, as que são dispensadas, prazos para sua emissão, como deve ser feita, prazos para envio, penalidades por deixar de fazê-lo, como ratificá-lo e outras informações relevantes.

Como a DCTFWeb é gerada e quais são suas regras?

A DCTFWeb deve ser gerada mediante a utilização do programa Gerador da Declaração (PGD) e enviada via internet com a utilização do programa Receitanet.

O contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Será gerada automaticamente a DCTFWeb, que ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Quais são os prazos para transmissão da DCTFWeb?

Os prazos legais para a apresentação da DCTFWeb são diferentes conforme a constância do recolhimento:

  • mensal: o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos gerados (atos que geram obrigatoriedade de pagar o tributo);

  • anual: até o dia 20 de dezembro, em relação às informações sobre o 13º salário;

  • diário: até o 2º dia útil do mês subsequente à realização de evento desportivo por entidade promotora de espetáculo.

Se a data não cair em dia útil, o prazo será antecipado para o útil anterior. Todo o processo deve ser feito com certificado digital, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional (ME e EPP).

Se você deseja treinar e adquirir experiência prática em relação ao envio, a RFB criou um ambiente exclusivo para testes que ficará disponível até dezembro de 2018.

Qual é o cronograma de aplicação da DCTFWeb?

A utilização da DCTFWeb já é obrigatória para certas pessoas jurídicas há alguns anos, entretanto, há outras que aplicabilidade se inicia em 2019. O cronograma pode ser encontrado no artigo 13º da IN n.º° 1.787 e pode ser resumido nas seguintes datas:

  • 08/2018: grupo 1 — empresas com faturamento anual a partir de 2016 superior a R$ 78 milhões;

  • 01/2019: grupo 2 — empresas com faturamento anual a partir de 2016 abaixo de R$ 78 milhões;

  • 07/2019: grupo 3 — órgãos públicos;

  • 07/2019: grupo 4 — empregadores pessoas físicas, que são os segurados especiais e pequeno produtor rural;

A Receita realiza a implantação de forma gradual para que seja possível monitorar a evolução de cada fase, isso permite que ela faça ajustes necessários com o tempo para minimizar o impacto para os contribuintes.

Como a Guia de Recolhimento de valores previdenciários somente será emitida a partir do DCTFWeb, é preciso saber que, a partir de agosto de 2018, as empresas do 1° grupo  não deverão mais recolher em guia GPS os seguintes valores:

  • GPS dos montantes apurados pela Folha de Pagamento;

  • GPS recebida com retenção de 11% em notas fiscais de prestadores de serviços;

  • o DARF da CPRB, pois esse será recolhido no DCTFWeb.

Quais são os benefícios da sua aplicação para empresas em suas rotinas contábeis e fiscais?

Diferentemente do que muitos administradores pensam, a DCTFWeb não deve ser vista como mais uma burocracia que atrapalhará o fluxo de trabalho da empresa. Essa tecnologia surgiu com a finalidade de facilitar a rotina contábil e fiscal dos contribuintes.

A DCTFWeb se integra ao eSocial e à EFD-Reinf e, por essa razão, poderá ser trabalhada por módulos de sistemas de gestão que automatizarão diversas operações que antes eram feitas manualmente pelos gestores e seus colaboradores. Entre os benefícios garantidos ao adquirir soluções de gestão são:

  • redução de custos: reduz-se a necessidade de materiais físicos como impressoras, tintas, canetas, papéis e estantes para guardá-los;

  • minimização de falhas: cálculos serão realizados por processadores, o que reduz erros matemáticos, e, além disso, um sistema de gestão emite alertas para evitar atrasos;

  • produtividade: como certas operações burocráticas são feitas pelo programa, aumenta-se a produtividade dos funcionários;

  • qualidade: diminui-se o trabalho e estresse dos colaboradores, o que permite que eles façam um trabalho de maior qualidade;

  • atividade-fim: possibilita que o gestor e seus contadores se concentrem em atividades mais relevantes para o negócio, como a elaboração de planejamentos estratégicos, tributários e financeiros.

É fundamental que todas as empresas se adaptem ao eSocial e saibam como emitir o DCTFWeb. Além de evitar o pagamento de multas perante o Fisco, também trará diversas vantagens à empresa.

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