Entenda as contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas

Entenda as contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas
4 minutos de leitura

Você conhece os diferenciais das contribuições previdenciárias para pessoas jurídicas? Por que você deve ficar atento a essas questões? O contador é o profissional responsável por acompanhar as mudanças na legislação e orientar o cliente sobre o pagamento correto de impostos, inclusive, os relacionados ao INSS.

O profissional contábil precisa conhecer detalhadamente a legislação vigente para não errar nos cálculos previdenciários e, assim, evitar multas para os seus clientes ou pagamentos incorretos. Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe!

O que são e para que servem as contribuições previdenciárias?

Elas fazem parte das contribuições sociais que devem ser pagas pelo empregador à seguridade social com o intuito de manter os benefícios previdenciários. Sendo assim, além de ser efetuado um desconto na folha de pagamento do colaborador referente ao INSS — Instituto Nacional de Seguro Social — a organização também precisa pagar uma parte ao Governo Federal.

A contribuição previdenciária é obrigatória e, muitas vezes, pode incidir sobre a receita da companhia. Isso ocorre, por exemplo, para o produtor rural de pessoa jurídica, agroindústria e as organizações que se enquadram no Reintegra — Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. De acordo com a Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, fazem parte desse quadro as instituições que fazem exportação de bens manufaturados.

Para compreender exatamente qual é o modelo de contribuição devida pelo seu cliente, é fundamental acompanhar essa legislação e as demais alterações que podem ocorrer anualmente.

Sendo assim, essa contribuição obrigatória serve para manter os gastos públicos com a concessão de benefícios como:

  • aposentadoria;

  • auxílio-doença;

  • salário-maternidade;

  • seguro-desemprego.

Quais são as responsabilidades sobre as contribuições previdenciárias para pessoas jurídicas?

As companhias devem fazer o recolhimento das contribuições ao INSS seguindo alguns critérios estabelecidos em lei:

  • pagamento de contribuições previdenciárias sobre a remuneração do trabalhador, seja ele funcionário direto ou avulso;

  • desconto no salário do colaborador referente ao limite de contribuição ao INSS de acordo com a faixa salarial;

  • arrecadação com desconto no salário em função do recolhimento ao SEST e SENAT — Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte — para transportadores autônomos;

  • recolhimento de contribuição para o produtor rural pessoa física sobre o valor de comercialização do produto;

  • retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal para os serviços de mão de obra ou empreitada;

  • contribuição sobre a receita bruta em casos de patrocínio, publicidade e propaganda e espetáculos desportivos para associações que mantêm equipes profissionais de futebol.

Como efetivar a contribuição?

O empregador precisa seguir alguns passos básicos para conseguir efetivar a contribuição previdenciária. Caso ele tenha dúvidas, cabe ao contador orientá-lo sobre os devidos procedimentos:

  1. retirar o cartão CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Ele identifica as atividades realizadas pela companhia e faz a sua devida classificação no código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), que classifica a contribuição de acordo com a atividade relacionada;

  2. receber o código FPAS para compreender a alíquota de contribuição;

  3. identificar se a companhia deve fazer sua contribuição pelo Simples Nacional ou em outro regime tributário;

  4. identificar a principal atividade da companhia e seus respectivos riscos ao trabalhador, pois de acordo com o grau de periculosidade poderá incidir uma alíquota RAT — Riscos Ambientais do Trabalho. Ela pode ser calculada entre 1% e 3% dependendo do grau de risco.

Quais são as obrigações da empresa?

A empresa é obrigada a pagar as contribuições previdenciárias referentes aos seus colaboradores. Contudo, pode haver uma diferenciação em relação às taxas devidas. Em geral, é necessário contribuir com 20% sobre o valor total dos salários pagos ao mês, incluindo os funcionários contratados pela CLT e os prestadores de serviços eventuais.

Veja um exemplo simples: se a Folha de pagamento da empresa é de R$ 40.000,00, com a aplicação de alíquota de 20% sobre o total dos salários o valor mensal devido é de R$ 8.000,00.

Quando a atividade do colaborador apresenta riscos, a companhia ainda deve acrescentar uma porcentagem a mais sobre o valor total. Nesse caso, deve ser considerado 1% para risco leve, 2% para o risco médio e 3% para o risco grave. O governo contabiliza esses valores para arcar com os custos extras oriundos de um trabalhador que pode encerrar as atividades mais cedo.

Vale lembrar que a empresa é responsável por fazer o enquadramento de suas atividades de risco de acordo com o anexo V do Decreto 3.048, de 1999. Também deve incidir a contribuição de 20% sobre o valor pago aos trabalhadores individuais prestadores de serviços.

Diferenciais nas contribuições previdenciárias

Algumas companhias enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido podem pagar a contribuição previdenciária com base na receita bruta. Segundo o artigo 7º da Lei 12.546 de 2011, incisos III, V e VI, as empresas de construção de obras de infraestrutura, transporte rodoviário e ferroviário coletivo de passageiros poderão arcar com 2% sobre a receita bruta referente às suas atividades principais.

As companhias de call center, por sua vez, devem contribuir com a alíquota de 3% sobre a receita bruta. Já outras companhias, como do setor hoteleiro e tecnologia devem pagar a contribuição sobre 4,5% da receita bruta.

O contador deve sempre ficar atento às mudanças na legislação para identificar as diferenças nas contribuições previdenciárias. Além disso, o profissional precisa conhecer a atividade principal exercida pela companhia para orientar corretamente o seu cliente sobre o pagamento correto.

Apenas algumas atividades econômicas são autorizadas a fazer a desoneração da folha, ou seja, o recolhimento mediante a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que incide uma porcentagem sobre o faturamento da companhia. Logo, as que não se enquadram nessa situação devem continuar com a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que exige uma incidência mensal de 20% sobre a remuneração devida a todos os colaboradores.

Diante do exposto neste artigo, é possível perceber que há diferenças nas contribuições previdenciárias devidas de acordo com o tipo de regime tributário adotado e as atividades exercidas pelas companhias. Por isso, o ideal é que você, contador, fique sempre atento às mudanças na legislação para saber orientar corretamente os seus clientes.

Gostou deste artigo? Aproveite e compartilhe em suas redes!

ebook-difal
banner-artigos-carga-tributaria-brasileira
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!