O que é a ECD – Escrituração Contábil Digital?

O que é a ECD – Escrituração Contábil Digital?
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas, com exceção dos microempreendedores individuais.

Trata-se de um documento que deve conter todas as informações contábeis da empresa ou entidade. Nesse contexto, o contador desempenha um papel fundamental na elaboração e envio da ECD, uma vez que é o profissional responsável pelas escriturações contábeis.

Neste post, discutiremos do que se trata a Escrituração Contábil Digital, destacando a expertise do profissional de contabilidade e sua capacidade de manter-se atualizado com as mudanças na legislação tributária e contábil.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é um documento digital que tem como objetivo substituir o Livro Diário e o Livro Razão em papel. A ECD é uma obrigação acessória prevista na legislação brasileira para as empresas e entidades, e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

O SPED Contábil é composto pela escrituração contábil de uma empresa ou entidade, incluindo todos os seus lançamentos contábeis e ajustes, além de informações complementares como o Termo de Abertura, Termo de Encerramento, Balanços Patrimoniais e Demonstrações Financeiras.

A ECD é uma importante ferramenta de controle e fiscalização por parte do governo, já que permite o acesso às informações contábeis das empresas de forma rápida e eficiente, além de garantir maior transparência nas informações financeiras e contábeis.

Quem deve enviar a ECD?

A obrigação de entrega é destinada a todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, empresas e entidades que adotam:

  • o regime de tributação do Lucro Real;
  • Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção conforme legislação do imposto de renda;
  • Lucro Arbitrado;
  • as Sociedades em Conta de Participação, sendo enviadas pelo sócio ostensivo, as organizações isentas ou imunes que foram obrigadas a EFD Contribuições no período, com exceção dos MEIs – Microempreendedores Individuais, e;
  • empresas do Simples Nacional que receberam aporte através de investimento anjo, à partir de 2017.

É importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da ECD está prevista na legislação tributária brasileira e o não cumprimento da obrigação pode resultar em sanções e multas para a empresa ou entidade.

Qual o prazo de envio da obrigação?

Como mencionado no início, a ECD – Escrituração Contábil Digital deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Portanto, em 2023, o prazo final é até 31 de maio.

O que é declarado na ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento que tem como objetivo substituir o Livro Diário e Livro Razão em papel e, por isso, deve conter todas as informações contábeis da empresa ou entidade. Em resumo, a ECD deve declarar todas as movimentações contábeis ocorridas ao longo do ano calendário, incluindo:

  • Lançamentos contábeis: todos os lançamentos contábeis da empresa devem ser registrados na ECD, tais como: contabilização de receitas, despesas, custos, provisões, depreciações, entre outros.
  • Informações complementares: a ECD deve conter as informações complementares necessárias para que a contabilidade da empresa seja compreendida de forma clara e precisa, como o Termo de Abertura, o Termo de Encerramento, os Balanços Patrimoniais e demais demonstrações financeiras.
  • Livros auxiliares: a ECD também deve conter informações relativas aos livros auxiliares utilizados pela empresa, tais como: Livro de Inventário, Livro Caixa, Livro Razão Auxiliar, dentre outros.
  • Livros auxiliares: a ECD também deve conter informações relativas aos livros auxiliares utilizados pela empresa, tais como: Livro de Inventário, Livro Caixa, Livro Razão Auxiliar, dentre outros.
  • Eventos contábeis: a ECD deve conter informações sobre eventos contábeis ocorridos durante o período, como fusões, cisões, incorporações, alterações de capital social, entre outros.

Em resumo, a ECD é um documento que contém todas as informações contábeis de uma empresa ou entidade e é utilizado para garantir a transparência e a regularidade das operações contábeis.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações acessórias diferentes, com objetivos e prazos de entrega distintos.

A ECD, como já vimos, tem como objetivo substituir o Livro Diário e Livro Razão em papel, e deve conter todas as informações contábeis da empresa ou entidade. Assim como, deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Já a ECF tem como objetivo substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deve conter todas as informações fiscais e contábeis da empresa, inclusive as informações relativas aos seus sócios e acionistas. Ela é destinada a todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime de tributação adotado. A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Em resumo, enquanto a ECD é focada nas informações contábeis da empresa, a ECF tem um foco mais amplo, abrangendo tanto as informações contábeis quanto as fiscais.

A importância do contador para cumprir a obrigação

O contador desempenha um papel fundamental na elaboração e envio da ECD (Escrituração Contábil Digital) de uma empresa ou entidade. Isso ocorre porque a ECD é um documento que contém todas as informações contábeis da empresa e, portanto, requer um conhecimento técnico específico em contabilidade para sua elaboração.

Além disso, o contador está sempre atento às mudanças na legislação tributária e contábil, para garantir que a ECD esteja em conformidade com as normas vigentes.

Em resumo, a importância do contador na elaboração e envio da ECD está na sua expertise em contabilidade, que garante a precisão e conformidade das informações contábeis dos clientes, bem como a sua capacidade de manter-se atualizado com as mudanças na legislação tributária e contábil.

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