Feriados nacionais 2024: confira as datas para gerenciar o Departamento Pessoal

Feriados nacionais 2024: confira as datas para gerenciar o Departamento Pessoal
6 minutos de leitura

Você já se perguntou se os feriados nacionais 2024 vão impactar a gestão de pessoas das empresas? Para o profissional de contabilidade é crucial estar atento a isso.

Com a chegada de um novo ano, torna-se essencial que empresas e, especialmente, os profissionais do Departamento Pessoal estejam atentos ao calendário de feriados. Essas datas exercem influência direta na gestão de ponto das equipes e nas operações empresariais como um todo.

A Portaria MGI nº 8.617/2023 divulgou os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2024. Torna-se crucial, portanto, que o Departamento Pessoal esteja plenamente atualizado sobre essas datas e suas respectivas regras.

Este artigo abordará todas as datas previstas, destacando as nuances que o Departamento Pessoal deve considerar para uma gestão eficiente. Vamos explorar a diferença entre feriados e pontos facultativos, a relevância dos feriados estaduais e municipais, bem como as regras que regem essas datas, incluindo o trabalho nos feriados. Continue a leitura e confira tudo em detalhes!

Quais os feriados nacionais 2024?

O feriado nacional é um dia em que as atividades privadas e administrativas são interrompidas em comemoração a um evento histórico, religioso, cultural ou cívico significativo. Geralmente, os feriados nacionais são estabelecidos por leis ou decretos do Governo e são observados em todo o território do país.

Para a lista de feriados nacionais 2024, a Portaria MGI nº 8.617/2023 divulgou um total de 10 datas. Confira abaixo quais são:

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo): Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Novo feriado nacional a partir de 2024

A partir de 2024 teremos um novo feriado nacional no dia 20 de novembro para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A Lei nº 14.759/2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2023, declarando o novo feriado.

Em 20 de novembro, já se comemorava o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído oficialmente pela Lei nº 12.519/2011. No entanto, a data só era considerada oficialmente feriado em seis estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Pauloe em mais de 1.200 cidades, por meio de leis municipais e estaduais. A partir de 2024, passará a valer em todo o território nacional.

Além dessas datas, a Portaria também estabelece os dias de ponto facultativo.

O que é ponto facultativo?

Como o próprio nome sugere, o ponto facultativo é algo opcional, ou seja, é passível de escolha e não obrigatório. Mas a pergunta é: o que isso tem a ver com os feriados nacionais de 2024?

No setor privado, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é uma opção, sendo decidido de empresa para empresa. Já no setor público, o ponto facultativo é uma escolha discricionária determinada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, enquanto nos feriados não. Em regra, em um dia de feriado, as empresas devem interromper suas atividades.

É importante destacar que nos dias de ponto facultativo não significa que o colaborador do setor privado pode decidir por conta própria se irá comparecer ou não ao serviço, ou que nesse dia não é obrigatório o registro de ponto.

Na verdade, cabe ao empregador definir como será o expediente nestes dias. É o caso, por exemplo, do período de Carnaval, em que a empresa decide se irá liberar os empregados.

A seguir, listamos os dias de ponto facultativo previstos para o ano de 2024:

  • 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas (até às 14 horas);
  • 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
  • 31 de maio (sexta-feira imprensada de Corpus Christi);
  • 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público Federal;
  • 24 de dezembro (terça-feira): Véspera do Natal (após às 14 horas);
  • 31 de dezembro (terça-feira): Véspera do Ano Novo (após às 14 horas).

A Portaria também impõe restrições em relação ao ponto facultativo, proibindo os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal de antecipar ou postergar tal ponto facultativo em discordância com as disposições da própria Portaria. Além disso, veda a adoção do ponto facultativo estabelecido por legislação estadual, municipal ou distrital.

E quanto aos feriados estaduais e municipais?

Enquanto o feriado nacional é celebrado em todo o país, existem feriados que podem variar de acordo com as regiões, ou mesmo serem específicos para determinados municípios. Contudo, para um Estado ou Município decretar um feriado, é necessário seguir algumas regras.

A Lei nº 9.093/1995, que trata sobre feriados, estabelece que são considerados feriados civis:

  • Os declarados em lei federal;
  • A data magna do Estado fixada em lei estadual; e
  • Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

No que diz respeito aos feriados religiosos, a lei estipula que:

  • Incluem-se os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Em outras palavras, para um dia ser considerado feriado, é necessário que exista uma lei federal, estadual ou municipal estabelecendo essa condição. Além disso, somente podem ser estabelecidos até 4 feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

É crucial ressaltar que nem todos os feriados são automaticamente reconhecidos em todas as regiões. Por exemplo, o Corpus Christi é um feriado religioso celebrado em todo o Brasil, mas não é considerado um feriado nacional – como vimos, a Portaria MGI nº 8.617/2023 traz esse dia como um ponto facultativo. Isso implica que nem todas as empresas são obrigadas a conceder folga nesta data.

Portanto, para obter informações sobre os feriados em sua região, consulte o calendário oficial do seu Estado e do seu Município, disponibilizado pelos órgãos governamentais, e verifique sempre a legislação correspondente.

Feriados Estaduais no Ceará

Apesar de integrar há muito tempo os feriados religiosos do Estado, o dia 19 de março não possui lei regulamentar no Estado, sendo reconhecido como feriado municipal, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 8.796/2003, como veremos no próximo tópico.

Já o dia 25 de março, segundo a Emenda Constitucional nº 73/2011, é considerado feriado Estadual, dia em que é comemorado a data magna do Estado do Ceará.

Feriados Municipais em Fortaleza

Conforme a Lei Ordinária nº 8.796/2003, os seguintes dias são considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza:

Feriados Fixos:

  • 19 de março: Dia de São José; e
  • 15 de agosto: Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza.

Feriados Móveis:

  • Sexta-Feira Santa; e
  • Corpus Christi.

O que diz a lei sobre o trabalho em dias de feriado?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em regra, o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos é proibido. Nesses casos, o empregado tem o direito de folgar no respectivo dia e receber como pagamento o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A previsão está no art. 70 da CLT:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Porém, como o próprio artigo menciona, essa regra não é absoluta e possui algumas exceções que permitem o trabalho em dias de feriado.

Os artigos 68 e 69 da CLT estabelecem que o trabalho aos domingos e/ou feriados será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente (Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio), que precisa também expedir instruções sobre as atividades que podem funcionar.

Além disso, a Lei nº 605/1949 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.”

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Entendendo a Portaria MTP nº 671/2021

Publicada em novembro de 2011, a Portaria MTP nº 671 veio regulamentar a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, conforme previsto no art. 68 da CLT.

Além disso, autorizou o trabalho nesses dias para diversas atividades, listadas nos itens do Anexo IV da Portaria, incluindo a indústria de laticínios (excluídos os serviços de escritório), o comércio varejista de peixe, o comércio varejista de carnes frescas e caça, entre outras.

Trabalho aos domingos e feriados

A Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, trouxe alterações significativas nas regras estabelecidas pela Portaria MTP nº 671/2011.

Essa nova regulamentação revogou diversos itens do Anexo IV, que trata da autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. Além disso, estabeleceu que as atividades do comércio em geral somente poderão funcionar se possuírem autorização prévia via convenção coletiva, observada a legislação municipal.

Dentre as atividades revogadas de funcionar aos domingos e feriados estão:

  • o comércio varejista de peixe;
  • o varejista de carnes frescas e caça;
  • o varejista de frutas e verduras;
  • o varejista de aves e ovos;
  • o varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), entre outros.

No entanto, em resposta às críticas do setor empresarial, o Governo publicou, em 24 de novembro, a Portaria MTE nº 3.708, suspendendo temporariamente a medida. Essa suspensão entrará em vigor apenas em 1º de março de 2024, proporcionando tempo adicional para as empresas.

Como vimos, compreender as nuances dos feriados é essencial para uma gestão eficiente do Departamento Pessoal. Além disso, destacamos a relevância de acompanhar as atualizações da legislação trabalhista, como evidenciado pelas alterações ocorridas na Portaria MTP nº 671.

Ao buscar eficiência na gestão, é crucial adaptar-se não apenas aos feriados nacionais 2024, mas também aos estaduais e municipais, respeitando as particularidades regionais. Manter-se atualizado por meio de consultas regulares aos calendários oficiais e à legislação é uma prática que assegura conformidade e evita surpresas desagradáveis.

Continue aprimorando seus conhecimentos sobre gestão contábil e legislação trabalhista, acompanhando o blog da Fortes Tecnologia.

Até a próxima atualização!

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