Além dos livros requeridos pela legislação comercial e tributária, o contribuinte deve escriturar também o e-LALUR e o e-LACS, os quais deverão ser transmitidos através do Bloco M da ECF. Por isso é comum surgirem algumas dúvidas que parecem complicadas de entender.
Dessa forma, continue a leitura e saiba mais sobre a escrituração e composição desses livros.
O que é o e-LALUR e o e-LACS?
O Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza eminentemente fiscal destinados à apuração extracontábil do Lucro Real sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.
Quem está obrigado a escriturar esses livros?
Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.
Qual a composição do e-LALUR e do e-LACS?
O e-LALUR e o e-LACS são compostos basicamente por duas partes:
- Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do período (adições, exclusões e/ou compensações); e
- Parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.
Na ECF, essas informações são escrituradas no Bloco M por meio dos seguintes registros:
- Parte A:
- M300: Lançamentos da Parte A do e-LALUR
- M350: Lançamentos da Parte A do e-LACS
- Parte B:
- M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A
- M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS
O que deverá conter na Parte A?
A Parte A do e-LALUR e do e-LACS deverá conter:
1) os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso:
- a) a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial, assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos; ou
- b) os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;
2) após o último lançamento de ajuste do lucro líquido do período, necessariamente na data de encerramento deste (seja trimestral ou anual), será transcrita a demonstração do Lucro Real, que portanto, deverá conter:
- a) o lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período de apuração;
- b) as adições ao lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das adições;
- c) as exclusões do lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das exclusões;
- d) subtotal, obtido pela soma algébrica do lucro ou prejuízo líquido do período com as adições e exclusões;
- e) as compensações que estejam sendo efetivadas no período, e cuja soma não poderá exceder a 30% do valor positivo do subitem 2.d; e
- f) o Lucro Real do período, ou o prejuízo fiscal do período compensável em períodos subsequentes.
O que deverá conter a Parte B?
Na Parte B do e-LALUR e do e-LACS serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.
A seguir, exemplos podem ser citados:
- a) adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando‐se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no LALUR/LACS e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
- b) exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e
- c) compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.
É importante destacar que a ECF faz o batimento de um ano para o outro dos saldos informados na Parte B do e-LALUR/e-LACS.
Por isso, é fundamental que você faça a conferência das informações antes fazer a transmissão do arquivo.
Em qual período devem ser feitos os lançamentos no e-LALUR e no e-LACS?
Os lançamentos no e-LALUR e no e-LACS devem ser feitos de acordo com o período de apuração adotado pelo contribuinte, portanto, da seguinte forma:
- Lucro Real Trimestral: na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do Lucro Real. Enquanto na Parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na Parte A, ou ao final do período de apuração.
- Lucro Real Anual: se forem levantados balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações computadas na apuração do Lucro Real deverão constar, discriminadamente, na Parte A, para elaboração da demonstração do Lucro Real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B. Ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados todos os ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os respectivos lançamentos na Parte B.
Na ECF, o período de apuração é indicado através do Registro 0010 (Parâmetros de Tributação).
No caso de Lucro Real Anual, o contribuinte deve informar ainda se o cálculo será por estimativa mensal ou por meio de balanço ou balancete de suspensão/redução.
Qual o prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS?
Por se tratarem de livros eletrônicos enviados através da ECF, o prazo de entrega segue o mesmo período de envio da escrituração.
Sendo assim, para o ano-calendário 2019, os contribuintes têm até o último dia útil do mês de setembro de 2020 para cumprirem com essa obrigatoriedade.
Como elaborar o e-LALUR e o e-LACS no Fortes Contábil?
Para você que é cliente Fortes e tem dúvidas na elaboração desses livros, preparamos vídeos com o passo a passo de todo o processo. Dessa forma, fica mais fácil de entender.
Para assistir, é só conferir logo em seguida:
1. Configuração do LALUR no Fortes Contábil
2. Geração do LALUR no Fortes Contábil
3. Geração do LALUR por Estimativa Mensal | Fortes Contábil
Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas sobre e-LALUR e e-LACS na ECF. Mas, se ainda tiver alguma pergunta, deixe nos comentários que em breve vou responder!
Um Forte Abraço (virtual) e até a próxima!
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