O que é e o que diz a lei Difal 2022? Entenda!

O que é e o que diz a lei Difal 2022? Entenda!
4 minutos de leitura

Desde o início de 2022, contadores e empresas se veem em um impasse: pagar ou não o DIFAL 2022. Esse cenário se dá devido ao fato das inúmeras dúvidas que circundam o tributo, fazendo com que empresários e profissionais da área tributária e contábil não cheguem a um consenso.

 As lacunas na legislação publicada pela Lei Complementar n°190/2022 em janeiro, não evoluíram de maneira significativa ao longo dos meses, exigindo uma postura ativa das empresas e contadores com relação à tomada de decisão à adesão do pagamento desse tributo ao estado de destino.

Para ajudar você a entender melhor o que é DIFAL e o que diz a lei em 2022, preparamos este artigo. Acompanhe!

O que é o Difal 2022 e como ele surgiu?

O Diferencial de Alíquota, o DIFAL, refere-se a um tributo inicialmente cobrado nas operações interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), devido por conta da diferença entre os estados.

Assim, o recolhimento desse tributo é de responsabilidade dos estados, e o objetivo é que ele seja aplicado em várias áreas. Dessa forma, o DIFAL tem ligação com as alíquotas internas dos estados destinatários, assim como a alíquota interestadual que originou a operação. 

É importante que você saiba que o DIFAL não é a mesma coisa das alíquotas de ICMS, um imposto devido sobre a fabricação e comercialização de produtos no país, que são: 

  1. alimentos; 
  2. eletrodomésticos; 
  3. transporte intermunicipal e interestadual. 

No caso do ICMS, os estados fazem o recolhimento com o objetivo de que a arrecadação seja destinada para as diversas funções dentro das federações. Dessa forma, é preciso ter claro que o DIFAL é um tributo relacionado às alíquotas internas do estado que são destinatários e a alíquota interestadual de origem da operação. 

Portanto, quando o assunto é ICMS, é preciso fazer o pagamento ao estado de destino, para aqueles casos em que o consumidor seja final e não for contribuinte do imposto. O recolhimento acontece pela própria empresa consumidora do produto ou serviço para as transações comerciais com o destinatário, cujo contribuinte do ICMS seja cliente final, nos casos de aquisição para uso e consumo e ativo imobilizado.

Entenda o contexto do DIFAL 2022

O Supremo Tribunal Federal, em 2022, julgou não procedente a cobrança do ICMS do DIFAL. O fato se deu devido ao princípio de que existia a lei complementar que fundamentava a cobrança que os Estados reconheciam suprir com o Convênio ICMS 93/2015. Diante disso, o STF julgou o DIFAL como inconstitucional. 

Contudo, ficou estabelecido que a não conformidade da cobrança passaria a valer a partir de 2022, caso a publicação da lei complementar em 2021 não fosse publicada, considerando as organizações optantes pelo lucro real e presumido. Para as situações das companhias que aderem ao Simples Nacional, estabeleceu-se a não cobrança do DIFAL. 

Projeto de Lei 32/2021

O Projeto de Lei 32/2021 visa estipular a cobrança de ICMS em operações entre estados que envolvam produtos destinados ao cliente final não contribuinte. Então, com base na decisão anterior, os estados somaram esforços para a aprovação da MP 32/2021 ocorrer no ano vigente, sendo que o projeto ainda tramitou e obteve aprovação na câmara dos deputados e no Senado. Contudo, não foi sancionado pela presidência, que teria até 07 de janeiro de 2022 para assinar a lei.

Contudo, a situação tomou outros contornos, e uma Medida Provisória foi sancionada pelo presidente da república em 04/01/2022, por meio da Lei Complementar Nº 190, já citada anteriormente. O que isso significa? Que mesmo com a regulamentação da legislação, as companhias apenas receberão cobranças a partir de 2023, considerando o princípio constitucional da anterioridade anual. 

Acreditando não ser preciso seguir as regras dos estados no que diz respeito ao aumento de imposto (pois não há referência anterior), algumas empresas optam por não pagar o DIFAL. Alguns estados, contudo, não interpretam a lei dessa forma.

Assim, há contradição de interpretação entre os estados, já que o STF julgou não constitucional a cobrança do imposto. Por isso, houve um novo tributo a partir da criação da lei.

Pagar ou não pagar o DIFAL 2022? 

Pagar ou não pagar o DIFAL 2022 é o dilema de todo empresário e também dos tributaristas e contadores, sendo que, até o momento, não há um consenso, sendo fundamental que as empresas estejam atentas ao parecer de cada um dos estados para tomar a decisão.

Existem casos em que as empresas podem abrir discussões com os Estados, a fim de fazerem o ingresso com medida judicial, objetivando afastar questionamentos futuros. Para tanto, é preciso entrar com uma uma liminar, a fim de garantir uma autorização judicial assegurando o direito do não recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, diante da violação da norma que estabelece a cobrança.

Na ausência da autorização judicial, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa e juros e, por essa razão, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista, que tem mais conhecimento e autoridade para direcionar as demandas em questão, evitando assim prejuízos para a empresa.

Para evitar multas e sanções mais rigorosas, também é possível realizar algumas ações. Acompanhe a seguir:

  1. consultar ao planejamento tributário vigente na empresa;
  2. estudar como seria discutir a questão na justiça; 
  3. estudar o perfil de sua empresa e a interação dela com cada estado; 
  4. verificar, a partir disso, se pode deixar de recolher o DIFAL; 
  5. alinhar com a gestão da empresa qual decisão é mais coerente com a organização; 
  6. fazer o levantamento dos riscos e vantagens.

Como vimos ao longo desta leitura, é preciso estar atento às regras do DIFAL 2022, e ainda não confundi-lo com a cobrança do ICMS. Ainda vale lembrar que a cobrança do DIFA é destinada apenas para operações de vendas interestaduais cujo foco é o consumidor final. Também é necessário estar atento a como cada estado interpreta e aplica a lei, antes de decidir se paga o imposto ou não.

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