A declaração do IRPF envolve diversas regras por parte da Receita Federal. E uma das dúvidas mais frequentes por parte dos contribuintes é: eu preciso declarar aluguel no Imposto de Renda?
Em relação ao aluguel, existem regras tanto para o locador quanto para o inquilino do imóvel. Dessa forma, é importante entender o que fazer para não cair na malha fina.
Se você é apenas um contribuinte veja o que é preciso saber antes de declarar. Mas se você é um contador, entenda o tema para ajudar seus clientes da melhor forma.
Precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?
A resposta para essa pergunta é SIM. Pois o aluguel tanto é uma renda por parte do locador quanto uma despesa por parte do inquilino.
Vale ressaltar que declarar Imposto de Renda não é o mesmo que pagar Imposto de Renda. Por isso, existem regras que definem quando o imposto deve ser pago.
De um modo geral, a isenção do pagamento de IR para locadores é de até R$ 1.903,98 no ganho mensal com alugueis. Se a renda mensal ultrapassar esse valor, é obrigado recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.
Como pagar esse imposto proporcional?
Se o locador excedeu o limite de isenção mencionado acima, ele precisa emitir o Carnê Leão todos os meses. Dessa forma, precisa entrar no site da Receita Federal e gerar a guia de recolhimento.
Após entrar no site e fazer o acesso, é necessário utilizar o código 0190.
É importante destacar que o valor mensal de rendimentos de alugueis não deve incluir valores de condomínios e porcentagens pagas às imobiliárias.
Quanto de imposto deve ser pago?
Se o contribuinte não se enquadra na isenção do IR, ele precisa pagar o Imposto de Renda de acordo com a regra da RFB.
Os valores proporcionais a serem pagos, assim como as possíveis deduções variam de acordo com os rendimentos do proprietário. Portanto é necessário estar atento aos seguintes casos:
- Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, sendo obrigatório informar o valor na declaração, conforme já mencionado anteriormente.
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: aplica-se uma alíquota de 7,5%, podendo ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
- Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: paga-se a alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13.
- Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Como é feita a declaração de aluguel no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, para fazer a declaração de aluguel no IR, o dono do imóvel precisa reunir documentos como:
- Contrato de locação
- Comprovante dos recebimentos de alugueis recebidos.
Em seguida é preciso preencher a declaração informando todos os valores recebidos. Esse preenchimento deve ocorrer na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o inquilino seja uma pessoa física.
Mas se o inquilino for uma pessoa jurídica e o dono do imóvel uma pessoa física, aí o caso é diferente. O locador vai receber do inquilino uma declaração comprovando inclusive que houve imposto retido na fonte. Daí a área a ser preenchida é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Vale destacar aqui que o limite de isenção não é por imóvel alugado, mas sim pela renda obtida no mês. Portanto:
Se tiver mais de um imóvel alugado, é necessário somar os valores de todos os alugueis para só então saber se está isento ou se tem valores a pagar.
O inquilino também precisa declarar o aluguel?
Sim! Se o inquilino se enquadra no perfil de contribuinte que está obrigado a declarar imposto de renda, ele precisa declarar os alugueis pagos.
Lembre-se que o locador do imóvel vai declarar os rendimentos recebidos de seus inquilinos, e dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento de dados para saber se há alguma inconsistência.
Portanto, se ambos são obrigados a declarar, mas somente um declara um valor e outro não, a chance de cair na malha fina é enorme após o cruzamento feito pelo Governo.
O processo de declaração do inquilino é mais simples e não tem imposto retido ou a pagar. Exceto quando o inquilino é pessoa jurídica. Nesse caso a pessoa jurídica retém imposto na fonte e informa na declaração anual enviada ao locador.
Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2022 e clicar em OK.
O contador é muito importante para a declaração do Imposto de Renda
Apesar de a declaração do IR poder ser feita por conta própria, ou seja, a Receita Federal não proíbe o próprio contribuinte de enviar sua declaração. É muito importante poder contar com um profissional de contabilidade.
O sistema da Receita Federal é bastante acessível e intuitivo, porém há uma complexidade enorme no sistema tributário brasileiro. Ou seja, existem muitas regras do que pode e não poder ser feito.
Se essas regras não forem totalmente claras para o contribuinte, ele pode correr o risco de cair na malha fina por algo muito simples.
Então se você é contribuinte, procure um contador que garanta tranquilidade na sua declaração. É melhor investir em um profissional capacitado do que ter problemas com a Receita Federal.
E se você é contador, mostre o valor do seu trabalho e aproveite esse momento para captar novos clientes.
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