Como já vimos em outros conteúdos aqui no blog, a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação anual que as empresas precisam cumprir todos os anos. No blog já falamos sobre os regimes de competência ou caixa, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Neste post vou falar sobre a declaração do plano de saúde na DIRF.
É importante saber que além de declarar os rendimentos pagos durante o ano-calendário, o empregador também precisa informar à Receita Federal os pagamentos efetuados aos planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, quando estes forem contratados em benefício de seus empregados.
Por que declarar o plano de saúde na DIRF?
Como sabemos, a DIRF tem o objetivo de cruzar as informações enviadas pelas empresas com as informações enviadas pelos colaboradores. De forma bem prática e resumida, a DIRF é extremamente importante para dar maior garantia ao Governo de que as fraudes e sonegações de impostos sejam mais difíceis de acontecer.
Por isso, as informações declaradas dos planos de saúde empresarial não devem ficar de fora da DIRF, pois elas fazem parte dos dados declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Se você tem dúvidas em como declarar o plano de saúde na DIRF, continue a leitura e fique por dentro de tudo!
Qual a modalidade de Plano Privado de Assistência à Saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, que deve ser informado na DIRF?
Devem ser informados na DIRF os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como declarar as informações de plano de saúde na DIRF?
O primeiro passo é o empregador indicar, no registro de “Informações do Declarante”, que efetuou pagamentos a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Com isso o programa da DIRF irá habilitar a ficha “Plano Privado de Assistência à Saúde – Coletivo Empresarial”.
O que deverá ser informado na ficha “Plano Privado de Assistência à Saúde – Coletivo Empresarial”?
Nessa ficha deverá ser informado:
- Em relação à Operadora do Plano de Assistência à Saúde: o número de inscrição no CNPJ, o número de registro na ANS – caso possua – e o nome empresarial;
- Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Posso informar o valor do plano de saúde do titular somado ao do dependente?
O valor pago no ano referente ao titular e seus dependentes deve ser discriminado separadamente na DIRF. Portanto, não pode.
Para os dependentes do titular do plano, é obrigatório o preenchimento do CPF e da data de nascimento?
A princípio é obrigatório o preenchimento de um dos campos. Porém, para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário, o preenchimento do CPF torna-se obrigatório.
Se o empregador custear o valor total do plano de saúde sem a participação do empregado, qual valor deverá ser informado na DIRF?
Se a empresa paga 100% do plano de saúde ao empregado, ela não precisa declarar essa informação, pois os valores custeados pela fonte pagadora não são informados na DIRF.
Na DIRF devem ser declarados apenas os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, ou seja, os valores efetivamente descontados em folha, com a discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente.
O que é o valor do reembolso de despesa médica?
Trata-se de reembolso em decorrência de consultas ou procedimentos executados sem a utilização do plano privado de assistência à saúde, por beneficiário associado ao plano.
A consulta/procedimento que motivou o reembolso pode ter sido do titular ou do dependente. Contudo, esse valor só deve ser informado na DIRF caso ele tenha transitado pela fonte pagadora do beneficiário.
Como fazer o registro do reembolso de despesa médica na DIRF?
No caso de reembolso de despesa médica pago ao beneficiário pelo plano privado de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial, a empresa poderá informar o total anual correspondente ao reembolso recebido no ano-calendário ou em anos anteriores, com discriminação das parcelas correspondentes ao titular e a cada dependente, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 12, da IN RFB nº 1.990/2020.
O empregador é obrigado a declarar o valor de reembolso de despesa médica?
A declaração deve ser efetuada somente se o empregador dispuser da informação e o valor tiver transitado pela fonte pagadora do beneficiário. Por isso, o empregador não é obrigado.
Como fazer o controle de plano de saúde no Fortes Pessoal?
Para te auxiliar no cadastro e controle do plano de saúde preparamos vídeos que vão te orientar por meio de um passo a passo. Para assistir os vídeos, acesse o menu Ajuda > Central de Conteúdos e procure pela palavra-chave plano de saúde, ou clique aqui e acesse a nossa página especial de vídeos.
Agora que você já sabe como e quando o plano de saúde deve ser declarado na DIRF aproveite e confira outros conteúdos em nosso blog.
Um forte abraço e até a próxima!