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No art. 473 da CLT estão expressos os motivos em que as faltas devem ser abonadas pelo empregador por serem consideradas como faltas justificadas. Dentre alguns exemplos temos:
- Em virtude de casamento com direito a 3 dias de ausência;
- Em caso de falecimento de parente de primeiro grau, e pessoa dependente, situação em que o empregado terá direito a 2 dias.
Mas temos novidades!
A Lei nº 13.257/16 publicada em 09 de março de 2016 acrescentou outras duas situações que o trabalhador poderá se ausentar sem prejuízo de salário. São elas:
Art. 473, incisos (X e XI) respectivamente.
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
E lembre-se! Nosso país vem passando por diversas transformações legislativas e é de suma importância que você acompanhe essas mudanças.