Já está reunindo os documentos de SST e preparando para começar a fazer o envio os dados pelo eSocial? De acordo com o novo cronograma divulgado pelo Governo Federal na portaria n.º 716/19 do Ministério da Economia, a obrigação seguirá os seguintes prazos:
- janeiro/2020 (grupo 1): para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- julho/2020 (grupo 2): empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016;
- janeiro/2021 (grupo 3): optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, pessoa física empregadora e produtor rural;
- julho/2021 (grupo 4): órgãos públicos e organismos internacionais.
É preciso ter muita atenção com as exigências do eSocial, já que negligenciar os prazos pode acarretar multas bastante prejudiciais. Por exemplo, deixar de enviar alterações no contrato ou no cadastro de dados gera multa de R$ 600 por colaborador.
Além disso, o gestor deve conhecer a obrigação, reunir os documentos e usar o ambiente de testes do SST antecipadamente (que já está ativo desde 18/03/19), assim ele evita os riscos de atrasar as entregas e arcar com as penalidades legais.
Por isso que já estamos publicando este artigo em que listamos e explicamos os 6 documentos de SST que você precisará para cumprir essa obrigação corretamente. Confira a leitura!
Qual é a lista de documentos de SST que eu preciso para atender o eSocial?
Conforme o anexo I da Nota de Documentação Evolutiva 01/2018 v.2.0, Em relação ao SST, há um total de 7 eventos do eSocial:
- S-1005 — Tabela de Estabelecimento, obra ou Unidade de Órgãos Públicos;
- S-1060 — Tabela de Ambiente de Trabalho;
- S-2210 — Comunicação de Acidente do Trabalho;
- S-2220 — Monitoramento da Saúde dos Trabalhadores;
- S-2230 — Afastamentos Temporários;
- S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho;
- S-2245 — Treinamento, Capacitação e Exercício Simulado.
Conforme a Nota Orientativa 2019.8, é importante saber que o prazo de envio desses enviados passou para o dia 15 do mês após ao de referência do evento. Por exemplo, o evento de um acontecimento de maio/20 deverá ser em junho/20. Salvo os eventos com prazos especiais e exceções previstas na norma.
Apesar de existirem documentos específicos para alguns ramos de atividades, neste tópico focaremos naqueles que são obrigatórios para todas as empresas, independente do seu segmento de atuação ou porte. Veja-os abaixo.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA)
O PPRA estabelece a todos os funcionários e empresas a obrigação de realizar ações que preservem a integridade e saúde dos trabalhadores. Isso é feito por meio do reconhecimento, antecipação e avaliação dos riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho.
Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora 09 (NR 09), com validade de um ano e é recomendável que ele seja feito por um engenheiro de segurança do trabalho, um técnico ou uma empresa especializada no ramo.
Esse documento é parte de um conjunto mais amplo de iniciativas que objetivam a preservação da saúde física e mental dos trabalhadores, devendo ser interligado ao PCMSO, que será explicado a seguir.
Programa do Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO)
Um dos maios conhecidos documentos de SST é o PCMSO especifica condutas e procedimentos relacionados ao SST que devem ser implementados na empresa. Os gestores devem estabelecer uma rotina para manter o controle sobre a saúde mental e física dos trabalhadores, utilizando o documento como forma de diagnosticar e rastrear os possíveis danos à saúde dos colaboradores.
Isso deve ser realizado por exames médicos, que analisam a saúde do pessoal antes da contratação, durante o contrato de trabalho e após seu encerramento.
O PCMSO deve ser formulado conforme a NR 07 usa como base os dados do PPRA, cuja validade é de 12 meses e deve ser elaborado por médicos de trabalho, que podem ou não ser empregados na organização.
Laudo Ergonômico do Trabalho (AET)
Esse laudo avalia as condições de adequação ergonômica de postos e ambientes de trabalho, sendo que nele estão contidas as propostas práticas para alterações de postura dentro das organizações.
A norma regulamentadora que trata da ergonomia no trabalho é a NR 17, porém ela não especifica os profissionais que têm amparo legal para elaborar o AET.
Geralmente os órgãos fiscalizadores somente aceitam as estudos ergonômicos feitos por ergonomistas, profissionais que entendem de forma profunda as exigências do Governo, por isso é recomendável optar pela contratação da consultoria desses profissionais. O AET não tem prazo de validade, porém ela deve ser revista anualmente ou sempre que ocorrer modificações ergonômicas no ambiente de trabalho.
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Esse é uma ferramenta do INSS usada para analisar e documentar os agentes nocivos em um ambiente laboral. O LTCAT deverá detalhar a possibilidade dos riscos gerarem insalubridade, sendo a partir dele que o colaborador poderá requisitar uma aposentadoria especial.
O LTCAT poderá ser elaborado ou assinado por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. A sua obrigatoriedade está prevista no art. 57, §1º da Lei 9.732/98. Apesar da legislação não trazer o prazo de validade do documento, ele deve ser renovado sempre que ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho ou modificações ao seu conteúdo.
Laudo de periculosidade
A periculosidade consiste na exposição a agentes que podem levar o trabalhador à morte, como radiação, explosivos, inflamáveis, energia elétrica, entre outros, bem como atividades que geram riscos à sua vida, como profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho deverão elaborar o Laudo de Periculosidade seguindo os parâmetros da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aponta todos esses riscos. Novamente, esse documento não tem prazo de validade, mas deve ser atualizado todos os anos ou sempre que ocorrer modificações no risco.
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Laudo sobre insalubridade
A insalubridade é uma característica de agentes que causam danos à saúde do trabalhador quando a curto ou a longo prazo, como ruídos, calor e produtos químicos. As atividades insalubres são divididas em 3 graus de intensidade que variam conforme a exposição ao risco. Quanto maior o grau, maior deverá ser o adicional do colaborador exposto ao agente nocivo. Entenda melhor:
- grau máximo: adicional de 40%;
- grau médio: adicional de 20%;
- grau mínimo: adicional de 10%.
Ele deve ser feito por engenheiros ou médicos do trabalho conforme a NR 15 do MTE e também não tem prazo de validade, mas precisa se atualizando sempre que ocorrer mudanças que impactam na insalubridade.
É fundamental elaborar e atualizar os documentos de SST corretamente para que você consiga atender às exigências do eSocial e evitar multas. Além disso, você poderá usar essas informações para organizar e controlar melhor seus processos.
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Laudo sobre insalubridade
A insalubridade é uma característica de agentes que causam danos à saúde do trabalhador quando a curto ou a longo prazo, como ruídos, calor e produtos químicos. As atividades insalubres são divididas em 3 graus de intensidade que variam conforme a exposição ao risco. Quanto maior o grau, maior deverá ser o adicional do colaborador exposto ao agente nocivo. Entenda melhor:
- grau máximo: adicional de 40%;
- grau médio: adicional de 20%;
- grau mínimo: adicional de 10%.
Ele deve ser feito por engenheiros ou médicos do trabalho conforme a NR 15 do MTE e também não tem prazo de validade, mas precisa se atualizando sempre que ocorrer mudanças que impactam na insalubridade.
É fundamental elaborar e atualizar os documentos de SST corretamente para que você consiga atender às exigências do eSocial e evitar multas. Além disso, você poderá usar essas informações para organizar e controlar melhor seus processos.
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