13º salário no eSocial: como informar o adiantamento integral

13º salário no eSocial: como informar o adiantamento integral
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É comum por opção ou até mesmo por determinação de Convenção ou Acordo Coletivo, as empresas pagarem do décimo terceiro salário de forma integral. Ou seja, em uma só parcela antes do mês de dezembro. Mas será que isso é realmente permitido pela legislação? E como fica o 13º no eSocial diante dessa situação?

Continue lendo este artigo e saiba como proceder para pagar o décimo terceiro salário em uma só parcela.

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Legislação sobre o 13º salário

Para responder a essa questão, precisamos verificar o que a legislação diz a respeito dos prazos para pagamento da gratificação natalina. 

O art. 1º da Lei 4.090, de 1962, determina que o décimo terceiro salário deve ser pago no mês de dezembro de cada ano.

O art. 1º da Lei 4.749, de 1965, estabelece como prazo limite para pagamento o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando-se o valor pago a título de adiantamento.

Ainda segundo essa lei, em seu art. 2º, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, como adiantamento do décimo terceiro salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

O Decreto 57.155, de 1965, em seu art. 1º, parágrafo único, diz que o valor do 13º salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados é considerada como mês integral.

Desconto do INSS

No tocante à contribuição previdenciária, a alínea “a” do inciso I do art. 52 da IN RFB nº 971/2009, diz que o fato gerador da obrigação previdenciária principal ocorrerá no pagamento da última parcela do 13º salário, observado o disposto no art. 96.

Esse artigo diz que o vencimento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso de rescisão, será no dia 20 de dezembro de cada ano.

Portanto, não há incidência de contribuição previdenciária sobre o adiantamento do décimo salário, mas sim, apenas sobre a parcela final.

Pagamento do 13º salário em parcela única

Dito isso, podemos perceber que a legislação nada fala sobre o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única. Concluindo então, que este deve ocorrer em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Entretanto, sabemos que na prática é comum as empresas pagarem o décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro. Por isso, é importante saber como proceder no eSocial diante desse cenário.

Como informar o 13º salário no eSocial em parcela única

Para sanar questões como essas, o eSocial emite Notas Orientativas com o objetivo de esclarecer práticas rotineiras no Departamento Pessoal. Uma delas, por exemplo, é relativa ao adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro, publicada na Nota Orientativa 2018.10.

O que diz a Nota Orientativa 2018.10

Segundo essa nota, conceitualmente o que ocorre não é o pagamento integral, mas sim, um adiantamento superior ao valor devido. Pois a legislação determina que o adiantamento será de apenas metade do salário do empregado. Assim, este adiantamento deverá ser declarado na folha do mês em que o pagamento ocorrer.

A nota esclarece que se o empregador quiser efetuar o pagamento integral, por exemplo, em novembro, ele deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor após dedução do INSS, e se houver, do IRRF. Com isso, na folha do 13º salário, em dezembro, ao efetuar o desconto do valor adiantado no mês anterior, o valor líquido que restará será zero.

Importante ressaltar que o pagamento, anterior a dezembro, deverá ocorrer em rubrica correspondente ao adiantamento. Ou seja, ainda que a empresa opte por pagar o décimo terceiro salário em uma única parcela, será necessário criar duas folhas, uma do adiantamento e outra da parcela final.

Valor a ser informado no eSocial

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 da remuneração do mês em que esse adiantamento for pago. Enquanto que, em dezembro, ele irá enviar o evento S-1200, com periodicidade anual, com o valor do 13º salário devido junto aos descontos do adiantamento, da contribuição previdenciária e da retenção de IR, se houver.

Exemplo

Imagine que o empregado tem um salário de R$ 2.500,00, com desconto de INSS de R$ 221,62 e IRRF de R$ 28,08. 

  • Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de novembro, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 2.250,30.
  • Já na folha da parcela final, em dezembro, a empresa irá informar o valor total do 13º salário devido (R$ 2.500,00). E como descontos incluir: o adiantamento pago em novembro (R$ 2.250,30), o INSS (R$ 221,62) e o IRRF (R$ 28,08). 

Assim, o valor líquido do décimo terceiro salário será zero.

Agora ficou mais fácil compreender, não é mesmo?

E se houver aumento salarial?

Bem, havendo aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º salário deverá, portanto, ser refeito considerando o novo salário, e a empresa terá que pagar a diferença salarial para o trabalhador.

Qual o prazo para transmissão dos eventos S-1200 e S-1210?

O evento S-1210 (pagamento), diferentemente do evento S-1200 (remuneração), não possui periodicidade anual. Logo, ele será enviado para o eSocial no mês em que houver o pagamento do 13º salário. Ou seja, o evento S-1210 diz respeito ao regime de caixa, enquanto que o evento S-1200, se refere ao regime de competência.

Assim, o evento S-1200 e seu respectivo fechamento (S-1299), com periodicidade anual, devem ser transmitidos para o eSocial entre os dias 01 e 20 de dezembro.

o evento S-1210, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento (S-1299) da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.

Para saber mais sobre o prazo de envio dos eventos, consulte o MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Por fim, uma alternativa para esse caso, seria o empregador pagar o adiantamento do décimo terceiro salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de dezembro, uma vez que é possível realizar a transmissão do evento S-1200 (da folha anual) até o dia 20 do mês de dezembro.

Como proceder com o 13º no eSocial utilizando o Fortes Pessoal?

Como vimos, o empregador precisará informar no eSocial, no evento S-1200, tanto o adiantamento como a parcela final, logo, ainda que a empresa opte pelo pagamento do 13º salário em parcela única, ela precisará criar as duas movimentações em seu sistema de folha.

Dessa forma, no Fortes Pessoal, a recomendação é criar o adiantamento do 13º salário e, em seguida, a parcela final na mesma data de pagamento do adiantamento.

E para empresas que geram remessa bancária?

Para as empresas que geram remessa bancária, uma dica é, configurar o sistema para lançar o líquido do décimo terceiro na folha de pagamento, e com isso, gerar um só arquivo para o banco contendo o líquido da folha e do 13º salário.

Importante destacar que essa dica será válida apenas para os casos em a folha é paga até 30 de novembro. Caso contrário, a data limite para pagamento do adiantamento do 13º salário será ultrapassada.

Configurando no sistema

Para configurar o sistema, acesse o menu Utilitários > Configuração > 13º Salário.

Nas opções “Pagar líquido do Adiantamento em” e “Pagar líquido da Parcela Final em”, marque “Folha”, conforme imagem abaixo:

configuração 13º salário

Assim, o sistema lançará o líquido do adiantamento e da parcela final na folha de pagamento do empregado.

Quanto a transmissão para o eSocial, se restar dúvidas, assista o vídeo a seguir e veja o passo a passo!

https://youtu.be/FktI6omli6U

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, um forte abraço e até a próxima!

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