SPED ECF e ECD: como informar a SCP no Fortes Contábil?

SPED ECF e ECD: como informar a SCP no Fortes Contábil?
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Informar as Sociedades de Contas de Participação (SCP), pode ainda gerar dúvidas, por isso, este conteúdo mostra como fazer no Fortes Contábil. Entenda mais um detalhe do SPED ECF e ECD.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, Art. 3º, Inciso IV, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livro próprio, ou seja deverá ser utilizado o livro “G”.

As regras de obrigatoriedade da SCP na geração do SPED Contábil são:

No caso do SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), são obrigadas todas as pessoas jurídicas:

  • imunes e isentas;
  • tributadas pelo lucro real;
  • tributadas pelo lucro arbitrado, ou;
  • lucro presumido.

As exceções são as pessoas jurídicas:

  • optantes pelo Simples Nacional;
  • os órgãos públicos;
  • as autarquias e as fundações públicas;
  • e as pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Cabe ressaltar que, no caso da pessoa jurídica ter Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

O que muda no sistema?

Assim como definido no manual da ECF, no sistema também devem ser cadastradas as empresas de forma separada, onde teremos um cadastro de empresa para Sócia Ostensiva e outros para as demais empresas SCP.

Cadastro da Empresa: Sócia Ostensiva

No cadastro da empresa da Sócia Ostensiva, deverá ser informado no Histórico da Empresa a partir de quando a empresa participa de SCP como sócio ostensivo. E no botão SCP identificar as SCP’s.

Cadastro da Empresa: SCP

No cadastro da outra empresa, a SCP, no campo CNPJ deverá ser informado o CNPJ da Sócia Ostensiva e no campo Identificação da SCP deverá ser preenchido com código próprio ou CNPJ da SCP.

Lembrando que esse código deverá ser o mesmo que foi informado no Histórico da Empresa da Sócia Ostensiva.

O que mudará na geração do SPED Contábil?

Serão gerados dois arquivos, um arquivo para a empresa Sócia Ostensiva e outro arquivo para a empresa SCP .

1) Arquivo gerado pela Sócio Ostensiva

Com base nos cadastros da empresa, quando for a geração do arquivo SPED Contábil da Sócia Ostensiva, na geração do arquivo será preenchido automaticamente o campo forma de escrituração como G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar).

No registro 0000 campo 17 (TIP_ECD), será preenchido com código  1 – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo e será gerado um registro 0035 com a identificação de cada SCP da pessoa jurídica no período da escrituração, conforme informado no histórico da empresa.

2) Arquivo gerado pela SCP

Quando informado o código de identificação da SCP no cadastro da empresa, na geração do arquivo será preenchido automaticamente o campo forma de escrituração como S = Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

No registro 0000 campo 6 (CNPJ) será sempre preenchido com o CNPJ da Sócia Ostensiva, no campo 17 (TIP_ECD) será preenchido com 2 – ECD da SCP e o campo 18 (COD_SCP) será preenchido pela própria SCP com o CNPJ da SCP.

SPED ECF e ECD

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Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender como informar a SCP no nosso sistema Fortes Contábil, se ainda tiver ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários que em breve vou responder.

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