Na rotina de obrigações acessórias das empresas destacamos aqui o SPED EFD Contribuições. Documento responsável por apresentar ao Fisco a realização e o controle de contribuições sociais — especificamente PIS/Pasep e COFINS — que são dirigidas para programas e financiamentos da seguridade social.
O conhecimento da estrutura e das normas determinantes dessa obrigação acessória é fundamental para a sua correta elaboração e para manter a companhia em conformidade com a legislação vigente. Isso porque a falta de cumprimento ou a informação de dados incompletos, incorretos ou imprecisos incorre em multas e sanções.
Neste artigo, apresentamos as principais características do SPED EFD Contribuições e pontos importantes que não podem passar despercebidos. Continue a leitura e confira!
SPED EFD Contribuições é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta é uma obrigação acessória que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, posteriormente revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012.
Trata-se do documento digital no qual as organizações demonstram às Administrações Públicas como foram apurados e escriturados os valores referentes ao PIS/Pasep e à COFINS.
No arquivo são informados documentos contábeis e fiscais, permitindo a declaração dos tributos de forma centralizada, já que todas as informações necessárias são reunidas em um único arquivo mensal.
O arquivo do SPED EFD Contribuições deve ser validado, assinado eletronicamente e transmitido no ambiente SPED.
Deve entregar o SPED EFD Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes cumulativo quanto não-cumulativo.
Os contribuintes obrigados à apresentação do SPED EFD Contribuições são:
Abaixo listamos alguns dos contribuintes que estão dispensados da entrega do SPED EFD Contribuições:
Outros casos de pessoas jurídicas tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras também estão dispensadas da entrega da obrigação.
O objetivo do SPED EFD Contribuições é o recebimento por meio de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, COFINS e CPRB, tarefa que anteriormente era realizada pela extinta DACON.
Por meio de sua própria base de dados cada organização deve gerar um arquivo eletrônico de acordo com layout estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nele devem ser informados todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do SPED da RFB.
O contribuinte também poderá criar uma escrituração digitando todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permite adicionar, editar e excluir as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita à incidência das contribuições.
A elaboração correta do SPED EFD Contribuições requer atenção em alguns pontos muito importantes. É fundamental conhecer esses pontos para não incorrer em inconformidades e imprecisões que podem ocasionar multas e sanções.
A seguir abordaremos os principais aspectos que a empresa precisa se atentar com mais detalhes.
Para a instalação do software SPED EFD Contribuições é preciso anteriormente fazer a instalação do programa virtual do Java. Após criar a escrituração, o documento pode ser visualizado pelo Programa Validador no portal da RFB, com possibilidades de realização de pesquisas de registros.
O programa gerador de escrituração permite à companhia fazer a importação do arquivo com o layout do SPED EFD, criar uma escrituração, realizar a emissão dos relatórios, gerar o arquivo eletrônico, entre outras atividades.
A periodicidade da obrigação acessória é um ponto fundamental a ser levado em consideração para a emissão do documento. O arquivo do SPED EFD Contribuições deve ser gerado e enviado à RFB todos os meses. Isto é, tem periodicidade mensal.
O arquivo eletrônico é transmitido depois da validação e assinatura digital até o 10º dia útil do mês subsequente ao da apuração.
É importante que a empresa em seu próprio software ERP de gestão tenha uma base de dados confiável e que disponha de segurança de dados em nuvem e criptografia.
Para que, dessa forma, as informações enviadas ao sistema da Receita Federal sejam precisas e, consequentemente, a declaração dos tributos seja realizada em conformidade com as normas legais.
Após a transmissão da declaração as empresas podem realizar a retificação dos arquivos eletrônicos em até em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem nenhuma penalidade.
Porém, em algumas situações, a retificação não terá validade, como nos casos em que resulta em redução de débitos que já foram apresentados à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Por fim, esses são os aspectos mais importantes que devem ser minuciosamente analisados na elaboração e envio do SPED EFD Contribuições.
Ter conhecimento das principais características que cercam essa declaração acessória é fundamental para que o seu cumprimento seja efetivo atendendo as determinações legais.
E então, gostou deste conteúdo? Que tal continuar a sua jornada de conhecimento e ler o nosso artigo Como consultar GFIP de uma empresa? Entenda.
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