Como funciona o cronograma EFD-Reinf? Se essa dúvida está na sua cabeça, saiba que este conteúdos vai te ajudar com isso.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017 em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ou seja, a nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O cronograma da obrigatoriedade da EFD-Reinf está funcionando a partir de 2018. Por isso, é importante ficar por dentro.
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
De acordo com a IN 1.842/2018, as empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional que conste no CNPJ em 1º de julho de 2018 e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4.
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF as:
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Isso quer dizer que as empresas do primeiro grupo enviaram os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.
E as empresas do 2º grupo deverão entregar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de fevereiro de 2019.
E você, já começou a se preparar para a EFD-Reinf?
A Fortes Tecnologia tem sempre monitorando todas as principais mudanças da nova obrigação! Quer saber mais sobre como nosso sistemas podem ajudar? Então, veja agora como sua empresa pode superar sem problemas todas as dificuldades da EFD Reinf com o Sistema Fiscal da Fortes Tecnologia.
Últimos posts ????
Sistemas de gestão completos, inovadores e conectados em tempo real. Há mais de trinta anos trazendo mais tecnologia à gestão do seu negócio.