O congresso nacional aprovou no dia 13 de julho a lei 13.313/2016 que autoriza o uso do FGTS como garantia em empréstimo consignado, aquele em que o desconto é feito em folha de pagamento.
Com a nova lei, o trabalhador ao contrair um empréstimo terá a opção de dar em garantia, 10% do saldo total do fundo de garantia ou a multa rescisória, ou seja, 40% do FGTS caso este seja demitido sem justa causa.
Diante dessa nova possibilidade, cabe aqui fazer uma reflexão sobre o assunto, pois como o nome já diz o fundo de garantia trata-se de uma reserva feita pelo empregador, com objetivo de auxiliar financeiramente o trabalhador em caso de desligamento sem justa causa.
Todavia, isso pode se tornar prejudicial ao cidadão, visto que, ao ter maior facilidade em contrair empréstimos ficará mais atraído em fazê-lo, deixando em segundo plano as possíveis dificuldades financeiras que poderá sofrer após o desligamento como, por exemplo, com as dívidas contraídas ao logo do vinculo empregatício.
Compete agora ao trabalhador, ter o bom senso de usar o seu FGTS como garantia apenas em casos excepcionais e assim evitar dores de cabeça caso seja demitido sem justa causa.