Guia para emissão de CT-e: saiba todos os dados necessários

Guia para emissão de CT-e: saiba todos os dados necessários
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Graças ao desenvolvimento da tecnologia nos últimos anos, a gestão do transporte de carga se alterou bastante, principalmente no seu aspecto fiscal, já que o Fisco se modernizou e tornou a emissão de CT-e totalmente eletrônica.

Eventuais erros de transportadoras de cargas na emissão do documento prejudicam a rotina dessas empresas, sendo importante saber como emiti-lo corretamente. Leia este artigo para saber o que exatamente é esse documento, quais são seus tipos, quando emiti-lo, como fazê-lo e quais informações ele deve conter. Confira!

O que é CT-e e quais são os seus tipos?

CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal usado para comprovar e documentar as atividades de transporte de carga em qualquer modal — seja rodoviário, aquaviário, entre outros. Esse é um documento eletrônico que veio para substituir os seguintes documentos impressos:

  • modelo 8: conhecimentos de transporte rodoviário de carga;

  • modelo 9: conhecimentos de transporte aquaviário de carga;

  • modelo 10: conhecimentos aéreos;

  • modelo 11: conhecimentos de transporte ferroviário de carga;

  • modelo 7: nota fiscal de serviço (NFS) de transporte;

  • modelo 27: NFS de transporte ferroviário de carga.

Ele precisa ser assinado virtualmente por um certificado digital para ter validade jurídica e pode ser usado em todos os Estados e Distrito Federal.

Faz-se importante saber que existem diferentes tipos de CT-e, cada um com funções distintas e é relevante que a empresa os conheça para evitar problemas fiscais futuros, são eles:

  • CT-e “normal”: versão normal usada informar o fisco sobre dados da operação;

  • CT-e complementar: usado para aumentar o valor inicial do frete ou complementar o ICMS. Essa versão não altera nenhum outro tipo de informação no documento;

  • CT-e de substituição: usado para reduzir o valor do ICMS cobrado. Ele deve ser emitido em até 90 dias a partir da emissão de CT-e a ser substituído;

  • CT-e de anulação: emitido quando o tomador não é contribuinte do ICMS. O prazo para sua emissão é de 60 dias contados a partir do CT-e normal.

CT-e OS

É importante não confundir esse documento com o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), de modelo 67.

Esse também é um documento eletrônico, porém veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), isso significa que ele é emitido quando nas operações de transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem — sejam elas interestaduais, intermunicipais ou internacionais.

Quando o CT-e precisa ser emitido?

Desde 22 de dezembro de 2011 a emissão de CT-e é obrigatório sempre que houver transporte de carga, conforme o Ajuste SINIEF 08/12. O documento registra a operação de transporte e garante sua legalidade, sendo obrigatório para os contribuintes dos seguintes modais:

  • rodoviários relacionados no anexo único do Ajuste Sinief 18/11;

  • rodoviários cadastrados no regime de apuração normal;

  • rodoviários optantes pelo Simples ou registrados como operadores no sistema multimodal de carga;

  • dutoviário;

  • aéreo;

  • aquaviário;

  • ferroviário.

Ressalta-se que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão obrigados a emitir o CT-e.

Como emitir o CT-e corretamente?

Neste tópico explicamos como funciona o processo de emissão do documento em um passo a passo com 5 etapas.

1º Passo — Faça o credenciamento

Realize o credenciamento do CNPJ de sua transportadora perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde está a sede da empresa. Isso deve ser feito independente se o órgão esteja preparado para que os contribuintes emitam o CT-e.

2º Passo — Adquira um emissor de CT-e

Escolha e implemente um sistema emissor de CT-e. Atualmente há inúmeros softwares disponíveis no mercado, desde os mais simples e econômicos até os mais completos que incluem o gerenciamento de frotas, controle financeiro, integração com outros softwares etc. Estude as necessidades do seu negócio e selecione o programa capaz de satisfazê-las.

3º Passo — Obtenha os recursos necessários

É preciso ter acesso a uma boa conexão de internet. Essa pode parecer uma dica óbvia, mas uma conexão que sofre constantes quedas atrapalhará a rotina do seu negócio no que diz respeito à emissão de CT-e. Há emissores que funcionam tanto em dispositivos fixos (desktops) como portáteis (smartphones, tablets e notebooks), assim é recomendável que a internet móvel também seja de qualidade.

4º passo — Obtenha um certificado digital

Certificado digital é uma ferramenta que permite a realização de assinaturas digitais, o que impede que outro indivíduo emita documentos em seu nome, garantindo sua validade jurídica, integridade e segurança na transação.

A tecnologia pode ser de dois tipos: A1 e A3. O primeiro consiste em um software instalado em um ou mais computadores, enquanto o segundo é um dispositivo móvel como token ou smartcard. O importante é que o certificado seja emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-BR.

5º passo — Configure a empresa no emissor

Boas plataformas possibilitam que o CT-e seja emitido rapidamente e exige apenas informações das partes e a configuração da empresa. Será preciso informar o regime tributário adotado para empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), as alíquotas de ICMS do Estado de origem e de destino.

Isso é importante para que o cálculo do tributo seja feito corretamente, evitando pagamentos além do necessário ou menores que o exigido pela lei. Por fim, você pode consultar os conhecimentos emitidos diretamente no Portal do CT-e, bastando ter a chave de acesso do documento.

O que precisa ser informado no CT-e?

O CT-e contém um amplo número de informações sobre as operações de transporte. Abaixo listamos os dados gerais e os específicos de acordo com o tipo de modal.

Dados do frete

  • frete peso;
  • frete valor;
  • custos de gerenciamento de riscos (GRIS);
  • serviço de coleta (SEC);
  • custo adicional de transporte (CAT);
  • despacho;
  • pedágio;
  • taxa/ITR;
  • TRT;
  • outros gastos;
  • total do frete;
  • base de cálculo;
  • alíquota do ISS;
  • alíquota do ICMS;
  • valor do ICMS;
  • valor do ISS.

Modal rodoviário

  • registro nacional de transportadores rodoviários de carga (RNTRC): é preenchido com 8 dígitos e pode associar até 10 ordens de coleta.

Modal aéreo

  • datas previstas de entrega;

  • classe;

  • dados de manuseio e dimensão da carga;

  • numeração da minuta;

  • numeração operacional do CT aéreo;

  • código e valor da tarifa;

  • produtos perigosos conforme classificação da ONU, se for o caso.

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Modal aquaviário

  • posto de desembarque e embarque de carga;

  • base de cálculo do adicional do frete para renovação da marinha mercante (AFRMM);

  • identificação do navio e trajeto;

  • informações dos contêineres.

Modal Ferroviário

  • tipos de tráfego;

  • fluxo de ferrovias;

  • valor do frete;

  • responsável pelo faturamento;

  • emitente do CT-e.

Modal dutoviário

  • data de início e encerramento do serviço.

Multimodal

  • número do certificado de operador de transporte multimodal;

  • indicador negociável;

  • CNPJ e nome da seguradora;

  • número da apólice e da averbação.

Fazer a emissão de CT-e e seus diferentes tipos corretamente é muito importante para evitar problemas com Fisco e pagamento de tributos além do necessário. Para isso será necessário utilizar um bom software para gestão de transporte de cargas, garantindo a realização da atividade de forma mais ágil, econômica, segura e sem erros.

A tecnologia traz inúmeros benefícios ao desenvolvimento da sua transportadora. Espero que tenha gostado de entender um pouco mais sobre emissão de CT-e! Confira nosso artigo que explica a importância de ter um softwares de gestão de frota!

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