Graças ao desenvolvimento da tecnologia nos últimos anos, a gestão do transporte de carga se alterou bastante, principalmente no seu aspecto fiscal, já que o Fisco se modernizou e tornou a emissão de CT-e totalmente eletrônica.
Eventuais erros de transportadoras de cargas na emissão do documento prejudicam a rotina dessas empresas, sendo importante saber como emiti-lo corretamente. Leia este artigo para saber o que exatamente é esse documento, quais são seus tipos, quando emiti-lo, como fazê-lo e quais informações ele deve conter. Confira!
O que é CT-e e quais são os seus tipos?
CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal usado para comprovar e documentar as atividades de transporte de carga em qualquer modal — seja rodoviário, aquaviário, entre outros. Esse é um documento eletrônico que veio para substituir os seguintes documentos impressos:
-
modelo 8: conhecimentos de transporte rodoviário de carga;
-
modelo 9: conhecimentos de transporte aquaviário de carga;
-
modelo 10: conhecimentos aéreos;
-
modelo 11: conhecimentos de transporte ferroviário de carga;
-
modelo 7: nota fiscal de serviço (NFS) de transporte;
-
modelo 27: NFS de transporte ferroviário de carga.
Ele precisa ser assinado virtualmente por um certificado digital para ter validade jurídica e pode ser usado em todos os Estados e Distrito Federal.
Faz-se importante saber que existem diferentes tipos de CT-e, cada um com funções distintas e é relevante que a empresa os conheça para evitar problemas fiscais futuros, são eles:
-
CT-e “normal”: versão normal usada informar o fisco sobre dados da operação;
-
CT-e complementar: usado para aumentar o valor inicial do frete ou complementar o ICMS. Essa versão não altera nenhum outro tipo de informação no documento;
-
CT-e de substituição: usado para reduzir o valor do ICMS cobrado. Ele deve ser emitido em até 90 dias a partir da emissão de CT-e a ser substituído;
-
CT-e de anulação: emitido quando o tomador não é contribuinte do ICMS. O prazo para sua emissão é de 60 dias contados a partir do CT-e normal.
CT-e OS
É importante não confundir esse documento com o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), de modelo 67.
Esse também é um documento eletrônico, porém veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), isso significa que ele é emitido quando nas operações de transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem — sejam elas interestaduais, intermunicipais ou internacionais.
Quando o CT-e precisa ser emitido?
Desde 22 de dezembro de 2011 a emissão de CT-e é obrigatório sempre que houver transporte de carga, conforme o Ajuste SINIEF 08/12. O documento registra a operação de transporte e garante sua legalidade, sendo obrigatório para os contribuintes dos seguintes modais:
-
rodoviários relacionados no anexo único do Ajuste Sinief 18/11;
-
rodoviários cadastrados no regime de apuração normal;
-
rodoviários optantes pelo Simples ou registrados como operadores no sistema multimodal de carga;
-
dutoviário;
-
aéreo;
-
aquaviário;
-
ferroviário.
Ressalta-se que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão obrigados a emitir o CT-e.
Como emitir o CT-e corretamente?
Neste tópico explicamos como funciona o processo de emissão do documento em um passo a passo com 5 etapas.
1º Passo — Faça o credenciamento
Realize o credenciamento do CNPJ de sua transportadora perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde está a sede da empresa. Isso deve ser feito independente se o órgão esteja preparado para que os contribuintes emitam o CT-e.
2º Passo — Adquira um emissor de CT-e
Escolha e implemente um sistema emissor de CT-e. Atualmente há inúmeros softwares disponíveis no mercado, desde os mais simples e econômicos até os mais completos que incluem o gerenciamento de frotas, controle financeiro, integração com outros softwares etc. Estude as necessidades do seu negócio e selecione o programa capaz de satisfazê-las.
3º Passo — Obtenha os recursos necessários
É preciso ter acesso a uma boa conexão de internet. Essa pode parecer uma dica óbvia, mas uma conexão que sofre constantes quedas atrapalhará a rotina do seu negócio no que diz respeito à emissão de CT-e. Há emissores que funcionam tanto em dispositivos fixos (desktops) como portáteis (smartphones, tablets e notebooks), assim é recomendável que a internet móvel também seja de qualidade.
4º passo — Obtenha um certificado digital
Certificado digital é uma ferramenta que permite a realização de assinaturas digitais, o que impede que outro indivíduo emita documentos em seu nome, garantindo sua validade jurídica, integridade e segurança na transação.
A tecnologia pode ser de dois tipos: A1 e A3. O primeiro consiste em um software instalado em um ou mais computadores, enquanto o segundo é um dispositivo móvel como token ou smartcard. O importante é que o certificado seja emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-BR.
5º passo — Configure a empresa no emissor
Boas plataformas possibilitam que o CT-e seja emitido rapidamente e exige apenas informações das partes e a configuração da empresa. Será preciso informar o regime tributário adotado para empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), as alíquotas de ICMS do Estado de origem e de destino.
Isso é importante para que o cálculo do tributo seja feito corretamente, evitando pagamentos além do necessário ou menores que o exigido pela lei. Por fim, você pode consultar os conhecimentos emitidos diretamente no Portal do CT-e, bastando ter a chave de acesso do documento.
O que precisa ser informado no CT-e?
O CT-e contém um amplo número de informações sobre as operações de transporte. Abaixo listamos os dados gerais e os específicos de acordo com o tipo de modal.
Dados do frete
- frete peso;
- frete valor;
- custos de gerenciamento de riscos (GRIS);
- serviço de coleta (SEC);
- custo adicional de transporte (CAT);
- despacho;
- pedágio;
- taxa/ITR;
- TRT;
- outros gastos;
- total do frete;
- base de cálculo;
- alíquota do ISS;
- alíquota do ICMS;
- valor do ICMS;
- valor do ISS.
Modal rodoviário
-
registro nacional de transportadores rodoviários de carga (RNTRC): é preenchido com 8 dígitos e pode associar até 10 ordens de coleta.
Modal aéreo
-
datas previstas de entrega;
-
classe;
-
dados de manuseio e dimensão da carga;
-
numeração da minuta;
-
numeração operacional do CT aéreo;
-
código e valor da tarifa;
-
produtos perigosos conforme classificação da ONU, se for o caso.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Modal aquaviário
-
posto de desembarque e embarque de carga;
-
base de cálculo do adicional do frete para renovação da marinha mercante (AFRMM);
-
identificação do navio e trajeto;
-
informações dos contêineres.
Modal Ferroviário
-
tipos de tráfego;
-
fluxo de ferrovias;
-
valor do frete;
-
responsável pelo faturamento;
-
emitente do CT-e.
Modal dutoviário
-
data de início e encerramento do serviço.
Multimodal
-
número do certificado de operador de transporte multimodal;
-
indicador negociável;
-
CNPJ e nome da seguradora;
-
número da apólice e da averbação.
Fazer a emissão de CT-e e seus diferentes tipos corretamente é muito importante para evitar problemas com Fisco e pagamento de tributos além do necessário. Para isso será necessário utilizar um bom software para gestão de transporte de cargas, garantindo a realização da atividade de forma mais ágil, econômica, segura e sem erros.
A tecnologia traz inúmeros benefícios ao desenvolvimento da sua transportadora. Espero que tenha gostado de entender um pouco mais sobre emissão de CT-e! Confira nosso artigo que explica a importância de ter um softwares de gestão de frota!